Operação Lei Seca RJ
Gostaria de ajuda referente ao meu caso, de sexta-feira para o sábado 13/12/2013 fui autuado na lei seca, pois me neguei a fazer o teste do bafometro, porém informei ao policial que não faria o teste, pois havia ingerido duas latas de cerveja três horas antes de ser parado na blitz, o policial fez o auto de infração e colocou que me neguei a realizar o teste e que confessei que havia bebido três horas antes e que apresentei condutor para retirar o veiculo do local, mas não pediram para eu assinar nada. Vai a minha dúvida, existe algum tipo defesa para que eu não perca o direito de dirigir por um ano? mesmo tendo confessado, eu tenho alguma defesa? Vale ressaltar que o próprio comandante da operação me instruiu a não soprar, pois ele informou que as duas latas que havia bebido iria me prejudicar. Estou muito preocupado e gostaria muito que alguém me ajudasse!
att. Rodrigo Batista
Rodrigo,
Como você não assinou nada, espere receber a notificação da autuação e solicite uma cópia do auto de infração.
Nesse documento, busque erros em seu preenchimento que causem o seu cancelamento.
Também solicite uma cópia do Termo de Constatação de Embriaguez, documento obrigatório em autuações sem o teste de bafômetro.
Pádua
Bom dia Pádua,
Ele me entregou o teste do bafometro que não fiz e o auto de infração, porém o termo de constatação não foi entregue. No caso está faltando eu saber oque ele colocou no termo de constatação de embriaguez. Pela sua experiência, existe algum tipo de recurso que eu pague apenas a multa sem perder o direito de dirigir ou terei que cumprir a suspensão e pagar a multa.
Vale ressaltar que eu verifiquei e não tem nenhum erro de preenchimento no auto.
Já pensei em alegar que estou muito arrependido pelo fato e que dependo da minha habilitação para poder ir do trabalho x casa x trabalho, pois trabalho em niterói e moro no Rio de janeiro e a hora que saiu existe poucos onibus em circulação. Será que tenho chances? Todo mundo que se nega a soprar tem a habilitação suspensa?
Desculpa encher de perguntas.
Att. Rodrigo Batista
Rodrigo,
Respondendo aos seus questionamentos:
"Pela sua experiência, existe algum tipo de recurso que eu pague apenas a multa sem perder o direito de dirigir ou terei que cumprir a suspensão e pagar a multa." Resp.: Não existe apenas o pagamento da multa sem a suspensão da CNH. Ou os dois ou nada, dependendo da elaboração de uma boa defesa.
"Vale ressaltar que eu verifiquei e não tem nenhum erro de preenchimento no auto." Resp.: Mostre-o a alguém que entenda bem de trânsito. De repente, ele encontra um erro que você não notou.
"Já pensei em alegar que estou muito arrependido pelo fato e que dependo da minha habilitação para poder ir do trabalho x casa x trabalho, pois trabalho em niterói e moro no Rio de janeiro e a hora que saiu existe poucos onibus em circulação. Será que tenho chances?" Resp.: Esse tipo de alegação não funcionará em uma defesa.
"Todo mundo que se nega a soprar tem a habilitação suspensa?" Resp.: Toda autuação pelo Art. 165 do CTB, além da multa de R$ 1.915,40, tem a suspensão da CNH por um ano.
Pádua
Hoje, durante à tarde vou enviar o auto para o seu e-mail, Peço por favor que verifique se há algum erro e dizer se tenho alguma chance, caso contrário, não entrarei com recurso e pagarei pela penalidade efetuada por mim e adiantarei logo para o cumprimento da suspensão.
Mudando um pouco de assunto, o que fico indignado é ver artistas e jogadores de futebol não soprando o bafometro e não perdem o direito de dirigir!
Att. Rodrigo Batista
Já me deparei com vários deles em Blitz na zona sul do Rio que já foram pegos em BOLS anteriores, mas continuam dirigindo. Por isso que fico muito indignado, eu tenho consciência que errei e pagarei pelo meu ato, vai ver até se tivesse soprado não estaria passando pelo que estou passando, fui instruído pelo comandante da operação a não soprar, pois disse a ele que havia ingerido duas latas de cerveja 3 horas antes de ser parado. Enquanto isso várias pessoas não tem a CNH recolhida conforme manda a Lei. Por que a Lei é válida para um e para outros não? Por que eu não tenho dinheiro, fama, foro privilegiado ou outros! acho que as coisas têm que mudar.
Rodrigo!
Mesmo sendo flagrado dirigindo sob influência de álcool, há o direito de se defender em algumas oportunidades. Com isso, pode-se atrasar a punição por 12 até 24 meses.
