Tenho direito a férias? estando em BN 91.
A última vez que tirei férias foi referente ao ano 2007/2008, com 8 meses apois fui encaminhada ao INSS( julho de 2009) que me concedeu BN31. Retornei ao trabalho em 2013nos mês julho, tive agravamento de lesãoe retornei ao INSS e foi concedido BN91 e pedi revisão do BN anterior e foi concedida o direito de mudança de espécie para 91 também. A pergunta é:esse tempo de férias como fica? minha última férias foi em 2008 depois disso não tive mais nenhuma são 5 anos sem férias por causa de afastamento por acidente de trabalho.Eu tenho direito a essas férias? Desde já agradeço por me ajudarem.
Os depósitos do FGTS somente são devidos após a conversão do B-31 (auxílio-doença comum) para B-91 (auxílio-doença por acidente do trabalho). Realmente, estando afastado por motivo de doença, o contrato de trabalho fica suspenso, não havendo direito a férias, exceto aquelas cujo período aquisitivo já tenha sido cumprido antes do início do benefício, cujo gozo somente ocorrerá após o retorno ao trabalho. Caso haja concessão de aposentadoria por invalidez (B-32 ou 92), o valor das férias cujo direito foi adquirido antes do afastamento do trabalho deverão ser pagas em dinheiro. Atenciosamente, Dr. Walter.