sera que tenho direito
fui despedida sem justa causa trabalhei por 2 anos sem registro tenho a recisão de contrato tenho direito ao seguro desemprego
estou registrado a 11 meses trabalho em uma construtora pedreiro, eu precisei fazer uma cirurgia no meu pé esquerdo e hj ja faz 14 dias que estou afastado por tempo indeterminado meu patrao disse que vai pagar os quinze dias até ai tudo bem, mas ele me disse que por eu ficar afastado pelo inss esse tempo que eu ficar afastado ele disse que eu não tenho direito a cesta basica isso ele pode tirar mesmo? e outra pergunda por favor esta perto de minhas férias vencer quando eu voltar a trabalhar eu tenho direito a minhas ferias?
Donilove, a cesta básica não é imposta por Lei, mas por determinação de seu Sindicato, assim, melhor confirmar com eles sobre sua suspensão.
Quanto a suas férias, o período de serem usufruidas é escolha do empregador, se vc ficar menos de 180 dias, sem contar os 1ºs 15 dias de licença que são pagos pelo patrão, em licença previdenciária, vc não perde suas férias. Assim, poderá usufruir delas quando retornar.
sim obrigado! tenho mais uma pergunta queria saber se quando uma pessoa tem um problema igual o meu no pé esquerdo a um ano atrás saiu um nódulo e estou de atestado por tempo indeterminado e ele sabe disso porque ja até dei a carta a ele só que ele disse pra mim q o meu caso não foi acidente de trabalho e quis saber quando ou se eu tenho previsão o dia que volto trabalhar pela maneira de ele perguntar pra mim eu achei meio estranho tanto é também que ele disse assim se vc tivesse acidentado no serviço eu não poderia mandar vc embora durante um ano então fiquei pensando sera que quando eu voltar ele vai me mandar embora? e ele pode fazer isso por eu não ter acidentado mas esse nódulo eu machuquei mais trabalhando de pisar subir em escadas andar em trilho de lage então queria saber se ele pode fazer isso por favor essa é minha duvida?
Se o médico não entendeu que se tratava de doença do trabalho, e sua licença previdenciária não foi por acidente de trabalho, vc não tem estabilidade.
Se seu Sindicato não prevê qualquer estabilidade temporário no retorno da licença previdenciária eles podem lhe demitir no mesmo dia de seu retorno ao trabalho.