DIREITO SOBRE BENS
Há
12 anos
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Sou casada em regime de separação total de bens e tenho um filho dessa união. A casa onde moramos é de minha propriedade. Nunca compramos nada em sociedade (terrenos, carros, móveis, eletros). Gostaria de saber se, porventura, meu esposo vier a falecer, de imediato devo entregar todos os bens do meu esposo aos meus enteados...eles tem o direito de entrar na minha casa e levar o que bem entender? Desde já agradeço.
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Há 11 anos