Filha completou 18 anos, posso pedir pra não pagar mais pensão?
Minha filha completou 18 anos, não trabalha, não estuda . Pago pensão desde que ela tinha 5 anos , nunca falhei um mês se quer ,nem quando fiquei desempregado. Gostaria de me isentar da pensão. Quero continuar a ajudando por fora, sem compromisso com a justiça, pois a mãe da mesma vive dizendo que irá pedir revisão para aumentar a pensão. Acham que caso ela entre na justiça pra pedir a revisão ela corre o risco de não receber mais e eu consigo a isenção?
jsonp - Se pedir a exoneração e sua filha provar que precisa da pensão para viver, provavelmente você perderá a causa. Veja o texto a seguir: ""A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS MAIORES DE 18 ANOS
UMA DÚVIDA FREQUENTE: APÓS O FILHO COMPLETAR 18 ANOS, É PRECISO O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ A CONCLUSÃO DA FACULDADE? QUE É DEVER O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO MENOR É SABIDO, PORÉM, ATÉ QUANDO? E QUEM DEVERÁ ARCAR COM TAL OBRIGAÇÃO? A FIGURA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NASCEU PARA GARANTIR A ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, LAZER, SAÚDE, VESTUÁRIO E TODOS OS ELEMENTOS QUE GARANTAM A SOBREVIVÊNCIA DO DEPENDENTE, PORÉM HÁ LIMITES. Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça publicou a Súmula 358, que ensina: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".
Assim entende-se que o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia deve requer ao juiz o cancelamento desta obrigação, caso contrário, não poderá deixar de cumprir regularmente as prestações. Tal situação ocorre porque atualmente tem-se a mentalidade de que a conclusão do ensino médio ou até mesmo de curso superior não é suficiente para que os dependentes “consigam” bancar seu próprio sustento. Tanto é que a doutrina entende que a simples maior idade não enseja a exoneração de pensionamento alimentar.
Entretanto, o Código Civil assegura aos filhos maiores de 18 anos o direito a pensão alimentícia somente quando não puderem promover a própria subsistência por seu trabalho.
Por outro lado, não se pode esquecer da possibilidade do responsável em realizar tais pagamentos, já que sem nenhuma condição financeira, o genitor não poderá cumprir o determinado pelo juíz sem prejuízo de seu próprio sustento. Ademais, deve-se demonstrar a necessidade do alimentante de receber do genitor(a) o pensionamento.
Caso o genitor não tenha a menor condição financeira, a obrigação se estende para os avós, tios e até primos. Em poucas palavras, isso significa que se o pai não puder pagar, os avós serão consultados, e caso também não tenham condições, os tios e então os primos, nesta exata ordem.
Veja-se, a pensão alimentícia nada mais é que a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga e não de idade ou curso superior. Cabe a análise de cada caso para determinar essa obrigação.""" Fonte: Questões Legais