Licença maternidade // Carência // Competência paga em atraso
Sei que a carência exigida para eu dar entrada na licença maternidade é de 10 meses, também sei que na lei fala que quando a pessoa perde a qualidade de segurada, para ela recuperar o tempo de carência já cumprido basta contribuir um terço da carência exigida,no meu caso 3 meses de contribuição. Pois bem, quando minha filha nasceu eu já tinha contribuído 3 meses como contribuinte individual e, de acordo com a lei, resgatei o tempo de carência (10 meses) que já tinha cumprido quando trabalhei na empresa. Acontece que fui dar entrada no meu salário maternidade no INSS e meu pedido foi indeferido, ou seja, não me concederam. Pesquisando na Internet o motivo descobri que pode ter sido a ultima competência das 3 que atrasei alguns dias e paguei com juros... Teria sido esse o motivo ou foi indeferido injustamente? grata!
Deyse Pereira// Você diz:",,,trabalhei até outubro de 2014 registrada..." Quantos anos Vc tem de contribuições via CTPS-assinada ? 1 ano? 5 anos? 10 anos ? Qual a sua idade atual ? Qual a sua capacidade financeira para após recolher as 3 parcelas recuperando a qualidade de segurado poder dar continuidade nas contribuições ? Mesmo que não venha a receber o salário-maternidade, o que acredito não irá ocorrer Vc tem interesse em futuramente alcançar uma aposentadoria por tempo de contribuição atingindo,(mulher), 30 anos de contribuição independente de idade.? Ou aposentar com 15 anos de contribuição quando tiver no mínimo 60 anos de idade(mulher) ? Conforme suas respostas, poderá se decidir , mesmo não recebendo o salário maternidade, o que acredito não ocorrer,, optar para a continuidade de contribuições ao INSS.decidindo também por: Aposentar por idade recolhendo 11% sobre R$880,00 sob o Código 1473 Segurado Facultativo desempregado. OU recolhendo 20% sobre um mínimo de R$880, a um teto de R$5.189,82.sob o Código 1406 Segurado Facultativo desempregado. Continuando a contribuir para o INSS, de qualquer forma Vc estará se prevenindo para o futuro. Entendo ser a melhor opção continuar contribuindo. À sua disposição para o que me for possível. Sds. cordiais Armando
nanda0409> No que se refere ao restabelecimento do período de carência para os segurados que perderam tal qualidade, deve ser observado o que dispõe o Parágrafo Único do Art. 24 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, nos seguintes termos: ARt. 24. ............... Parágrafo Único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anterirores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido." Como você informa que antes da perda da qualidade de segurado contribuiu como empregada, pelo tempo necessário à satisfação da carência para o salário-maternidade, que para o segurado autônomo (contribuinte individual) se exige a carência de 10 (dez) contribuições, deveria recolher pelo menos três contribuições em tal categoria, sendo a primeira dentro do prazo, isto é, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido, para fazer jus ao salário-maternidade. É de ser observado ainda, que o segurado empregado está dispensado do cumprimento de carência para fazer jus ao salario-maternidade. Assim considerando, não dá para entender porque o INSS indeferiu o seu pedido de tal benefício, levando-nos a deduzir que talvez você não tenha comprovado que se filiou como segurada empregada anteriormente à perda da qualidade de segurado. Assim sendo, o que lhe resta é recorrer da decisão do INSS à Junta de Recursos da Previdência Social, e alegar em suas razões recursais que anteriormente à filiação como contribuinte individual (segurada autônoma), você foi segurada empregada, para o que devem ser anexadas cópias da CTPS com dados da identificação, contrato(s) de trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, pelo que, tendo recolhido mais três contribuições como autônoma, faz jus ao salário-maternidade, nos termos do Art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991. O formulário próprio para o recurso á Junta de Recursos, é fornecido pelo INSS. Abçs.
Tenho 28 anos e trabalhei registrada 1 ano ao todo. Quero sim poder contribuir, mas minha condição no momento não é das melhores porque me mudei de minha cidade Natal e ainda engravidei com risco. Esse benefício iria me ajudar e muito para que eu pudesse me estabilizar e atender minhas necessidades pós parto.
