escola publica

Há 12 anos ·
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Olá pessoal,

7 Respostas
Lilian1
Há 12 anos ·
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Ela pode ir pra onde quiser, mais sem a crianca. Caso ela se mude seu irmao pode pedir uma liminar para ter aguarda da crianca.

Mad
Há 12 anos ·
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A guarda sendo compartilhada, ela nao pode nem mudar de escola sem acordo

S_L
Há 12 anos ·
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Se o menino já passa mais tempo com vcs, porque não pedir a guarda?

Grave as conversas com ela, e-mails, depoimentos, tudo que puder e peça a guarda. Ou então, peçam mudança no pagamento da pensão, que seja "in natura", ou seja, seu irmão não dará dinheiro a ela, mas pagará diretamente à escola, à empresa que faz a condução, ao plano de saúde, dará os alimentos (feira), entende? Supre as necessidades do filho, mas não sobra nenhum tostão pra ela ficar torrando a paciência do seu irmão.

No mais, a mãe também deve contribuir com o sustento do filho.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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ok

[email protected]
Há 12 anos ·
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Caríssima, se a guarda é compartilhada não tem porque pagar pensão devendo cada genitor arcar com as despesas quando o menor estiver consigo. Seu irmão tem que revisar essa cláusula.

Mad
Há 12 anos ·
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Scastelar.... Nao fale bobagem.... Existe sim pensao na guarda compartilhada

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 12 anos ·
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cemese,

Ela só poderá mudar-se ou ausentar-se com a criança, com a autorização do PAI. Caso insista em fazê-lo, procurar uma Delegacia para fazer um B.O.) e pedir guarda unilateral. Já que a mãe parece não ter juízo nenhum e, segundo você, até o uso da pensão alimentícia é questionável, talvez fosse essa a melhor solução.

Quanto ao acordo do pagamento da condução para que seu sobrinho não tenha que mudar de escola, se há um termo assinado, deverá ser cumprido.

O pai deve constituir advogado, para pleitear e sanar essas questões na Justiça, em caso de conflito.

Boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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