acumulação de cargo

Há 12 anos ·
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Olá tudo bem, sou concursada como digitadora, passei em um concurso para professora quero saber se é acumulação de cargo?

3 Respostas
Caroline Elias
Há 12 anos ·
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É acumulação de cargo sim. No entanto, está entre os casos permitidos na Constituição, conforme o art. 37.

"Segundo o art. 37, inciso XVI da CF/88, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."

Ou seja, você como digitadora ocupa um cargo técnico, e mais um cargo como professora.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Olá Caroline, obrigado pela resposta, o cargo digitador é um cargo técnico.

..ISS.
Há 12 anos ·
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Errado Caroline! Simples nomeclatura não tem o condão de definir como Tecnico a função de Digitador como aquela definida pela CF como cargo técnico que permita a compatibilidade de acumulação de cargos.

eis o que diz a jurisprudencia:

Ementa: ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CF/88 , ARTIGO 37 , XVI , “B”. EC Nº 19 /98. POSSIBILIDADE RESTRITA. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. NOMEAÇÃO COMO TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRT. DEFINIÇÃO DE CARGO TÉCNICO. DECRETO Nº 35.956/54, ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO.CUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 3º e parágrafo único do Decreto nº 35.956/54, Cargo técnico ou científico é aquele que para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos de nível superior de ensino, incluído na mesma classificação cargo para cujo exercício seja exigida habilitação em curso legalmente classificado como técnico, de grau ou de nível superior de ensino.2. A palavra “técnico”, utilizada para a nomenclatura do cargo no qual a agravada pretende ser empossada, não guarda similitude com a definição legal, razão pela qual não está a recorrida amparada pela exceção contida no artigo 37 , XVI , alínea “b”, da Carta Política .3. Agravo regimental e agravo de instrumento providos.

Encontrado em: RELAÇÃO, VENCIMENTOS. CARGO PÚBLICO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, TRT. AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 47152 RS 1999.04.01.047152-9 (TRF-4) LUIZA DIAS CASSALES

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Há 11 anos
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