Deyse Pereira: No seu caso cabe a inscrição junto ao INSS como segurado facultativo e recolher mensalmente 11% (onze por cento) sobre um salário-minimo, ou seja R$96,80, no código 1473. Tal recolhimento poderá ser efetuado através do numero do PIS/PASEP, que será considerado como código de matrícula/número de inscrição. Se você não for inscrita no PIS/PASEP, deverá requerer inscrição como segurada facultativa, contribuinte individual, junto ao INSS, para o que deverá procurar uma agência do Instituto para tal procedimento, portando CTPS e CPF. Após o recolhimento normal de três contribuições consecutivas anteriormente ao parto, você já terá direito ao benefício do salário-maternidade, pago durante quatro meses após o nascimento do bebê.
MIDIAN ola boa tarde...gostaria de saber se eu tenho direito a carência licença maternidade...comecei a pagar o INSS no mês 01/2015 e Fui desligada do emprego (CLT) em 19/11/2015, acredito que mantive a condição de segurada até 10/2015.entrei com pedido de carência em contribuição individual em 12/2015 do ano passado só que esqueci de pagar no mês 01/2016. só q já paguei agora..estou gravida de 4 meses e gostaria de saber se eu continuar pagando ate junho que é o mês que meu filho vai nascer eu tenho direito a licença maternidade !!!
Minha situação e parecida com a sua Alefe.Estive hj em um posto da previdência,me informaram que eu teria de pagar por no mínimo 3 meses, até o dia 15 de cada mês para que eu recupere a condição de segurada e ainda cumpra 1/3 do prazo de carência exigidos,que são 10 contribuições para que tenha direito novamente ao salário maternidade.
alefe / Márcia Souza// Se Vocês trabalharam como empregadas com CTPS-assinada, suas contribuições ao INSS serão consideradas DESDE que recolham ANTES do bebê nascer, pelo menos 3 competências (1/3 de 10). Por exemplo, se como empregada trabalhou 7 meses mais 1/3 de 10 = igual 10.de carência ANTES do bebê nascer. Boa sorte Armando
ola boa tarde! eu tive carteira de trabalho assinada por 3 meses no ano de 2011 desse tempo pra cá não paguei mas o INSS,agora comecei a pagar avulso esse mês 06/2017. no caso se eu fique gestante eu não vou conseguir completar os 10 meses da carência. mas eu enho esses 3 meses que trabalhei em 2011 quero saber se eu pagar duas ou três parcelas todo mês ate o nascimento da criança eu consigo completar os 10 meses,mas eu vou conseguir receber o auxilio maternidade essa é a pergunta? ??
Marcela// Competências pagas com atraso não são consideradas para efeito de cumprir carência. ANTES do bebê nascer terá que ter no mínimo 5 (50% de 10 de carência) contribuições mensais consecutivas sem atrasos. Competências 8 9 e 10 com atrasos não são consideradas para carência. Competências 11 e 12 2017 em dia mais as competências 1 2 e 3 2018, se pagas em dia estará cumprida as 5 contribuições (50% das 10 de carência) antes do bebê nascer. A competência Fev/2018 pague 28 fev.2018 A competência Mar/2018 pague o mais tardar 14/mar 2018. Isso tudo SUPONDO-SE que a competência Jan/2018 foi paga em dia. Boa sorte Armando
Eu tinha 11 contribuições quando engravidei mas tinha perdido a qualidade do segurado, do que foi no INSS o funcionario me deu certeza que se eu pagasse 4 parcelas eu receberia, paguei com muito esforço pra taça desempregada e não resolveu pq não recebi. O INSS indeferiu meu pedido e ainda colocou que teria que pagar 10 meses. Gostaria de saber se ainda consigo receber? Meu filho tem 1 ano e 6 meses ou se pedir o que paguei? Relacionado ao salário maternidade.
Minha irmã trabalhou como doméstica com carteira assinada por 3 períodos: Out/2007 até Fev/2008, depois Janeiro/2011 até Julho/2011 e por último de 01/09/2012 até 01/09/2013. Em 2016 ela engravidou e começou a contribuir como contribuinte individual em 01/05/2016 e no final do mês de Agosto o bebê nasceu. Ela pediu o salário maternidade mas o INSS negou. Essas contribuições como contribuinte individual recuperaram a qualidade de segurado que ela tinha perdido? Ela teria direito de receber o salário maternidade?