Comprei um veículo de leilão por seminovo.
Olá. Há mais ou menos 22 meses atrás, comprei um veículo “seminovo” (renault clio 2009) a preço de mercado (18.000). o qual na época parecia estar em bom estado. Não muito tempo depois percebi que o mesmo teria sido batido no passado mas não me importei pois esse tipo de coisa é comum.Porém, por ironia do destino, comecei a trabalhar como avaliador em uma concessionaria e passei a utilizar uma ferramenta chamada “check tudo”, a qual consulta todo o histórico do veículo. Foi quando resolvi consultar a placa do meu carro, cujo consta leilão (consta até a foto do mesmo batido). Antes disso tentei fazer o seguro do veículo, o qual nenhuma seguradora quis assegurar o valor total da fipe. Tentei repassar o carro e nenhum “lojista” disse trabalhar com esse tipo de veículo a menos que pegasse pela metade do valor da fipe pois nenhum banco agora financia esse tipo de carro. Enfim, gostaria de saber se tenho algum direito, afinal estou sendo muito lesado financeiramente (faltam 30 parcelas) fora o constrangimento, pois nunca fui informado de que se trataria de um veiculo “Pt”, sendo que paguei o valor de mercado e na época não tinha conhecimento suficiente para aceitar tal condição. Tenho um dossiê com fotos e extratos do mesmo antes de eu comprar, isso pode ajudar? Obrigado
Caro amigo jlrh, mesmo não se tratando de relação de consumo, existem outros princípios que o adv saberá muito bem usar. No meu caso, comprei em uma agencia, é mais fácil em vista da proteção do CDC. Entretanto, mesmo entre particulares existe sim a responsabilidade, salvo se o vendedor informou a situação do veículo ou tal condição se encontra esclarecida no documento do mesmo. O Dolo não é vender um carro salvado, e sim, enganar alguém fazendo crer que está comprando um carro normal. Reafirmo, se não houve informação a respeito da situação do carro, MESMO ENTRE PARTICULARES HÁ ILICITUDE SIM. Aqui não se trata de um veiculo consertado, e sim, DE UM VEICULO SALVADO, DESVALORIZADO, cuja condição não foi informada ao comprador. Acho que fui claro.
Prezado Rosivaldo, respeito sua opinião mas sinceramente ainda não consegui ver o Dolo nesse caso, pois se o carro estava em perfeitas condições de uso na época da compra, NÃO CONSTA nos documentos nenhum gravame a respeito, não vejo em que fundamentar um processo. Se fosse assim, mais da metade das agências em SP, por exemplo, estariam fechadas pela justiça pois a grande maioria compra carros em leilão, recupera, revende e continuam agindo livremente da mesma forma. Mas viva o direito que nos dá a oportunidade de debater nossas opiniões, forte abraço.
Na minha opinião, acho que há sim omissão de informação na negociação. Pois um veículo "recuperado", pelo menos na minha região, tem um valor de mercado muito inferior comparado a um veículo que não consta histórico de leilão, pela dificuldade de financiamento e aprovações de seguros. O valor pago pelos lojistas é pelo menos 50% do valor de mercado. Nesse caso estou sendo lesado, pois na época, eu paguei o preço de mercado, ou seja, paguei o valor de um veículo comum. No caso, se tivesse conhecimento que se trataria de um veículo "PT", talvez nem tivesse comprado o mesmo ou pelo menos aceitado as condições e pago o valor de mercado de um veículo "leilão". Afirmo isso por que tenho o conhecimento, pois trabalho em concessionária na qual evitamos esse tipo de veículos pela dificuldade de negociação e repasse. Abraços
Prezado jlrh, Agora que você falou em agência, logo, sob a incidência do CDC, digo-lhe que se você for advogado, talvez não se lembre bem dos princincípios DA BOA FÉ OBJETIVA, ENTRE MUITOS, ou não seja da área.....Seria chover no molhado discutir mais. A ÚNICA QUESTÃO É: NÃO HÁ NADA ERRADO EM VENDER CARRO RECUPERADO. ERRADO E OMITIR ESTA INFORMAÇÃO DO COMPRADOR E/OU CONSUMIDOR. Portanto, as agências podem sim, DESDE QUE INFORMEM AO CONSUMIDOR A REAL CONDIÇÃO DO VEÍCULO. Fora isso, sem dúvida nenhuma há sim ilicitude.
Atenciosamente, Rosivaldo Sales.
