direito de partilha da viúva, filhos legítimos e extra conjugal

Há 12 anos ·
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Casamento realizado em 1967, sob regime de comunhão universal de bens, o marido faleceu em 1992, deixando esposa e três filhos legítimos e dois extra conjugal, aberto o processo de inventario no mesmo ano, hoje está a venda os bens para partilha. Que direitos recebe a viúva, os três filhos legítimos e os dois extra conjugal? Também gostaria de saber em relação da residência onde mora a viúva,que não é a inventariante, e sim o filho mais velho, que foi residência do marido até o seu falecimento junto com os filhos legítimos, ela está obrigada a entregar este imóvel ao inventariante, ou é de direito seu até sua morte?

5 Respostas
Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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O bem tbm entra no inventario mais nao podera ser vendido e dividido ate que ela Venha falecer.

Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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A esposa tem 50% de tudo por direito, e e herdeira juntamente com os demais filhos na parte que cabe ao marido.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Esta é minha dúvida, ele casou-se em 1967 e a abertura do inventátio foi em 1992, nesta época o cc era de 1916, ela já tinha este direito de viúva meeira e herdeira? ou este direito começou com o novo código?

Paulo dos Reis
Há 12 anos ·
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Aplica-se a lei vigente na data do óbito, portanto, o CC de 1916.

Viúva recebe 50%, filhos 50%

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Quanto a residência, sendo um bem do inventário, a viúva não pode ser obrigada a sair da mesma, e não pode ser vendido nem dividido enquanto ela for viva? então enquanto a viúva for viva o inventário não termina? gostaria de um esclarecimento melhor sobre o fato. obrigada pelos esclarecimentos já postados.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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