Inventário com problemas na documentação
Olá gostaria de tirar uma dúvida. Meu pai faleceu e deixou does imóveis. Quando fomos separar os documentos para realização do inventário, meu irmão percebeu que o RG dele estava com o nome da minha mãe invertido, o sobrenome está no meio. Acontece que isso já vem, desde a certidão de nascimento que foi feita em Minas Gerais. Ai vem a dúvidas, tem que arrumar esse documento? Será que da problema? Se tiver que arrumar, tem que ir até Minas ou pode ser feita a correção aqui em SP?
Grata
Minha mae morreu a mais de 20 anos atras, eramos quatro irmao, um de menor. Eles eram casados com comunhao de bens. Temos uma casa comprada por nossos pais, na altura. Meu pai casou , parcial de bens, novamente, e teve um filho. Um dos meus irmao (altura solteiro e sem filhos), por parte de mae e pai, faleceu, a mais de 10 anos. Nunca foi feito nenhum inventario , partilha nem da nossa mae e nem do nosso irmao ambos falecidos. Ele mora na casa sozinho, sem nossa madrasta. Nós, filhos, somos casados e maiores hoje. O unico solteiro é o filho da nossa madrasta, porem tb é de maior. Meu pai ta velhinho com 75 anos, e separado, nao judicialmente da nossa madrasta, há mais de seis anos. Ele diz que ela e seu filho, tem direito ao imovel que era da nossa mae e dele, caso ele venha falecer. Que fazer para nao ter que brigar com nosso pai por herança, mas ter nossos direitos resguardados?
Sim, se ele falecer casado no regime da comunhão parcial, a divisão da casa será assim: metade que pertencia a sua mãe, ficará para você. A outra metade, que pertence ao seu pai, será dividida entre sua madrasta, você e seu irmão. E ela tem o direito real de habitação, de morar no imóvel enquanto viver, se assim preferir. O fato de seu pai e esposa não viverem juntos na mesma casa, não significa que estão separados. Eles podem continuar casados, e resolveram morar em casas separadas. Não entre na conversa de alguns, que sua madrasta não tem direito por está separada de fato, pois, o que não dividir com ela, dividirás com os advogados. E dependendo da documentação da casa, poderá ser totalmente dividida com a esposa de seu pai, com você e seu irmão. Se sua mãe faleceu antes de ter a escritura definitiva da casa, seu pai pode ter registrado em nome dele e da atual esposa. Não conte com herança, trabalhe e compre seus bens, tem gente que morre depois dos 100 anos e outros não chegam a viver um ano de idade.
Todos nós trabalhamos e temos nossas vidas... Hoje, cuidamos do nosso pai, já que nossa madrasta saiu de casa. A escritura da casa já existia antes do novo casamento. Nós não queremos brigas com nossa madrasta, nem tao pouco com nosso irmão. Sabemos que tem direitos tb, apenas queremos que td seja dividido de forma justa. E não sabemos quanto toca a cada um, isso inclui madrasta e nosso irmao. Pois nossa mãe trabalhou uma vida toda para adquirir este bem para nossa familia com nosso pai. ambos compraram e pagaram com muito esforço. só queremos fazer a coisa certa para não sair ninguem lesado em seu direito , já que não existe partilha , nem inventário.