Sei que a carência exigida para eu dar entrada na licença maternidade é de 10 meses, também sei que na lei fala que quando a pessoa perde a qualidade de segurada, para ela recuperar o tempo de carência já cumprido basta contribuir um terço da carência exigida,no meu caso 3 meses de contribuição. Pois bem, quando minha filha nasceu eu já tinha contribuído 3 meses como contribuinte individual e, de acordo com a lei, resgatei o tempo de carência (10 meses) que já tinha cumprido quando trabalhei na empresa. Acontece que fui dar entrada no meu salário maternidade no INSS e meu pedido foi indeferido, ou seja, não me concederam. Pesquisando na Internet o motivo descobri que pode ter sido a ultima competência das 3 que atrasei alguns dias e paguei com juros... Teria sido esse o motivo ou foi indeferido injustamente? grata!

Respostas

54

  • 0
    P

    PabloPablito Sexta, 29 de novembro de 2013, 21h38min

    Nanda

    Pagamentos com atraso não contam para carência. Esse foi o motivo do seu indeferimento.

    Pablo

  • 0
    ?

    nanda0409 Sexta, 29 de novembro de 2013, 23h42min

    Sr Pablo se nao conta p carencia conta p readquirir qualidade de segurado? Pois no meu caso eu precisava da condicao de segurado..porisso paguei 3 competencias para b
    voltar a ser segurada e as minhas antigas contribuicoes entrar na contagem para carencia pois sendo assom nem precisaria da ultima paga em atraso para carencia pois ja tenho11sem contar com ela...Precisava dessa ultima paga em atraso para completar 1/3 e voltar a ser segurada..

  • 1
    P

    PabloPablito Sábado, 30 de novembro de 2013, 1h29min

    Nanda

    Esse 1/3 é justamente a carência que você tem que cumprir para readquirir a qualidade de segurado.

    Se não conta pra carência não readquire a qualidade de segurado.

    Pablo

  • 0
    A

    ADM-Assessor Previdenciário Domingo, 01 de dezembro de 2013, 18h09min

    Boa tarde, Nanda.

    Verifique corretamente na agência da previdência social, se este foi realmente o motivo do indeferimento, pois pelo meu entendimento baseado no artigo 27 da lei 8213, somente não pode recolher com atraso a primeira contribuição, o que não ocorreu no seu caso.
    Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
    I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11;
    . II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Felicdds

  • 0
    A

    Arfrago Segunda, 02 de dezembro de 2013, 3h42min

    Nanda0409// Somente serão computadas para fins de cumprimento de carência as contribuições recolhidas SEM ATRASO. Veja o Inciso II do artigo 28 do Decreto 3.048; de 06.05.1999. Sds.Arfrago.

  • 0
    V

    vagner luiz copatti Quarta, 04 de dezembro de 2013, 11h04min

    acredito que se a nanda, estiver em periodo de graça, aqueles bonus estabelecidos pelo artigo 16 "manutenção da qualidade de segurada", se vc verteu as contribuições (mesmo em atraso), mas estando em periodo de graça, o INSS deveria reconhecer.
    Mas no teu caso não sei se vc estava em periodo de graça. Voce comenta que trabalhou em uma empresa.

    agora me veio outra duvida, quando a comprovação de atividade durante o periodo de atraso, acredito que não é exigido comprovaçãod e atividade.

    mas o melhor seria solicitar a copia do processoa administrativo e verificar com cautela
    abraço

  • 0
    C

    Claymore Sábado, 27 de setembro de 2014, 11h41min

    Bom dia!

    Trabalhei como CLT até abr/13 e desde de então não paguei o INSS.
    Agora sou autônoma e estou grávida de 3 meses. Vou começar a pagar o INSS no mês de outubro deste ano. Terei direito ao salário-maternidade? Existe a recuperação de carência?

  • 0
    A

    Arfrago Sábado, 27 de setembro de 2014, 16h40min

    Claymore//
    Vai COMEÇAR a pagar INSS como AUTÔNOMO em 15/10/2014 referente a Competência 09/2014.
    Após o 3o recolhimento Vc terá a qualidade de segurado recuperada para pedir benefício de salário-maternidade.mas,
    como o bebê deverá nascer em 03/2015 e, ao fazer o recolhimento da Competência 03/2015, mesmo que recolha em 01/03/2015, Vc não terá cumprido a Carência de 10 contribuições mensais consecutivas sem atraso exigidas para CI-Contribuinte Individual(autônoma) Código 1007 ou 1163.Terá somente 6(seis) contribuições
    Sds. cordiais.
    Arfrago.

  • 0
    C

    Claymore Terça, 30 de setembro de 2014, 14h48min

    Arfrago, então na verdade não terei direito porque não cumpri a carência de 10 contribuições, é isso?

    Grata!

