Alguem pode me orientar quanto a trabalho sem registro?

Há 12 anos ·
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Gostaria que me ajudassem na seguinte duvida: "Um Pedreiro é contratado por empreitada, para construção de uma casa. Esse pedreiro por sua conta contratou um ajudante de pedreiro para ajudar durante a construção, alegando que pagaria, 50,00 por dia e no final da obra, faria um acerto. Porém nunca recebeu esse acerto. A duvida é: ele pode recorrer ao judiciario por não ter sido registrado e não ter recebido o acerto?"

9 Respostas
skuza
Há 12 anos ·
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Claro que ele pode, agora a sua duvida é se ele pode ingressar no judiciário contra o dono da obra?

Da uma olhadinha na OJ 191 do tst

  1. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
aranhajt
Há 12 anos ·
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No caso o responsável seria o pedreiro contratado , se pagou o pedreiro ele quem deve fazer o acerto com o servente. não você em ultimo caso se o pedreiro não o fizer o responsável é o dono da obra no caso você. ser acionada na justiça. Quanto ao registro pode-se exigir na justiça igualmente. a indenização Por sua vez devera provar que o responsável é o pedreiro que recebeu e não pagou ele.

Gobel
Suspenso
Há 12 anos ·
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Aranha, o "dono" da obra responde solidariamente. Ele tem de saber quem está trabalhando para ele, quais são essas pessoas. Se seus direitos estão sendo respeitado.

Se ele contratou 1, porque tem 2 realizando o serviço???? Como ele explica isso?? Desinteresse???? Ele não se importa com o serviço contratado?????

Portanto, se ele permitiu, se omitiu, quanto a correta a aplicação da Lei, ele responde junto com o 1º profissional contratado para realizar a obra.

Isso acontece mesmo havendo um contrato formal entre o dono da obra (a pessoa fisica) e uma empresa que prestasse tais serviços.

skuza
Há 12 anos ·
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Quer dizer então que a Orientação Jurisprudencial do tst foi editada só para enfeite?

Veja o decidido recentemente na SDI-I do tst no RR 35000-09.2007.5.17.0005:

RESPONSABILIDADE. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SbDI-1 DO TST. NOVA REDAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 175/2011 1. A nova redação conferida à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST (Resolução nº 175/2011, DEJT de 27/5/2011) teve por escopo dissipar qualquer dúvida no tocante à ausência de responsabilidade, solidária ou subsidiária, do dono da obra de construção civil quanto às obrigações advindas dos contratos de trabalho firmados diretamente com o empreiteiro. 2. Presentemente, a regra geral perfilhada na O.J. nº 191, ao eximir de qualquer responsabilidade o dono da obra por obrigações trabalhistas atribuídas ao empreiteiro, não distingue se se trata de obra essencial ao desenvolvimento da atividade econômica ou, ainda, se se destina, por exemplo, à construção de edificação comercial ou à mera reforma residencial de pessoa física. 3. A única ressalva contida no atual texto da O.J. nº 191 concerne à atividade empresarial desempenhada pelo dono da obra, se ligada à construção ou incorporação. Apenas nessa peculiar hipótese, em que a atividade econômica do dono da obra confunde-se com a atividade econômica da empreiteira contratada, não incide a diretriz geral da O.J. nº 191, tendo em vista a virtual possibilidade de configurar-se, nesses casos, intermediação de mão de obra, mediante terceirização. 4. Ao revés, se há contrato de empreitada para edificação de obra de construção civil, não há suporte legal ou contratual para a responsabilização, a qualquer título, de empresa que, na condição de mera dona da obra, não atua no ramo da construção civil ou de incorporações. A empreiteira, real empregadora, deve arcar integralmente com as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho que firmou. 5. Embargos de que se conhece, por divergência jurisprudencial e contrariedade à O.J. nº 191 da SbDI-1 do TST, e a que se dá provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imposta à dona da obra. (

Gobel
Suspenso
Há 12 anos ·
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Onde está o empreiteiro no caso do consulente????

Houve a contratação de um empregado, um pedreiro, que chamou outro para trabalhar com ele.

Assinaram algum contrato? O pedreiro É um empreiteiro apenas por ter sido contratado para uma "empreitada"????

skuza
Há 12 anos ·
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O caso concreto foi posto de modo incompleto, mais eu parto do principio que o consulente contratou um pedreiro para construir sua casa e esse pedreiro por conta própria contratou outro para lhe ajudar.

Agora a explicação já foi dada, cabe ao consulente analisar o caso concreto e ver se ele se encaixa na situação da OJ 191 do tst para ter excluida a responsabilidade.

Gobel
Suspenso
Há 12 anos ·
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Exato. A contratação se deu sem carteira assinada, sem registro. TOTALMENTE IRREGULAR.

Veja o enunciado: "Alguem pode me orientar quanto a trabalho sem registro?"

Prioriza-se, assim, o direito do trabalhador. Este pedreiro É empregado do dono da obra. E o outro tmb.

skuza
Há 12 anos ·
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É ai que está a nossa divergência, você entende que o pedreiro que contratou o outro é empregado do dono da obra devendo assim ambos serem responsabilizados.

Já eu acredito que em face da contratação por empreitada o pedreiro não é empregado do dono da obra, incidindo assim a OJ 191 do tst.

Gobel
Suspenso
Há 12 anos ·
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É necessário conhecer o que é UM EMPREITEIRO, para entender a OJ 191.

A contratação do pedreiro foi irregular, isso não permite que ele seja forçado a figurar como um empreiteiro. Ele era só um mero prestador de serviços, e pior, sem a devida formalização contratual, o que o transforma num empregado efetivo.

Pesquise o que é um empreiteiro na concepção da OJ 191.

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