Muitos argumentam que seria dever do comprador a verificação da existência de multas, bloqueios, mudanças de cor e sinistros quando da negociação de um carro usado, asseverando, inclusive, que no próprio documento do veículo haveria a menção da ocorrência do sinistro. Esta defesa, todavia, somente possui validade e pertinência quando se está diante de um contrato realizado por pessoas físicas, em condições de igualdade, regidas e regulamentadas pelo Código Civil. Procure outra seguradora! Se vc já fez o seguro: No caso específico de recuperação de financiamento acho que não se justifica, pois, não houve dano ao veículo, vc deveria questionar a seguradora judicialmente, o pagamento extra de 20% não se justifica.
Vendi meu carro essa semana através de anuncio, não consta nada no documento comeu carro estava com ele mais de 2 anos uma tucson 2011. Ai agora a pessoa veio me procurar depois de transferido tudo ok. falando que o carro não faz seguro 100%. Eu tb não sabia não consta nada no documento. Gastei o dinheiro pagando minhas dividas. O que devo fazer, porque não consta nada no doc do carro tudo ok. O que devo fazer, uma fez que não tenho dinheiro para desfazer negocio?
Boa tarde!
Sei que minha resposta chega um pouco atrasada em relação à pergunta original, mas pode ajudar em futuras pesquisas. Em outubro de 2013 adquiri de uma "garagem" um Celta 2008, como seminovo. Alguns dias depois descobri que o veículo era proveniente de leilão e já tinha sofrido diversas avarias estruturais. Entrei em contato com o vendedor mas não consegui desfazer negócio. Acionamos a justiça por meio do juizado de pequenas causas e, somente agora, saiu a sentença. Ganhamos a causa (em 1ª instância). A juíza condenou a garagem no valor de R$ 8.000,00 (4 mil por danos materiais e mais 4 mil por danos morais, além de multa e correção).
Para quem precisar de uma ajuda, segue algumas referências da exma. juíza:
"(...) art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Este cuida da hipótese em que estão presentes vícios de qualidade do produto, por insegurança, ou seja, casos em que o produto traz um vício intrínseco que potencializa um acidente de consumo, sujeitando-se o consumidor a perigo iminente. A responsabilidade é objetiva, independente de culpa, e no caso em análise aparece com o dano resultante das informações insuficientes ou inadequadas sobre o produto, o que levou o promovente a concretizar o negócio sem maiores questionamentos. (...)"
"(...) resta clara a falha na prestação do serviço, por violação do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e do dever de informação ínsita a todas as relações de consumo, impondo a reparação indenizatória, tanto pelos danos materiais como morais. (...)"
Enfim, é isso. Espero poder ajudar e me resta torcer para que ninguém mais passe por isso, pois é algo extremamente desgastante.
Obs.: Este processo é de consulta pública!
olá bom dia , comprei um veiculo em uma loja a um mês , e agora fui fazer um seguro no veiculo e a seguradora me informou que o veiculo era de leilão , então voltei a loja para reclamar meus direitos e eles proporão fazer uma troca por outro veiculo pedindo um prazo de um mês até encontrar um modelo igual , ja se passaram os 30 dias e nada , como devo agir ? ... detalhe não fomos informados que o veiculo era de leilão nem verbalmente ,nem no contrato . Desde de ja agradeço a atenção e aguardo resposta.
Boa noite amigos. Este tópico é muito interessante e como pessoa física que já adquiri alguns veículos de leilão para uso próprio gostaria de dar minha opinião e repassar meu conhecimento. Acredito que todos saibam que em leilões são vendidos vários tipos de carros, sucatas, batidos, roubo ou furto, carros de frota e de montadoras, financiamento e carros de particulares. A grande vantagem de se comprar é o valor que é um pouco a baixo do mercado, isso para carros "bons", como de frotas ou financeiras. O fato de uma seguradora não querer pagar 100% do veículo é um problema com a seguradora e não de quem vendeu, isso tb ocorre com os logistas, que são os grandes "trambiqueiros", isto porque simplesmente usam o fato do carro ser de leilão para pagarem menos e vender a preço de mercado. Já consultei advogados e inclusive o delegado do ciretran de minha cidade, e não existe problema nenhum no comércio deste tipo de veículo desde que não possua vício oculto que cause risco aos ocupantes. Recomendo a todas a compra direta em leilões, desde que não sejam carros batidos, exitem muitos carros em péssimo estado sendo vendidos por pessoas normais ou lojas que nunca passaram por leilões. A questão é simplesmente no momento da venda não aceitar as propostas ridículas de logistas e na compra mandar fazer um laudo cautelar pra saber se o carro já foi batido. Desde de já agradeço ao tópico.
Boa tarde Eric...Também comprei um veículo de leilão, baixíssima quilometragem, oriundo da própria montadora (no caso General Motors). Também consegui um bom seguro, porém estou com dificuldades em repassá-lo mesmo ofertando a um preço bem acessível e sendo um carro que possuí até chave reserva. Qual procedimento devo tomar em relação a isso? Desde já agradeço a quem colaborou com o tópico...