ARROLAMENTO SUMÁRIO E AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA
Ação de Inventário/arrolamento sumário. Só existe um bem imóvel / casa residencial. Já foi dado entrada no processo na justiça. Ocorre que será necessário fazer uma ação de retificação de área, considerando que as medidas do imóvel estão incorretas. Pergunto?? 1) é para ingressar com a retificação na mesma vara que corre o inventário/arrolamento? 2) deve-se ingressar com a retificação de área como processo apenso do inventário/arrolamento sumárioa e pedir o sobrestamento deste até a conclusão da retificação?
Entendo Paulo. Todavia, não será possível de forma extrajudicial porque o erro do registro (as medidas estão totalmente incorretas) não permite que seja feito no cartório. Tem que ser judicial mesmo.
Assim, pergunto novamente: Ação de Inventário/arrolamento sumário. Só existe um bem imóvel / casa residencial. Já foi dado entrada no processo na justiça. Ocorre que será necessário fazer uma ação de retificação de área, considerando que as medidas do imóvel estão incorretas. Pergunto?? 1) é para ingressar com a retificação na mesma vara que corre o inventário/arrolamento? 2) deve-se ingressar com a retificação de área como processo apenso do inventário/arrolamento sumárioa e pedir o sobrestamento deste até a conclusão da retificação?
OMELO
O juízo competente para julgar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA (DE REGISTRO IMOBILIÁRIO) é o da vara de registros públicos (nas Capitais) e da vara cível (nas demais comarcas). Jamais perante a vara de família e/ou por dependência ao inventário. Após a distribuição, somente comunique ao juiz do inventário e ele determinará a providência adequada.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com