GRAVIDA QUER FAZER ACORDO P/ SER DISPENSADA. PODE?
Tenho empregada em lanchonete. Esta grávida e quer fazer acordo para sair para ir morar com mãe dela. Isso é possível mesmo com estabilidade?
André R.,
Não é a prática correta nestes casos, pois, como disse o consultor acima, pode vir a ser o reclamado de uma ação trabalhista.
Alguns patrões dispensam por acordo, mas a palavra dada pelo funcionário de que não entrará na Justiça, nem sempre é cumprida.
Demitir por justa causa, não parece ser o caminho a seguir, pois, para que isso aconteça é necessário uma série de ações, com provas e testemunhos de falhas do funcionário, como desleixo no trabalho, faltas injustificadas, atrasos constantes, etc. e você não parece estar descontente com o trabalho feito por ela.
A gestante pedir demissão não é comum, poi estaria abrindo mão dos direitos de estabilidade que tem, não podendo neste período, procurar novo emprego; é uma hipótese remota...
Não vejo o que possa fazer, agindo dentro da LEI.
Boa sorte.
Esse "acordo" é FRAUDE a lei previdenciária e tem pena específico previsto no codigo penal. É totalmente ilegal. Quem pode ir preso é o empregador.
Com mulher gravida então piorou. Como já foi lhe dito, poderá estar pagando ela o período inteiro.
Se ela quiser ir morar com a mãe, que ela pede demissão.
Estive dando uma olhada e mesmo que ela peça para sair o ideal é pedir que o Sindicato Homologue ou então o Ministério do Trabalho indo até uma delegacia deles... Bom, pelo que vi então somente se ela pedir para sair e ainda assim com o aval dos órgãos acima que citei. Fazer acordo ou mandar por justa causa é complicado, alías, sempre foi boa funcionária. Obrigado amigos!!!
Ela não precisa de aval para se demitir. A homologação é apenas uma segurança para as partes de que o acerto está sendo dentro do que dita a Lei, e que de fato a trabalhadora estável está voluntariamente abrindo mão de sua estabilidade.
Jacleane, isso depende de cada caso. Assim como há as que revertem a justa causa na justiça, existem tantas e tantas outras que perdem fragorosamente e confirmam a devida aplicação da justa causa.