Aposentado por invalidez pode fazer faculdade ou curso tecnico ?
Aposentado pode fazer faculdade ou curso tecnico adquirir o diploma mais não eexercerdepois de formado?
Vejamos o que diz a Lei:
Lei 8.213/1991
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Ou seja, a aposentadoria por invalidez será devida enquanto o segurado não tiver condições de exercer atividade que lhe garanta a subsistência. A partir do momento em que isso for possível (exercer atividade que garanta sua subsistência), o benefício deverá ser cessado.
Desta forma, a resposta para a sua pergunta é: depende.
Tentando explicar de uma maneira clara, entendo que se o curso superior tiver relação com a atividade que deu ensejo à aposentadoria por invalidez, o benefício continuará a ser pago, pois o segurado continuará incapaz de exercer atividade que lhe garanta a subsistência.
Resposta diferente seria para o caso de o segurado capacitar-se para o exercício de outra atividade que nada tem a ver com a atividade para a qual está incapaz, porquanto podemos dizer que, neste caso, ele tem condições de exercer outra atividade capaz de gerar seu sustento.
Tamiris Gusmão// Tendo em vista que a aposentadoria por invalidez não é uma aposentadoria definitiva, o aposentado por invalidez fica em gozo da aposentadoria enquanto está incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual. Para cursar faculdade ou curso técnico, creio que não estará infringindo regras. Adquirido o diploma, e, se recuperado da invalidez, poderá exercer a atividade para a qual se formou. Boa sorte.Sds.Arfrago.
Participando da discussão para conhecimento.
Estabelecer em termo de saúde a incapacidade física para as atividades da vida diária ou do trabalho é atribuição dos médicos e das perícias médicas.
Porquanto ao se conquistar um diploma escolar adquire-se conhecimento intelectual não se confundir com capacidade física para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, visto que adquirida esta condição é facultado ao segurado e a instituição requerer uma nova perícia médica para reestabelecer a capacidade física do segurado em termo de saúde.
Aposentadoria por invalidez não restringe as atividades da vida diária, restringe enquanto aposentado por invalidez exercer atividade laboral remunerado.
Dedicação aos estudos e louvável o país agradece.