Olá, meu pai está aposentado como suboficial da AFA e contribui com 1,5%. Minha mãe já é falecida. gostaria de saber se qdo ele falecer a aposentadoria dele será divida com todas minhas irmãs ? ( casadas e solteiras ) Somos em 3 irmãs, sendo 2 casadas e eu moro com um companheiro já algum tempo. No caso apenas 1 das irmãs trabalha. e eu quero começar a trabalhar registrada em carteira. corremos o risco de não receber a pensão militar ?

Contudo, caso ele venha a ter outra companheira, ela tb entrará na divisão da pensão militar?

Obrigada.

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 31 de janeiro de 2016, 13h34min

    Prezada Ana Cláudia,
    O desconto a título de pensão militar quer os "7,5%" obrigatórios, quanto os "1,5%" opcionais, somente constam do contracheque do militar instituidor, a partir do ano de 2001, não constam nos contracheques das pensionistas do militar. Poderá se dirigir à seção de inativos e pensionistas (SIP) da unidade militar a qual sua mãe se encontra vinculada na atualidade. Pois neste órgão militar, estão arquivados todos os documentos referente à pensão militar deixados pelo seu falecido pai, como base nos referido documentos, as autoridade militares confirmarão as informações acima.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    A

    Ana cláudia Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 10h20min

    ok entao! obrigada

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    Andressa Borges

    Andressa Borges Sexta, 12 de fevereiro de 2016, 14h37min

    Oi Dr meu pai faleceu em 1991 eu recebo pensao dele pq peguei a lei velha eu queria saber se eu posso trabalhar com carteira assinada sem perder a minha pensao que é vitalicia

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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 13 de fevereiro de 2016, 7h39min

    A lei da pensão militar (3765/60) não prevê perda de pensão militar por trabalhar. Seja com carteria assinada ou sem carteira assinada. O que há é limitação de receber acumuladamente com outras fontes de renda pagas pelo setor público.Se tal ocorrer será dada opção ao pensionista se quer continuar recebendo de outra fonte abrindo mão da pensão ou de uma das fontes de renda adicionais.

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    Desconhecido Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 13h28min

    Prezada Andressa Borges,
    Tendo em vista a data do óbito de seu pai - 1991, uma vez que o mesmo sido integrante das Forças Armadas (Mar, Ex. Aer), seu direito à pensão está garantido, mesmo que venha a trabalhar com carteira assinada, isto porque a Lei 3.765/60 aplicável à sua situação, permite acumular a pensão militar com outro benefício. Veja o que dispõe a Lei 3.765/60:
    "Art 29. É permitida a acumulação:
    a) de duas pensões militares;
    b) de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil."

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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