DIREITO SOBRE BENS

Há 12 anos ·
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Sou casada em regime de separação total de bens e tenho um filho dessa união. A casa onde moramos é de minha propriedade. Nunca compramos nada em sociedade (terrenos, carros, móveis, eletros). Gostaria de saber se, porventura, meu esposo vier a falecer, de imediato devo entregar todos os bens do meu esposo aos meus enteados...eles tem o direito de entrar na minha casa e levar o que bem entender? Desde já agradeço.

4 Respostas
Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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Nao. Msm casados em separacao total de bens, ele nao podemos fazer isso. Ate pq vc tbm e herdeira.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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obrigada Cruz1

dinahz
Há 12 anos ·
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aruanã, se ele tem filhos e falecer primeiro, você não é herdeira, apenas os filhos. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente não herda quando o falecido deixa filhos.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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obrigada Dinahz!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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