Licença maternidade // Carência // Competência paga em atraso
Sei que a carência exigida para eu dar entrada na licença maternidade é de 10 meses, também sei que na lei fala que quando a pessoa perde a qualidade de segurada, para ela recuperar o tempo de carência já cumprido basta contribuir um terço da carência exigida,no meu caso 3 meses de contribuição. Pois bem, quando minha filha nasceu eu já tinha contribuído 3 meses como contribuinte individual e, de acordo com a lei, resgatei o tempo de carência (10 meses) que já tinha cumprido quando trabalhei na empresa. Acontece que fui dar entrada no meu salário maternidade no INSS e meu pedido foi indeferido, ou seja, não me concederam. Pesquisando na Internet o motivo descobri que pode ter sido a ultima competência das 3 que atrasei alguns dias e paguei com juros... Teria sido esse o motivo ou foi indeferido injustamente? grata!
Sr Pablo se nao conta p carencia conta p readquirir qualidade de segurado? Pois no meu caso eu precisava da condicao de segurado..porisso paguei 3 competencias para b voltar a ser segurada e as minhas antigas contribuicoes entrar na contagem para carencia pois sendo assom nem precisaria da ultima paga em atraso para carencia pois ja tenho11sem contar com ela...Precisava dessa ultima paga em atraso para completar 1/3 e voltar a ser segurada..
Boa tarde, Nanda.
Verifique corretamente na agência da previdência social, se este foi realmente o motivo do indeferimento, pois pelo meu entendimento baseado no artigo 27 da lei 8213, somente não pode recolher com atraso a primeira contribuição, o que não ocorreu no seu caso. Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11; . II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Felicdds
acredito que se a nanda, estiver em periodo de graça, aqueles bonus estabelecidos pelo artigo 16 "manutenção da qualidade de segurada", se vc verteu as contribuições (mesmo em atraso), mas estando em periodo de graça, o INSS deveria reconhecer. Mas no teu caso não sei se vc estava em periodo de graça. Voce comenta que trabalhou em uma empresa.
agora me veio outra duvida, quando a comprovação de atividade durante o periodo de atraso, acredito que não é exigido comprovaçãod e atividade.
mas o melhor seria solicitar a copia do processoa administrativo e verificar com cautela abraço
Claymore// Vai COMEÇAR a pagar INSS como AUTÔNOMO em 15/10/2014 referente a Competência 09/2014. Após o 3o recolhimento Vc terá a qualidade de segurado recuperada para pedir benefício de salário-maternidade.mas, como o bebê deverá nascer em 03/2015 e, ao fazer o recolhimento da Competência 03/2015, mesmo que recolha em 01/03/2015, Vc não terá cumprido a Carência de 10 contribuições mensais consecutivas sem atraso exigidas para CI-Contribuinte Individual(autônoma) Código 1007 ou 1163.Terá somente 6(seis) contribuições Sds. cordiais. Arfrago.
Fui desligada do último emprego (CLT) em 07/11/2014, acredito que mantive a condição de segurada até 10/2015. Em dez/15 passei a recolher em dia facultativo ref. comp. 11/2015 mantendo assim a condição de segurada, correto? Estou grávida com parto previsto para 08/08/2016, mesmo mês em que completo 10 meses de recolhimento facultativo. Será que terei direito ao salário maternidade?
Karina// a) as contribuições feitas até a Competência 07/11/2014 via CTPS-assinada CLT (quantas?) serão somadas às que Vc FIZER a PARTIR da Competência Nov/2015 até a Competência Ago/2016.(10 Competências) Como o bebê vai nascer em 08/08/2016 será interessante para melhor se garantir, efetuar o recolhimento da Competência AGO/2016 o MAIS TARDAR no DIA 05/AGO/2016. Não faça recolhimentos após o bebe nascer visto que das parcelas que irá receber virão descontadas suas contribuições ao INSS. Boa sorte Armando
Olá, trabalhei até outubro de 2014 registrada e depois disso fiquei desempregada. Em junho de 2015 engravidei e meu filho nasce em março deste ano. Liguei no 135 para saber se terei direito ao benefício e a atendente me disse que terei que fazer pagamento de 3 parcelas antes do bebê nascer para poder dar entrada e receber as 4 parcelas. Será que da certo? Isso é real? Vejo muitos casos de pedido indeferido e tenho medo de não dar certo.
Deyse Pereira// A Competência JAN/2016 vc tem. prazo para pagar a partir de 01/JAN (Já passou) mas vai. até 15/fev.o mais tardar A Competência FEV/2016 vc tem prazo para pagar a partir de 01/FEV até 15/Mar o mais tardar (MAS pague o mais tardar 01/Mar) A Competência MAR/2016, como o bebê nasce em Março sugiro pagar essa competência também em 01/MAR Assim Vc terá, quando o bebê nascer, recolhidas as 3 contribuições(1/3 de 10 de Carência) bem como recuperado a qualidade de segurado. Quanto às Competência Abr e posteriores NÃO faça recolhimentos pois das parcelas de salário maternidade que Vc irá receber, virão descontadas as suas contribuições ao INSS. Boa sorte Armando