Urgente >>> Já estou de Ferias de nao me pagaram. O que fazer ?
Entrei de férias e não me pagaram. Entrei de ferias hoje. Desde ontem eles disseram que estão verificando, mas não dão nenhum prazo. Não dizem se vai cair hoje ou amanha. apenas pra eu aguardar. Isto é possível ? O que diz a lei ?
Obrigada.
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Caso não seja respeitado esse período para pagamento das férias incide analogicamente o art. 137:
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Pensar bem em todo transtorno que o não pagamento das minhas férias me provocou ? Pensar bem na viagem cancelada e pagamento de juros de compromisso que eu tinha para pagar com o dinheiro da referida férias? Sim, porque assalariado faz projetos em cima das férias e eu sou uma. O amanhã existirá independente de qualquer coisa. Principalmente para quem é capacitado, ético, profissional e honesto. Isto eu sei que sou. Se eu erro na empresa, eu sofro e as medidas cabíveis perante esta mesma CLT que prevê o pagamento da multa sim.
Sem mais.
Muito bem discurso maravilhoso Srta. somente uma observação se permite. Para cobrar essa tal multa que lhe tanto apraz terá que contratar um advogado o que ira lhe custar 20 % do que ira ganhar,Se achar advogado que pegue sua causa por tão pouco e corre o risco de quando voltar de suas abençoadas ferias ser demitida.O patrão tem um prazo para elaborar o pagamento nem sempre o que dizem ser lei é prioridade. O patrão ao dar-lhe as férias tem até o quinto dia útil para efetuar o pagamento e certos observadores que dizem artigos e mais artigos sabem muito bem disso . Só que adoram aconselhara ao contrario do que eu e o Junior57 bem disse sobre o amanha. Esse amanhã sera a sua demissão da empresa o que custara mais caro procurar um novo emprego.e corre ainda o risco de ter sua ficha suja na referida .
O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não quer dizer que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Caso ultrapasse esse período, o empregador tem que pagar o dobro dos vencimentos. Se a empresa não pagar ou ceder as férias, o empregado pode entrar na justiça mas correndo o risco de ser demitido. Por isso uma saída é denunciar na Delegacia Regional do Trabalho, mas de forma anônima. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o direito às férias:
http://www.conesul.com.br/vai-sair-de-ferias-confira-seus-direitos-como-trabalhador/
Zito,
1º não existe somente advogados pagos. E nem me interessa se para conseguir um gratuito devo esperar 100 anos, incluindo todos os trâmites. 2º Você disse: "O patrão tem um prazo para elaborar o pagamento nem sempre o que dizem ser lei é prioridade ". Se uma empresa ou cidadão não considerar lei prioridade, então algo de muito errado há com os tais e portanto, deve sim pagar por isso. 3º repito que o amanhã profissionalmente para mim não é problema, porque me garanto: meu currículo é excelente. Inclusive, ontem recusei 2 propostas de emprego, porque realmente preciso descansar física e mentalmente, afinal são 10 anos de dedicação e trabalho árduo nesta empresa ... 4º Vou seguir seu conselho e entrar com processo trabalhando, quem sabe assim finalmente serei demitida. 5º é por isso que as empresas pintam e bordam, porque as pessoas temem as consequências, caso venham a lutar e exigir seus direitos. Eu sou exceção !
Agora deixa eu ir ali gozar minhas férias em Maceió, com o dinheiro que fui obrigada a resgatar antecipadamente dos meus fundos de aplicação, já que nada de pagamento da férias até agora mesmo.
Laura 1742 De um abraço em todos os seus parentes e amigos de Maceio uma cidade muito linda por sinal capital de Alagoas. Isso é o melhor que você faz curtir a vida e deixa o barco rolar. Ainda bem que você pensou direitinho.Recusar propostas de emprego também é fundamental e claro que para aceita-las teria que pedir demissão não é mesmo.Melhor é ficar com um pássaro na mão do que dois voando.Feliz Natal boas feria em Maceio.
O quis recomendar foi serenidade e sensatez. Agora você também pode ser truculenta e exigir o rigoroso cumprimento da lei trabalhista, que qualquer criança sabe que é unilateral. Com a primeira você pode ter tido alguns transtornos mas vai curtir suas férias em paz. Adotando a segunda você vai para as férias preocupada, ganhará um dinheiro "honesto" em cima da empresa e, se seu patrão tiver um mínimo de sangue nas veias, te mandará para o olho da rua, que é o lugar de empregado intransigente....
