Namoro de 15 anos. Há algum direito?
O meu ex marido tem uma namorada há 15 anos. Ela insistiu que ele comprasse um imóvel para a minha filha, achei muito bacana da parte dela, só que ao ficar pronto o imóvel, o pai veio dizer que ia morar no imóvel por que a mulher, que mora no interior, precisaria para vir trabalhar Depois de muita conversa, o pai disse que colocará em nome da filha, o tal imóvel.
Quais os direitos desta mulher? Digamos que ele venha a falecer antes dela: ele sempre fez aplicações desde que éramos casados, portanto, existe uma aplicação ao qual ele continua fazendo. Ele já tinha carro e sempre vem trocando de carro; ele mora com a mãe desde que nos separamos e só agora comprou o primeiro imóvel. Quanto à herança dos pais dele, sei que ela não tem direitos pelo que já pesquisei aqui. E por fim este imóvel, que agora estamos em dúvidas se ele colocará mesmo ou não no nome da filha.
Quanto aos dois: ele separado de mim judicialmente, nunca nos divorciamos. Ela a mesma coisa com o ex dela. Eles não tem filhos juntos, ela não pode ter mais. Ele mora na capital e ela no interior, se encontram nos finais de semana na maior parte do tempo, mas ela vem à capital de vez em quando, pois, apesar de ter uma micro empresa registrada, se diz desempregada.
Que ela tenha os direitos dela, mas que não tire o que é dos meus filhos.
Obrigada
Eu tenho medo de viver em um mundo com pessoas assim, sempre esperando pelo pior do outro para se beneficiar, 1º ele compra a casa no nome de quem ele quiser, ele não tem obrigação de por no nome da sua filha, a mulher dele ainda foi legal em sugerir que fosse no nome da menina, e dai que eles vão morar nela? Gente, tem que parar com isso, é muito egoismo, e como vc mesmo insinuou, quando o cara morrer ou a mulher dele (ela não pode ter filhos) tudo que for dele sera da sua filha, então não se preocupe as aplicações, carros, imoveis, etc... serão em grande parte da sua filha, claro se a mulher dele viver mais um pouco acredito que tbm tenha direito porque afinal são 15 anos juntos.
Não sou advogado, ok?
Juridicamente: qualquer advogado diria para fazer o divórcio.
Juridicamente 2: após a separação de fato, ele faz o que quiser com o dinheiro dele, e não tem obrigação nenhuma de colocar nada no nome da filha. Não existe forma juridica de obrigá-lo a fazer isso.
Sobre as aplicações que vcs tinha juntos. o correto seria (e é) dividir meio a meio, entre vc e ele, tudo o que tinham no momento da separação que tivesse sido obtido durante o casamento. Depois da separação, cada um fica com o seu. E, sendo o dinheiro dele, ele faz o que quiser.
Quando ele morrer, os bens serão dos herdeiros (no caso, a sua filha e outros filhos, se ele tiver). Mas, se ele quiser dar dinheiro para quem quiser antes de morrer, ele pode e não há forma jurídica de impedir (na verdade, só dá para impedir se ele der tudo que tiver e ficar sem ter condições de se manter).
Ah, sobre a herança: se eles forem namorados, ela não tem direito nenhum; se eles tiverem uma relação estável, ela tem direito sim.
Não juridicamente: olha... nada é da sua filha, só será quando ele morrer. A única herança que importa é a educação e a formação. A única coisa que quero dos meus pais eles já me deram: educação, formação, caráter. E é a única coisa que eu realente quero dar para os meus filhos. Não quero deixar dinheiro, quero deixar eles com condições de ganharem o dinheiro deles. Na minha opinião, vc passar para a sua filha a visão de que o pai é o cara que vai deixar a herança não é lá muito positiva. Pai é (ou deveria ser) o exemplo de caráter, de formação, quem dá condições para que ela ganhe o próprio dinheiro.
eppp, faço das suas palavras as minhas, a ultima coisa que uma mãe deve se preocupar é na herança do pai e muito menos dos pais do pai como ela citou, imagina a cabeça da filha nesse momento, ter que enterrar o pai pra ter uma casa ou dinheiro, e ainda diz que é pensar no futuro, por favor! O único futuro que vc deve pensar é fazer com que ela queira estudar pra ser alguém na vida, ser independente, construir e conquistar as coisas com os próprios esforços, é claro que os pais podem ajudar, mas não desta forma que vc esta sugerindo, as pessoas que recebem tudo que querem normalmente são infelizes, mimadas e invejosas, porque cada vez concluímos uma meta, um objetivo, crescemos e nos tornamos melhor, e as pessoas que não buscam isso ou não querem buscar nunca vão evoluir, então veja bem se é esse o tipo de pessoa que quer q sua filha seja, pois uma vez formado o caráter fica difícil mudar!
