Indicar o Filho Menor para Receber o Prêmio da Loteria
Oi pessoal,
Existe algum impedimento legal para que uma determinado ganhador de determinado prêmio de loteria "indique" o filho menor como o beneficiado?
Caso isso seja legal, como tal genitor(a) deveria proceder para que pudesse usufruir e gerenciar este dinheiro?
Um abraço,
-- Marcio.
Se tiver esposa, ascendentes ou outros filhos só poderá doar para este filho metade de seus bens inclusive o premio da loteria. Quanto ao gerenciamento eu diria que até os 16 anos representaria o filho na administração destes bens e dos 16 aos 18 assistiria. A partir dos 18 anos o filho teria o direito pleno à administração. Salvo se a doação fosse feita com cláusula de usufruto ou outro tipo de ônus. Visto quem doa poder impor ônus ao donatário.
Se tiver outros herdeiros necessários não. Seria uma maneira de driblar o direito a legítima de 50% deles. O normal é o recebimento ser na própria conta do ganhador e este poder transferir a seguir para uma conta aberta em nome do menor. E esta conta teria de ser administrada pelo pai até o menor adquirir a plena capacidade tornando-se maior. Até lá terá de prestar contas de todos as retiradas que tiver de fazer para pagamento de despesas do menor. Qual o objetivo desta operação que se pretende fazer?