Cessão de direitos aquisitivos

Há 12 anos ·
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Bom dia .

Meu avo(ja falecido)deixou um terreno, onde se encontra 3 casas e foi dividida para 3 filhos ,e meu pai esta negociando a casa que foi deixada a ele comigo por um valor XXX , sendo que so existe um documento para as 3 casas que esta no nome do meu avo ,e meu pai esta me vendendo a casa que foi deixada a ela em posse com contrato de cessão de direitos aquisitivos . Sendo que tenho uma irmã .e gostaria de saber se minha irmã teria algum direito sobre a casa apos o falecimento do meu pai mesmo eu tendo um documento comprovando que tenho um contrato de cessão de direitos aquisitivos .sobre a casa, com a assinatura do meu pai e de sua esposa já reconhecida em cartório ?

6 Respostas
Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! A venda de pai para filho implica na anuência dos demais filhos. Inobservada esta regra, aborrecimentos à vista logo alí. Mais, tratando-se de imóvel é preciso verificar se o contrato particular de cessão é suficiente para sacramentar o negócio, ou se necessária escritura pública. Na dúvida consulte seu advogado de confiança para evitar sofrimentos futuros. Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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ok ,Muito obrigado pela sua ajuda..

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Boa tarde ,agradeço novamente sua ajuda,mais qual seria a melhor soluçao nesse caso...e se o contrato nao fosse no meu nome e sim da minha companheira(nao somos casados no papel),mesmo assim teria algum problema,ou o ideal seria fazer um inventario..

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Se fores adquirir imóvel de seu pai tenha o cuidado para que os demais filhos dele (pai) também assinem anuindo com a transação (art. 496 Código Civil) e isto tanto faz se a compra se dá por contrato ou por escritura pública. Se os bens são originários do seu avô e ainda não inventariados e partilhados legalmente, cabe fazer a partilha para que então os bens acabem registrados em nome de quem de direito.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigado novamente pela sua ajuda,mais poderia tirar mais duvida pendente .

No caso então meu avó (falecido)que tem 3 filhos e deixou 3 casas no mesmo quintal ,que agora já foi feito todas as casas uma entrada independente .Pode vender a parte dele herdada pelo meu avó que e uma das 3 casas a outra pessoal ,sem ter a assinatura dos 2 filhos dele (pai) ,mesmo não tendo feito o inventariados e nem partilhados legalmente da casa.Sendo que os 2 filhos já maiores de idade.E já residenciando em outra casa própria.?

Sem mais no momento atenciosamente

Eduardo GItahy

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Veja o que foi dito acima: - toda a alienação onerosa imobiliária de pai para filho necessita da anuência dos demais filhos, independentemente da forma que for usada (contrato particular, cessão de direitos, escritura pública).

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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