AUTUAÇÃO POR DIRIGIR SEM PERMISSÃO ACC OU CNH COM MOTO 50 CILINDRADAS.
BOA TARDE!!!
COMPREI UMA MOTO DE 50 CILINDRADAS A QUAL A LOJA INFORMOU QUE NÃO PRECISAVA DE HABILITAÇÃO (CNH) E OU ACC. SEMPRE UTILIZEI A MOTO CHAMADA DE "CINQUENTINHA" NORMALMENTE PELAS RUAS DA BAIXADA FLUMINENSE DO RIO DE JANEIRO. A POLÍCIA ME PARAVA, MAS QUANDO VIA QUE ERA ESSE TIPO DE MOTO ME LIBERA NA HORA. ONTEM NUMA AÇÃO DA LEI SECA, EU PASSANDO DO TRABALHO PARA CASA, SEM INGERIR NENHUM TIPO DE BEBIDA ALCOÓLICA, FUI PARADO E AUTUADO POR DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO CICLOMOTOR, POIS VEÍCULOS COM ATÉ 50 CILINDRADAS SÃO CONSIDERADAS CICLOMOTORES. ENTREI NO SITE E INFORMA QUE O AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ESTÁ CADASTRADO. SEGUNDO ALGUMAS PESSOAS, DIZEM QUE ALGUMAS PREFEITURAS ESTÃO FAZENDO ESSE TIPO DE PERMISSÃO PARA CONDUÇÃO. O FATO É, QUE GOSTARIA DE SABER SE NO MEU CASO EU POSSO E TENHO DIREITO DE CONTESTAR ESSE AUTO DE INFRAÇÃO OU SE NÃO TENHO DIREITO E QUAL O VALOR QUE TEREI DE PAGAR POR ESTE FATO. SE TENHO DIREITO DE CONTESTAR E ATÉ MESMO DE PROCESSAR A PREFEITURA, O DETRAN E ATÉ MESMO A LOJA QUE ME VENDEU A MOTO.
DESDE JÁ O MEU MUITO OBRIGADO !!!
Não apreenderam porque disseram para eu arrumar uma pessoa habilitada com cnh categoria A, para que conduzisse a moto até a minha casa, senão iriam apreender. E assim foi feito. Arrumei uma pessoa e eles me devolveram os documentos da moto e meu Cpf, junto com um auto de infração.
OBSERVAÇÃO: EU NÃO ESTAVA CONDUZINDO A MOTO EM RODOVIA E SIM POR RUAS DE TRÁFEGO NORMAL. JAMAIS ANDEI DE MOTO POR RODOVIAS, MESMO PORQUE TENHO CIÊNCIA DE QUE É PROIBIDO POR SER DE BAIXA POTÊNCIA.
É preciso saber se no seu município há regulamentação(ou não) sobre a necessidade de algum tipo de habilitação para ciclomotores, pois o Código de trânsito transfere aos municípios esta função. Portanto, se existe regulamentação municipal prevendo a obrigatoriedade de algum tipo de habilitação para este veículo, a multa é devida. Caso contrário não. Se informe sobre isso no setor de transito e transporte no seu município. Espero ter ajudado.
Bem amigo, em caso semelhante, onde duas dessas motinhas fora abordadas e apreendidas pela PM aqui na minha cidade, que ainda NÃO REGULAMENTOU O USO DESSES VEÍCULOS NOS TERMOS DO CNT, em função de seus proprietários portarem apenas as notas e capacetes, portanto, sem licença, placa e habilitação, eu consegui através de um MANDADO DE SEGURANÇA que devolvesse as "motos" sem nenhum ônus para os impetrantes, inclusive "depósito" que seria a bacatela de R$ 45,00 por dia. Portanto no seu caso, SE e somente SE a prefeitura não regulamentou esse assunto, eu vejo como solução a mesma medida. Entretanto, no seu caso, não sei se compensa, já que não apreenderam a sua moto, pois isto tem um custo relativamente alto, talvez maior que o valor da multa.
Pessoal! Para conduzir um ciclomotor é necessário a obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH na categoria A - Resoluções 168 - 169 do Contran. Ao município compete legislar sobre autorização para conduzir veículos de propulsão humana ou animal, jamais ciclomotores. Também compete aos municípios o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal. Neste caso, o emplacamento não pode ser exigido. Porém, a ACC esta prevista no artigo 34 da resolução 169 do Contran: “Art. 34. A ACC e a CNH serão expedidas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em nome do órgão máximo executivo de trânsito da União, ao condutor considerado apto nos termos desta resolução." Ou seja, as populares "cinquentinhas" necessitam de ACC ou CNH na categoria A e o uso do capacete, mas não pode ser exigido licenciamento se o município não regulamentou o emplacamento desses veículos.
