os bens e o enteado
Meu noivo já foi casado e possui um filho desse casamento. Atualmente, ele é divorciado. Estamos prestes a casar e estou me decidindo qual o melhor tipo de regime ( o que me cause menos problemas, por ter ele um filho), caso a gente venha a se separar um dia ou ele a falecer (Deus que livre! Bom, temos que ser realistas...) Quero deixar bem claro que não quero nada dele e nem impedir que o filho fique com o que é dele. Mas o que me preocupa, não quero que o filho dele fique com nada do que é MEU, e muito menos a mãe do menino, pois imagino que se o menino for menor, a mãe seria responsável por seus bens. Atualmente, estamos construindo uma casa e na escritura está especificado as porcentagens que pertencem a cada um, sendo 40% meu e 60% dele. Pretendemos casar com separação total de bens (mas ainda não sei se é a melhor escolha), então, imagino que se nos separarmos, cada um ficaria com a sua parte (40 e 60). Mas, e se ele falecer, eu sou obrigada a vender a casa imediatamente para dar os 60% para o filho dele? E se o filho dele for menor, a mãe do menino pode fazer o que bem entender com esses 60% (como se fossem dela), ou tem que deixar intactos até o menino completar 18 anos? Existe algum tipo de regime de casamento em que eu corra o risco de ter que dar o que é meu (o que está em meu nome) em algum momento ou hipótese para o filho dele ou para a ex-mulher (sendo ela responsável pelo filho)? E eu ganhando mais do que ele e estando nós casados, a mãe do menino pode pedir pensão alimentícia para mim? E, de uma forma geral, quais os prejuízos financeiros e econômicos que eu posso ter, casando com uma pessoa que já possui filhos? E qual a melhor forma de evitar esses prejuízos? Não quero parecer mesquinha e gananciosa (mesmo pq, só não quero perder o que é meu, o que eu comprei, paguei, lutei. O que ele conseguiu, eu sei que é de direito do filho dele), mas o problema é que é muito difícil conquistar as coisas e depois perder. Obrigada.
Não existe regime que lhe cause menos problema. Seus herdeiros terão direito ao que vc direta ou indiretamente adquirir, que tenha colaborada para isso. No casamento ou união estável sub entende-se que o casal tem o compromisso de apoio mútuo, portanto, o que for adquirido mesmo que no nome de cada um terá, de forma indireta, a colaboração do outro companheiro.
Assim, os herdeiros (presentes e futuros) de seu noivo terão direito aos bens que ele venha a conquistar na vida. Filhos são os mais certos herdeiros pois são sucessores naturais de seus pais.
Vc pode optar pela separação total de bens. Assim, nem vc terá direito nos bens de seu noivo (de hoje e amanhã) e nem ele sobre os seus, dessa forma, os filhos (seus e deles) não herdarão por sucessão os bens dos companheiros de seus respectivos pais.
Nesse o melhor seria a separacao total de bens. Pois realmente e muito ruim mesmo vc ter que dividir o que lutou tanto pra conseguir pra outra pessoa. Se vc nao quer que o seu enteado tenha direito no que e seu. Sobre a pensao, msm que voce ganhasse milhoes, nao teira que pagar a pensao para o filho, pois isso e obrigacao dos pais se seu noivo ganha 500,00reais vai ser sobre esse valor que sera discontado a pensao.
Obrigada pelas respostas.
Mas, Cruz1, no caso de separação total de bens, existe herança de um cônjuge qd o outro morre? É que eu entedia que casamento fosse uma questão, não de herança, mas de meação, ao se tratar de comunhão universal ou parcial, mas no caso da separação total, os bens do falecido passariam para filhos, pais, irmãos etc, mas nunca para o cônjuge. Como funciona, então (a questão da herança, em caso de separação total de bens)? Obrigada!
A separacao total de bens vale mais pro divorcio onde cada um sai com o que ja tinha e construiu durante o casamento. Caso um venha.falecer o viuvo e herdeiro juntamente com os filhos. Ex: se vc morrer e nao deixar filhos logo o seu marido herdara o que te pertence juntamente com os seus pais e o mesmo caso ele.
Então, deixa eu ver se entendi: sendo casados com separação total de bens e eu morro, então, concorrerão aos meus bens meu marido e meus pais (e nossos filhos em comum, se tivermos). E no caso, ele morrendo, concorrem aos seus bens eu, o filho que é apenas dele e os pais dele (acho que irmãos tbm, neh?). É isso?
Agora, só mais uma coisa, que tem a ver ainda com essa história: esses dias uma colega de trabalho me disse pra eu tomar cuidado em ficar "fazendo negócios" (como comprar o terrenos e construir) com quem já teve filho, pq a mãe do menino pode resolver entrar com alguma ação pra ficar com o terreno (ou a casa), mesmo que estivesse 100% no MEU nome. Considerando que a data da compra do terreno é posterior ao divórcio deles (ou seja, ela não poderia alegar algum tipo de danos morais, que estava sendo traída pelo ex-marido etc.), existe a chance dela ganhar uma ação dessas, ficando com o que é nosso, em nome do filho? Ah, no ato da compra do terrenos, ele apresentou a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Ou esse tipo de risco apenas existiria se eles não estivessem separados legalmente (pq aí, eu enxergo que ela poderia entrar com danos morais, dizer que estava sendo traída etc., mas estando separados, há a prova de que não existiu traição).
E, se isso for possível, existe alguma forma de nos precavermos?
Desde já agradeço.
maberi, se casar no regime da separação convencional de bens, e ele falecer primeiro, os bens dele ficarão apenas para o filho. Na separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente não herda os bens do falecido, se este deixar filhos vivos. Mas, você pode até tentar na justiça uma parte da herança! Se você falecer primeiro e não deixar filhos, seus bens ficarão para seus pais e seu cônjuge. Se não deixar pais vivos, ficarão todos para o cônjuge.