Meu cunhado compro uma moto dafra de 50 cc ano 2013/2014 e na loja o vendedor disse que não precisa de emplacamento, carteira de habilitação e não paga IPVA mais eu li que não existe moto que não precise ser emplacada, somos de Belford Roxo (RJ) eu quero saber se é verdade que essa moto não precisa de carteira de habilitação nem de emplacamento e que não paga IPVA e se realmente ela tem de pagar DPVAT ? Sei que a pergunta é estranha mais ele precisa da moto pra trabalhar e foi mal informado porque "todo mundo " diz que essa moto não precisa de nada só capacete mais eu preciso saber se legalmente é assim para poder orientá-lo corretamente.Desde já agradeço.

Respostas

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    Rosivaldo Jorge Segunda, 09 de dezembro de 2013, 15h25min

    Depende do seu Município, pois a Lei delega a cada Município a regulamentação desses veículos.
    Portanto, informe-se no setor de transito de sua cidade.

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    Rosivaldo Jorge Segunda, 09 de dezembro de 2013, 15h28min

    No caso do seu cunhado, há o agravante de provavelmente ele circular por outras cidades vizinhas, onde uma delas pode ter regulamentação, assim, deve procurar saber das demais cidades vizinhas, caso transite em seu território.
    Enfim..............NÃO VALE A PENA ESSE TIPO DE VEÍCULO.
    Pronto, falei.

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    LC Moreira

    LC Moreira Segunda, 03 de novembro de 2014, 17h51min

    É obrigatório em todo território Nacional todo e qualquer veículo automotor quer seja elétrico ou a combustão sem emplacado e o motorista ser habilitado para aquele tipo de veículo conforme o artigo 130 do código Nacional de Transito...

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    Alcides Sexta, 07 de novembro de 2014, 18h51min

    Estou no mesmo dilema , pois comprei uma star 50cc , pelo que me informei precisa sim ser habilitado , quanto ao emplacamento foi até o detran de sp e tive a triste notícia que teria que emplacar minha 50cc pois o nº do chassi dela esta cadastrado no detran , agora vou brigar na revendedora porque me disseram que eu não precisaria de habiltação nem placa , dessa maneira é como o Rosivaldo disse ...NÃO VALE A PENA ESSE TIPO DE VEÍCULO . Abç .

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    Marivaldo Leite Nascimento

    Marivaldo Leite Nascimento Sábado, 24 de janeiro de 2015, 20h55min

    Meus caros amigos, até o momento o Legislador deixou a cargo dos Municípios a regulamentação destes tipos de veículos, ou seja, enquanto o Município não regulamentar através de lei municipal, não poderá exigir emplacamento.

    Entretanto, em relação a habilitação: A Resolução nº 50/98 do CONTRAN, assim dispôs sobre a matéria, in verbis:

    “Art. 10 – A habilitação para conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir ciclomotores serão apuradas por meio de realização dos cursos e exames previstos nesta Resolução, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever, que seja penalmente imputável e mediante apresentação da prova de identidade reconhecida pela legislação federal.

    § 1º - Para a circulação de ciclomotores no território nacional é obrigatório o porte da Autorização ou da Carteira Nacional de Habilitação Categoria ‘A’.”

    O Código de Trânsito Brasileiro determina que a competência (emplacamento e licenciamento dos ciclomotores) é dos municípios, devendo estes desenvolverem todas as questões cartoriais para tal mister, conforme art. 24, XVII do CTB.

    Vejamos:

    “Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    ...

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”.

    E mais adiante consta:

    "art. 129 do CTB: registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”.

    O Código de Trânsito é claro ao elencar que é de competência dos Municípios o emplacamento dos ciclomotores (CICLOMOTOR = veículo menos de 50 cilindradas).

    Há um grande loby por parte das montadoras de motos que dominam o mercado nacional, haja vista, o receio natural de perder fatia de seu mercado.

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    Marcos Paulo

    Marcos Paulo Terça, 17 de março de 2015, 22h32min

    Ver resolução 231 do Contran no Art 6°, Caput. O emplacamento de ciclomotor é obrigatório, tendo ou não o município a regulamentação de que fala o CTB.

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    ttttt Terça, 09 de junho de 2015, 20h57min

    Precisa tirar uma carteira de motorista AA na qual é motos pequenas ,Então não compre é só amolação
    Fote tenho uma

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    Júlio César

    Júlio César Sexta, 19 de junho de 2015, 1h11min

    Cf/88 Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei, resolução não é lei, então não se aplica o pensamento de que a resolução 231 traz uma obrigação, não é isso, o que ela prevê é que nos municípios que cumprirem o disposto no CTB, deverão em placas seguindo aqueles padrões estabelecidos. nada mais. Nos municípios que não cumprem a lei, eles acabam por desobrigar aos particulares.

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    Júlio César

    Júlio César Sexta, 19 de junho de 2015, 1h14min

    Cf/88 Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei, resolução não é lei, então não se aplica o pensamento de que a resolução 231 traz uma obrigação, não é isso, o que ela prevê é que nos municípios que cumprirem o disposto no CTB, deverão usar placas seguindo aqueles padrões estabelecidos. nada mais. Nos municípios que não cumprem a lei, acabam por desobrigar o particular de cumprir a lei.

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    Gustavinho Santos

    Gustavinho Santos Segunda, 03 de agosto de 2015, 1h41min

    Ne Bruno Luiz A Moto Nao Passa De 50 Como Ele Vai Passar No Limite Do Radar ? Tbm Tenho Uma 50cc E Eu Acho Palhaçada Precisar De Placa E Carteira De Motorista (Até Minha Bicicleta Corre Mais Q Ela).

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    Edinaldo Silva

    Edinaldo Silva Quarta, 12 de agosto de 2015, 18h53min

    olha tem um problema eu nunca vi moto 50cc na aula de habiltaçao! nas auto escola ,isso causaria problemas !!se for obrigatório nos vamos anda nas pistas isso seria muitas mortes!! e nao nos acostamentos......

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    edivaldo Terça, 15 de setembro de 2015, 7h27min

    uma coisa eu digo pros meus amigos nao compre mais cinquenntinhas vai ter o mesmo trabalho qui uma 150 e quase o mesmo preço e depois vc nao vai mais consegui vender e so ver na olx tem muitas la tao querendo se livra delas

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    Ítalo Carvalho Quarta, 18 de novembro de 2015, 16h31min Editado

    De acordo com uma decisão liminar da 5ª Vara Federal em Pernambuco, agora é possível pilotar ciclomotores mesmo se não possuir CNH ou ACC, mas a mesma deve estar emplacada. Vocês podem verificar mais informações neste link: jus.com.br/artigos/44496/moto-50cc-precisa-de-habilitacao

    **Ontem mesmo a liminar foi derrubada pelo TRF da 5ª Região e agora, é necessário possuir CNH ou ACC para pilotar as "cinquentinhas".

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    Bruninho Winchester Sexta, 20 de novembro de 2015, 11h20min

    muito falam de veiculo automotor mais 50 cc ñ automotor sim ciclomotor cnh ñ precisa mais emplamento agora sim

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    Desconhecido Sexta, 20 de novembro de 2015, 11h26min

    todo ciclomotor a partir de 3 dias atrás o condutor precisa de cnh ou acc, a liminar que suspendia a exigencia foi derrubada.

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