saiu dentro de casa tem direito algum
ola gostaria de tiram uma duvida , meu pai largou a minha mae ja faz 2 anos nao pediu a separaçao e saiu dentro de casa sem falar nada ela ja estava com uma idade e nao tinha condisoes de trabalhar ... quais os direito que ela tem nesse caso hoje ele vive com outra mulher
São os filhos mesmos que devem assistir aos pais. Como o ex marido não requereu a partilha de bens, ao manter-se usando exclusivamente o imóvel, cabe a ela como moradora arcar com as despesas provenientes do uso (manutenção do imovel, luz, água, IPTU), pois o dono da outra metade do imóvel, o ex marido, poderia estar cobrando uma indenização na forma de aluguel pelo uso da parte dele no imóvel.
Os filhos podem seguir esse raciocínio: "é mamãe quem mora na casa, então, ela que arque sozinha com as despesas do imóvel".
É, eles podem seguir esse raciocínio, sim. Mas isso não irá furtar deles a obrigação de assistir aos pais. Se ela tem renda, como uma aposentadoria, os filhos irão ajudar no que for necessário complementar.
Não deve é faltar bom senso. Se a casa é muito grande e dá muitas despesas, VENDE-SE. Os filhos tem a obrigação de ajudar os pais em suas necessidades, não em suas fantasias ou suportar os erros de seus equívocos.
Assim, se é a mãe quem mora no imóvel sozinha, ela sozinha irá arcar com as despesas de manutenção do imóvel. Podem tmb vender o imóvel e fazer a partilha, que é o mais correto, o mais justo. Seu pai poderá a qualquer tempo requerer uma indenização pelo uso da parte dele neste imóvel. É direito dele. É o direito de ambos, como seria o direito de sua mãe se fosse seu pai morando sozinho naquele imóvel.
Creio que a mãe possa tentar usucapir o imóvel:
"Lei 12.424/2011 Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. §1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez."
Mas os filhos, mesmo assim, continuam com a obrigação de ajudar os pais.
Cumprimentos
bel26;
Se a sua mãe era casada com o seu pai, deverá entrar com o pedido de divórcio e separação de bens.
Dependendo do regime de bens e tendo sido o carro comprado na constância do casamento, sim, em princípio, ela terá direito a metade do valor pago pelo carro durante a época que esteve de fato casada com o seu pai. Assim será com todos os bens.
Somente a casa que, com a entrada em vigor da Lei que indiquei, se for imóvel urbano de até 250m², ela poderá entrar com o chamado "usucapião familiar", caso não tenha outro imóvel no nome dela. Este direito, apesar das controvérsias, surgiu no contexto do projeto "minha casa, minha vida".
Boa sorte
Ela pode não conseguir emprego formal, mas nada impede que ela consiga trabalho. Já diz o ditado "que a necessidade é a mãe das invenções". Ter ficado esses 2 anos sem o auxilio do ex marido já compromete sua alegada dependência dele.
Há cursos gratuitos que formam mão de obra na área de prestação de serviços, como manicure, cabeleireiro, etc. Visite o site do Senac e vc vai ver, são gratuitos.
Se a situação fosse outra, seu pai não tivesse recolhido previdência e tivesse morrido, sua mãe ia ter de se virar do mesmo jeito.
Nem ela e nem ele podem vender a casa sem a assinatura do outro, caso o imóvel esteja em nome de ambos. O usucapião pode ser uma boa tentativa, mas vai ter de provar que seu pai simplesmente sumiu e não quis saber mais do imóvel.