Admolar
Tudo o que o colega E3P falou está correto juridicamente falando. Ele explicou bem o que é e o que não é, apesar dele se dizer leigo, sabe bastante. Eu como formada em Direito e atuante na área de família assino embaixo do post dele. Não há mais nada a explorar da sua pergunta, porque a resposta dele foi mais do que correta. Qualquer advogado da área responderia pra vc da mesma forma. Abraço**
eu e o ex temos um relacionamento de amizade muito boa. Ele mesmo disse não casar com ela para os meninos não perderem nada. A minha filha só começará a trabalhar após o doutorado, ainda está para finalizar a graduação. Quero a minha filha estudando, ela quer ser uma pesquisadora e nós assinamos em baixo. Quanto a atual dele ela tem mais que aproveitar mesmo e ele tem mais que realizar projetos com ela, não estou em desacordo. O que não quero aqui é interferências sentimentais e sim jurídicas.
Quanto a herança eu entendo perfeitamente, pois sou inventariante da minha família e estudei muito para sentar jundo ao advogado e ajudá-lo na conclusão da petição inicial.
Quanto aos direitos da atual, eu sei perfeitamente que ela tem direitos e apóio, nas construções à partir do momento em que resolveram estar junto.
Quanto a poupança que tínhamos juntos, às terras que temos em nosso nome, eu não quero nada, não me interessa, o que quero saber é o que é de direito dos meus filhos, somente. E EM ESPECIAL AO "NOSSO" DINHEIRO GUARDADO. É isso. Nada de sentimentos... a minha filha está lutando porque a ensinei a lutar e não ser dependente de homem que para mim é o fim, pois sou feminista.
Se preocupe qdo ele morrer, pois herança só recebemos de quem está morto, nunca de quem ainda é vivo. Então se preocupe na hora certa, apropriada. Não antecipe as coisas, pq o que for de direito dela, ninguém irá tirar. E se ela já está praticamente formada, nunca trabalhou, acredito que a situação financeira de vcs é boa, então vc está sofrendo por antecipação. Ela é filha e nunca deixará de ser, direito garantido, coloque isso na sua cabeça. Qdo ele morrer e isso qdo ele morrer, vc contrata um bom advogado e enfrenta a situação. Agora de nada vai adiantar essa preocupação, nada vai mudar enqto ele viver. pENSE NISSO! aBRAÇO.
Ilusão a dele e a sua. A "namorada" de 15 anos É a companheira legal dele, é a meeira em tudo o que ele conquistou nestes 15 anos. Ela facilmente consegue isso na justiça, fotos, correspondências, amigos.....
Vcs estão separados de fato, isso põe fim a comunicação dos bens, vc nao tem mais qualquer direito sobre os bens dele. Os rendimentos que tenham juntos serão divididos meio a meio até a data em que ainda viviam juntos, a companheira dele JÁ é meeira na metade do valor dele desde a separação de vcs dois.
Se a casa será ou não colocada no nome de sua filha, só cabe a ele e a ela decidirem, obrigado nenhum dos dois são. Se for colocada, a companheira dele não terá direito real de habitação no imóvel, e nem terá direitos de herança e nem de meação. Quanto aos outros bens, já lhe esclareci acima.
PFCarlos, e quem falou que eu quero algum direito? Por acaso eu escrevi isto aqui? Sua interpretação é inválida.
Quem disse que eu falei que ela não tem direitos? Eu deixei claro que ela tem direito, conheço bem a legislação neste sentido. Talvez você não tenha lido todo o post. A dúvida é quanto ao direito ao que não dividimos ainda, que consta no nome dele e meu. Portanto leia tudo e não poste qualquer coisa.
Ele colocará se quiser a casa em nome de minha filha, isto é problema dele. Por favor, leia todo o poste antes de falar o que não tem a ver com as minhas dúvidas.
Somente um advogado esclarecido para me dizer assuntos jurídicos. Não estou aceitando respostas nada a ver com as minhas dúvidas.
Admdolar,
Tudo que esta sendo esclarecido pelo pessoal do fórum é refente a sua pergunta: "Namoro de 15 anos. Há algum direito?", e seu post esta bem completo, sendo assim quem lê consegue entender do que se trata.
Infelizmente não eram as resposta que você esperava ter, e cada vez que você posta alguma coisa, somente esta se contradizendo ainda mais, então tem que ver o que você quer, a herança, a casa ou apenas que ele a mulher não fiquem juntos?
Tente reformular a sua pergunta e o post todo, porque como a Dra. Julianna Caroline já informou: qualquer advogado da área responderia pra vc da mesma forma.
Boa tarde
Esclareço quanto aos direitos que existem, cara senhora, que são seus, dele, e da nova companheira (e não mera namorada), pois não importa se ainda permanece o detalhe burocrático civil de uma simples certidão de casamento. Este terminou há 15 anos atrás, com a separação de fato entre vcs. Se vc quer ou não alguma coisa, nem me diz respeito, isso é entre vc e sua consciência.