Posso através de fotos ou vídeo documentar infrações em minha garagem?

Há 12 anos ·
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Boa tarde a todos, gostaria de um parecer legal quanto a um problema o qual tenho passado.

Sou vizinho de um prédio, cujo desrespeito tem se tornado cada vez mais constante. Amigos de moradores, serviços terceirizados que os condôminos contratam, caminhões de mudança, taxis, tomam a liberdade de estacionar em frente a garagem de nossa casa (muitas vezes havendo vagas na rua) e bloqueando a saída e entrada de nossos carros em vários momentos do dia. Inclusive, micro ônibus que levam e trazem crianças da escola, todos os dias úteis da semana, duas vezes por dia, criaram como regra constante parar em frente a nossa garagem às vezes ficando vários minutos. Mesmo nós, pedindo educadamente para que as pessoas não parem, ouvimos aquele famoso "é só um minutinho", que fica por bem mais tempo e que se repete por 30 ou mais vezes ao dia além de muitas vezes sermos desrepeitados, xingados, e aguentar muita cara feia ao pedirmos e dizermos que não podem parar aqui. Muitas vezes o carro fica estacionado sem condutor dentro do carro. Muitos, como afronta, mantem o carro como provocação. Minha pergunta seria: posso através de fotos, ou sistema de cameras documentar as ações e placas desses veículos que cometem infração constante, já que não é permitido parar em garagem e guia rebaixada, junto ao CET ou DETRAN (talvez multados)? Posso de alguma forma, responsabilizar o prédio ou síndico, que mesmo pedindo que isso não mais ocorra, e eles sendo de certa forma responsáveiis não tomam atitude alguma? Pergunto isso, pois o prédio possui TRÊS garagens, e em nenhum momento essas pessoas param nessas garagens, pois parece que não podem obstruí-las (mesmo que por alguns instantes) mas a minha, ao contrário parece que sim. Que tipo de atitude posso tomar perante a essa falta de respeito tanto à cidadania? A lei me apoia em algum sentido? Tenho algum direito dentro desse problema?

7 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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clarus!

Existem vários julgados de nossos tribunais no sentido de indenização por danos morais e/ou materiais ao proprietário do imóvel que teve a sua garagem obstruída por veículo. Pode ser que seja uma alternativa para o seu caso.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

..ISS.
Há 12 anos ·
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cet e detran não irão fazer autuações com base em filmagens ou fots.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Quanto à questão do condomínio ou do síndico serem responsabilizados por eventuais desrespeitos cometidos por parentes/amigos dos moradores, a resposta é negativa.

O condomínio/síndico não são responsáveis por infrações de trânsito cometidas pelos motoristas mal educados. A responsabilidade deles diz respeito a atos danosos praticados dentro da área interna do condomínio.

Quem responde pelas infrações referentes às paradas/estacionamentos na sua garagem são os motoristas que ali o fizeram.

Caso contrário, partindo de sua lógica, se um visitante seu (amigo/parente) atropelasse alguém na porta do seu prédio, você, juntamente com os demais moradores (o condomínio, portanto) seriam obrigados a pagar indenização para a vítima do atropelamento.

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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... esvazie os 4 pneus e chame a fiscalização para multá-los !!!

Marcimiliano Vagetti
Há 9 anos ·
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Também estou com o mesmo problema.

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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Toda vez que pararem de frente a garagem, chame a policia ou agente de trânsito. Pode pagar pra uns pivetes riscarem os carros tb, assim aprendem a nao parar mais ali!!!!

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigado amigos por todas as respostas. Embora essa pergunta seja um pouco antiga acredito que continua ainda uma questão muito atual nas grandes cidades. Gostaria de perguntar a dúvida específica quanto a responsabilidade do condomínio ou síndico em especial nesse caso. Por exemplo, considerando os seguintes fatores:

1- se o síndico foi informado diversas vezes sobre o problema de pararem na garagem, e não ser tomada por ele nenhuma atitude em relação a esse problema, mesmo tendo-se constatado por sistema de câmera ou pelo próprios zeladores que os carros parados são de conhecidos, parentes dos condôminos do prédio ou serviços requisitados pelos próprios moradores do prédio;

2- Se mesmo após pedir ao síndico diversas vezes e o mesmo não atender o pedido, ou o mesmo prometer conversar pessoalmente e nunca aparecer ou demonstrar qualquer empenho na resolução do problema. Algumas vezes até ser expresso pelo síndico algum maltrato ou descaso como por exemplo: "não me encha o s…", "não posso/tenho nada a ver com isso…" ou a famosa frase "vá procurar seus direitos" etc

3- Se for constatado que além dos moradores do prédio, o próprio síndico utiliza serviços e portanto está ciente da infração ( exemplo: pede para o supermercado entregar compras e o caminhão parar na porta de nossa garagem, e o zelador ao ser perguntado, dizer que avisou ao motorista e até o síndico mas não pode fazer nada)

4- Se constarem maltratos sofridos pelos moradores da casa que ao pedirem para que não se pare na frente da garagem são maltratados, afrontados, ridicularizados ou ignorados tanto pelos motoristas que param o carro na frente como as vezes até pelos próprios moradores que recebem esses visitantes.

5 Sabendo-se do fato que síndico é eleito pelos moradores do prédio ou voluntariamente se dedica ao cargo com a fim de assumir e lidar com problemas referentes ao condomínio (sejam problemas apenas internos ou problemas internos que se reflitam externamente ao prédio). De uma certa forma o síndico está realizando um serviço remunerado indireto, pois enquanto assume o cargo, fica isento de pagamentos de condomínio ( não é um salário mas funciona como uma gratificação) e deveria por assim dizer, nunca ser omisso a questões relativas ao prédio.

Dessa forma, pergunto: caso fique constatado que o síndico é omisso ou conivente com a situação, ele (e/ou condomínio) não podem ser acionados na justiça para que se tomem medidas? Afinal já foi vinculado na televisão inclusive, caso de síndicos que realizam superfaturamento na manutenção dos prédios com o fim de desvio de dinheiro e nesse caso podem ser tomadas medidas cabíveis. E no caso de desrespeito à comunidade local, omissão e danos morais, que medidas podem ser tomadas?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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