Direito a herança
Olá, pessoal. Segue o caso:
O apartamento foi comprado pelos avós, porém colocado no nome dos 3 filhos vivos, sem o nome do filho falecido (irmão dos 3 vivos). Os avós foram induzidos à excluírem o nome do filho falecido para que a esposa dele não tivesse direito, porém, esse filho falecido possui 2 filhos. Estes 2 filhos do filho falecido, podem recorrer com o objetivo de terem direito a esse imóvel?
É perda de tempo pois o consulente nem teria como provar que não foram os que constam como proprietários quem adquiriu o bem. Ele é que teria de provar a origem dos recursos para a compra. Então, pergunto-lhe, caro Willian, como o consulente poderá provar a origem dos recursos???????????? O consulente vai só gastar dinheiro com o advogado numa lide inútil.