Volnei eu dei uma olhada no Art,34 e não vi penalidades, então não existe penalidades? não ha pena?
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
ANDE LEGAL: Porte sempre a sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação da moto atualizada. Transporte crianças somente maiores de 7 anos de idade. E, lembre-se, motocicletas e ciclomotores possuem apenas dois lugares, assim as crianças não devem ser colocadas entre dois adultos. Para conduzir ciclomotores (veículo de até 50 cilindradas que não exceda 50 Km/h) é necessário ser maior de 18 anos e possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC, expedida pelo DETRAN.
E NADA DE PENA CONTRA MENORES DE IDADE.... NÃO TO ENTENDENDO ESSAS LEIS ..... ELES NÃO PODEM LEVAR O VEICULO PQ NAO HA PENALIDADE ......... NÃO TEM REGISTRADO NA LEI UMA PENA PARA ISSO ..... Clicomotores = ciclo = continuo | Automotor = Auto suficiente .........
Olá, boa noite. No dia 03/11/214 Estava voltando do trabalho com minha moto de 49cc (Cinquentinha) quando fui abordado numa blitz da lei seca. Fiz o teste do bafômetro que deu negativo (não bebo bebidas alcoólicas), mas fui autuado por dirigir sem habilitação. Eu posso recorrer? Obs: Minha cidade não disponibiliza mais a Autorização para conduzir ciclo motor (ACC). Por favor me ajudem. [email protected]
Amigos estou a algum tempo pesquisando sobre o assunto da tal ACC para as cinquentinhas.
Tenho vários amigos que usam ciclomotores para trabalho e ir a faculdade porem sempre tendo transtornos com muitas multas aplicadas de forma irregular.
Como citado em um comentário acima não existe emendas de Leis que prevê punição a quem ande com um ciclomotor sem portar a ACC e também em nenhum município do Brasil foi expedida a tal ACC.
Para quem estiver sofrendo com varias abordagens e tal recomendo a olhar no Youtube os vídeos do meu amigo Gui cinquenta que ele tem inúmeras explicações para o caso .
Uma dica que no Paraná os Policiais Federais me recomendaram é que quem possui ou pensa em ter um ciclomotor faça o emplacamento dentro dos trâmites judiciais para que se forem abordados terem como provar que é um ciclomotor assim isentando um pouco dos transtornos.
Desde outubro se tornou obrigatório o emplacamento e licenciamento de ciclomotor e a habilitação de condutor de ciclomotor... a seguir matéria do dia 12/02/2015 de um jornal conceituado aqui na região... Regulamentação | Municípios iniciam adaptação às novas regras
Região - Tornou-se comum ver motoristas sem capacete conduzindo as chamadas "bicicletas elétricas" pelas ruas. Antes, não havia necessidade de registro do veículo ou habilitação do motorista para a sua condução.Agora, as regras do jogo mudaram. Em breve, os municípios iniciarão a fiscalização de veículos cicloelétricos e ciclomotores, exigindo a habilitação de seus condutores.
As exigências são um cumprimento das normas estipuladas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que através de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de outubro do ano passado, determina que os veículos ciclomotores e cicloelétricos sejam licenciados e registrados, e exige que o condutor desses veículos seja devidamente habilitado, seja em categoria A ou ACC (Autorização pra Conduzir Ciclomotores). A fiscalização foi determinada pelo convênio de Reciprocidade recentemente publicado no Diário Oficial do Estado, que estipula que todos os municípios gaúchos cumpram com as exigências.
Caracterizados por terem motores de propulsão elétrica cuja potência não ultrapassa 4 kw e velocidade máxima de 50 km/h, as "bicicletas elétricas", ou veículos cicloelétricos, possuem duas ou três rodas e podem ou não serem dotadas de pedais a serem acionados pelo condutor. Além de dever possuir habilitação, seja ela A ou ACC, o condutor (bem como o passageiro) deve utilizar capacete ao dirigir o veículo. O Contran também determina que os veículos devem possuir equipamentos como retrovisor, farol, velocímetro, buzina e lanterna traseira. O motorista que não cumprir com as exigências estará sujeito a multa e apreensão do veículo.