Junior57,
Serenidade e sensatez uso em casa, com minha família. Entre patrão e funcionário deve haver respeito mútuo e cumprimento de direitos e deveres
Se você considera alguém que saiu de férias há 3 dias e até hoje não recebeu o pagamento das férias, querer processar a empresa, é o seu ponto de vista. Fato que não estou interessada a mudar (seu ponto de vista).
Estou tendo minhas férias em paz sim mas, graças ao dinheiro que fui obrigada a resgatar dos meus fundos de investimentos (perdendo os respectivos percentuais de rendimentos), graças a irresponsabilidade alheia.
Adotando a segunda (hipótese ?) eu sairei de férias preocupada, mas ganharei um dinheiro "honesto" em cima da empresa ? Então caso eu corra atrás dos meus direitos trabalhistas, estarei eu então ganhando um dinheiro "honesto" ?
Você é advogado, Junior57 ?
E se fosse você no meu lugar (lesada financeiramente, além de todos os transtornos físicos), o que você faria ?
Quanto ao "olho da rua" ser o lugar de empregado intransigente é outro ponto de vista literal seu, que não estou interrssada nem um pouco em mudar...
Acredito que no olho da rua não ficarei. Repito pela terceira vez, me garanto: sou capacitada, ética, profissional, responsável. Com meu currículo e minha formação, não ficarei no "olho da rua".
Bem que eu gostaria de ir pelo menos por uns dias "pro olho da rua", já pensou Junior 57 ? Ser demitida, dez anos de empresa, só o FGTS daria para eu comprar um singelo apartamento na praia e ainda trocar meu carro (só a marca, porque o ano é 2013) ....
Nossa ! Maceió tá quente com este sol de 40º e linda demais !
Sem mais.
Caramba Laura1742 vou jogar nesse numero sabe !!! Imaginei que estivesse em Maceio curtindo as ferias numa boa e, a encontro com mexericos ainda.Deixa disso procure ficar a vontade nas Festas Natalinas e Maceio é o lugar indicado pra isso .Se acontecer de ser despedida os dois empregos estarão a sua espera não é verdade mas lembre-se não cometa a besteira de sacrificar o primeiro são dez anos .BOAS FESTAS.
Zito, Bom dia !
Mexericos ? Isto aqui é um fórum, caso você ainda não se deu conta. Você está me ofendendo, sinceramente ! Aliás, onde participam leigos e profissionais (ADVOGADOS). Eu sou leiga, e levantei um questionamento solicitando humildemente a ajuda de profissionais (advogados), espero que você seja um ...
Aah ... em Maceió tem internet, no hotel tem wi fi e eu tenho notebook, celular, internet paga etc. As férias me permite dentre centenas de coisas, navegar na internet.
Quanto ao número, não jogue. É um número bem sinistro. Dá azar.
gostaria de responder ao Sr. Zito que:
Férias são direitos. Direitos estes esclarecidos pela nossa carta magna ( constituição). Férias estas Sr. Zito e Sr Júnior57 que são normas da CLT. Uma norma jurídica determina o que é direito. A súmula 470 do TST responde muito bem seus questionamentos sobre demissão. Se há uma sansão normativa á ser apenada a tal descumprimento desta, o direito começa ali quando se faz juz a segurança de que esta pessoa não sera demitida. Do que seria o direito se a demissão fosse a norma? Ninguém pode reclamar? Qual a fundamentação do direito ao senhores? Do que existe a norma jurídica se a cabeça pensa em demissão e este, coitado, não pode reclamar nada sobre seus direitos. Temos direitos e deveres. Direito do empregado e dever do empregador. Estudem mais, observem mais, faça uma faculdade de direito e responda certo ao seus amigos.
laura como diz e lei ferias vencida e nao paga ate dois dias antes tera a multa de restituicao em dobro paga ao funcionario e lei pq se vc nao seguir a regra a empresa nao tera menor respeito ou consideracao entao como empregado e obrigado seguir regras a empresa tambem por isso existe a lei trabalhista e referente as feria foi mudada pq tinha muitas empresa faziam e fazem que fez com vc por isso acrescentaram a ser paga ate dois dias antes do gozo das ferias e seu direito