  • 0
    A

    Arfrago Terça, 30 de setembro de 2014, 15h52min

    Claymore//
    Isso mesmo,
    Sds .cordiais.
    Arfrago.

  • 0
    Eliezer Santos

    Eliezer Santos Terça, 14 de outubro de 2014, 20h50min

    Boa noite Arfrago e Claymore...

    acredito que você terá que recolher somente 3 meses para voltar a ter a qualidade de segurado e não 10 meses.

  • 0
    A

    Armando Quarta, 15 de outubro de 2014, 20h45min

    Eliezer Santos/Claymore//

    Então a dna. Clymore poderá iniciar as 3 contribuições:
    Até 15/01/2015 a Competência DEZ/2014
    Até 13;02/2015 a Competência JAN/2015
    Em 02/03/2015 a Competência MAR//2015
    Isto considerando que o bebê deverá nascer após 01/03/2015
    Seria isso?
    Sds.cordiais.
    Arfrago.
    .

  • 0
    Jean Fortunato

    Jean Fortunato Terça, 09 de dezembro de 2014, 15h13min

    qual e o tempo de carencia

  • 0
    R

    Regina Sousa Quarta, 21 de janeiro de 2015, 10h16min

    sou MEI e comecei a pagar meu INSS em julho de 2014 sem querer atrasei o pagamento desse mês de janeiro de 2015 em um dia. Gostaria de saber se perco a carência dos meses contribuídos em dia e se a carência começara a contar novamente???

  • 0
    Allan Douglas de Vargas

    Allan Douglas de Vargas Terça, 21 de julho de 2015, 13h26min

    Qual a carencia depagamntos a ser realizados depois de receber todas as parcelas do auxilio maternidade ?

  • 0
    K

    Karina Quarta, 13 de janeiro de 2016, 9h19min

    Fui desligada do último emprego (CLT) em 07/11/2014, acredito que mantive a condição de segurada até 10/2015. Em dez/15 passei a recolher em dia facultativo ref. comp. 11/2015 mantendo assim a condição de segurada, correto? Estou grávida com parto previsto para 08/08/2016, mesmo mês em que completo 10 meses de recolhimento facultativo. Será que terei direito ao salário maternidade?

  • 0
    A

    Armando Quarta, 13 de janeiro de 2016, 10h31min

    Karina//
    a) as contribuições feitas até a Competência 07/11/2014 via CTPS-assinada CLT (quantas?) serão somadas às que Vc FIZER a PARTIR da Competência Nov/2015 até a Competência Ago/2016.(10 Competências)
    Como o bebê vai nascer em 08/08/2016 será interessante para melhor se garantir, efetuar o recolhimento da Competência AGO/2016 o MAIS TARDAR no DIA 05/AGO/2016.
    Não faça recolhimentos após o bebe nascer visto que das parcelas que irá receber virão descontadas suas contribuições ao INSS.
    Boa sorte
    Armando

  • 0
    Deyse Pereira

    Deyse Pereira Quarta, 27 de janeiro de 2016, 19h21min

    Olá, trabalhei até outubro de 2014 registrada e depois disso fiquei desempregada. Em junho de 2015 engravidei e meu filho nasce em março deste ano. Liguei no 135 para saber se terei direito ao benefício e a atendente me disse que terei que fazer pagamento de 3 parcelas antes do bebê nascer para poder dar entrada e receber as 4 parcelas. Será que da certo? Isso é real? Vejo muitos casos de pedido indeferido e tenho medo de não dar certo.

  • 0
    A

    Armando Quarta, 27 de janeiro de 2016, 21h43min

    Deyse Pereira//
    A Competência JAN/2016 vc tem. prazo para pagar a partir de 01/JAN (Já passou) mas vai. até 15/fev.o mais tardar
    A Competência FEV/2016 vc tem prazo para pagar a partir de 01/FEV até 15/Mar o mais tardar (MAS pague o mais tardar 01/Mar)
    A Competência MAR/2016, como o bebê nasce em Março sugiro pagar essa competência também em 01/MAR
    Assim Vc terá, quando o bebê nascer, recolhidas as 3 contribuições(1/3 de 10 de Carência) bem como recuperado a qualidade de segurado.
    Quanto às Competência Abr e posteriores NÃO faça recolhimentos pois das parcelas de salário maternidade que Vc irá receber, virão descontadas as suas contribuições ao INSS.
    Boa sorte
    Armando

  • 0
    Deyse Pereira

    Deyse Pereira Quinta, 28 de janeiro de 2016, 11h12min

    Armando, agradeço sua resposta!
    Falando com uma advogada que trabalha no INSS,
    Ela me disse que não adiantava pagar essas 3 parcelas. Que eu ia voltar a ser segurada, mas não iria receber...agora estou naquele dilema: pago ou não pago.
    O que fazer realmente?