Direito a herança

Há 12 anos ·
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Olá, pessoal. Segue o caso:

O apartamento foi comprado pelos avós, porém colocado no nome dos 3 filhos vivos, sem o nome do filho falecido (irmão dos 3 vivos). Os avós foram induzidos à excluírem o nome do filho falecido para que a esposa dele não tivesse direito, porém, esse filho falecido possui 2 filhos. Estes 2 filhos do filho falecido, podem recorrer com o objetivo de terem direito a esse imóvel?

4 Respostas
dinahz
Há 12 anos ·
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sergioctba,mesmo que o imóvel tenha sido comprado antes do falecimento do filho, não é vantajoso essa disputa, os netos não terão como provar quem realmente pagou o imóvel. Se já era falecido na época da compra/transferência do bem, não se compra ou doa nada para pessoa falecida!!!

JustDouglas
Suspenso
Há 12 anos ·
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Perda de tempo.

Willian RV
Há 12 anos ·
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Injusto... acima disseram que é perca de tempo mais se fosse eu correria atrás pois este filho falecido deixou sua continuação.

JustDouglas
Suspenso
Há 12 anos ·
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É perda de tempo pois o consulente nem teria como provar que não foram os que constam como proprietários quem adquiriu o bem. Ele é que teria de provar a origem dos recursos para a compra. Então, pergunto-lhe, caro Willian, como o consulente poderá provar a origem dos recursos???????????? O consulente vai só gastar dinheiro com o advogado numa lide inútil.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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