Enquanto a penalidade de suspensão não for aplicada, pode continuar dirigindo normalmente. Pode ser por isso que vc tem visto outras pessoas autuadas anteriormente e que continuam dirigindo.
Com vc será a mesma coisa: enquanto não for encerrado o processo para a suspensão, poderá dirigir o seu veículo sem qualquer impedimento.
Atenciosamente,
Fernando
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Pois é! o sujeito quer que o "jogador, artista" perca a CNH no momento da abordagem. Como bem disse o Fernando auta-se instaura-se processo de suspensão e só ai é que haverá a aplicação da suspensão de CNH, o sujeito pode ser parado 50 vx e enquanto a CNH não for suspenso continuará a dirigir assim como o próprio Rodrigues.
Oi pessoal, estou com uma dúvida enorme e gostaria da ajuda de vcs... Eu recorri a multa da lei seca e hoje 23/01/2014 foi indeferida, entrarei com o recurso na 1º instancia e na 2º, ocorre que vendi o carro ontem e falei para o comprador que o veiculo esta com essa multa e estou colocando os recursos, pela lógica a multa ainda será gerada e chegará em minha residencia para ser paga, entrando com o recurso amanhã 24/01/2014 eu poderei transferir o veiculo para o comprador sem problemas ou ele terá que pagar a multa para fazer a transferencia.
Rodrigo,
Se a autuação já tiver se transformado em penalidade, a multa($) já está registrada e a transferência somente poderá ser feita com o pagamento da multa.
Mas, como você disse que irá recorrer, no seu recurso solicite que a multa seja colocada em efeito suspensivo.
Por conta disso, ela será suspensa e você poderá transferir o carro sem o pagamento da multa.
Antes de você recorrer, solicite o parecer do indeferimento para que você possa melhor se basear em seu recurso.
Pádua
Olá, No dia 04/05 fui parado numa bliz e recusei a fazer o bafometro. Porem o agente nao fez nenhum auto de constatacao e nem colocou no auto de infracao que eu estava com sinais de embriaguez ou algo do tipo. No auto de infracao ele colocou como codigo de infracao 5169-1 que é dirigir sob influencia de alcool. Estaria correto esse codigo de infracao no meu caso? Tenho ate hoje pra entrar com o recurso e queria a ajudar de voces. Penso em basear o recurso pelo fato de nao ter feito o auto de constatacao nem ter colocado que eu estava com sinais de embriaguez ou algo do tipo..o que acham?
Leonardo,
Verifique minuciosamente o auto de infração em busca de erros no preenchimento que possibilitem o seu cancelamento, pois a simples recusa ao bafômetro já é suficiente para que você seja autuado.
Atenciosamente,
Pádua
Olá Minha companheira foi parada na operação Lei Seca. Como ela havia ingerido dois copos de cope , não - opção sugerida pela agente - soprou o "bafômetro". Li as dúvidas no forum e por isso pergunto: Vale a pena recorrer? Quais as chances de ter o recurso deferido? A notificação de autuação é aquele documento que nos enviam para casa? Ela já retirou a CNH no DETRAN. Agradeço a ajuda
Rui
Rui!
Essa infração gera uma multa de R$ 1915,40 e a suspensão da CNH. Vale a pena recorrer ou ficar aguardando a aplicação das penalidades? No meu singelo ponto de vista, sim vale a pena recorrer.
Não há como indicar as reais chances de sucesso sem avaliar os documentos gerados pelo Agente no dia dos fatos. Assim, se o advogado for especializado em Direito de Trânsito, ele mesmo pode lhe indicar se há ou não chance de sucesso.
Notificação de Autuação é o documento enviado pelo DETRAN ao proprietário do veículo e que contém prazo para apresentação da Defesa Prévia.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia. Ontem, dia 06/08 fui parado em uma blitz da lei seca RJ e me recusei a fazer o teste do etilômetro. Sob orientação do agente operador, apresentei novo condutor, que no momento era minha esposa que me acompanhava, ela fez o teste apenas para constar e eu fui autuado no código 51691 - Dirigir sob a influência de álcool. Porém tenho algumas dúvidas quanto a autuação e todo procedimento: Como o operador me autuou neste código sem constatar por meios práticos que eu estivesse embriagado? Em momento algum eu e minha esposa assinamos qualquer documento (auto de infração), isso é correto? No auto de infração, no item de enquadramento ele colocou o código acima citado e inclui observações da minha recusa e apresentação de novo condutor, porém após no item medidas administrativas cita "CNH Recolhido" e "Veículo retido", quanto a CNH aconteceu de fato!, mas o veículo não foi retido!!!
Gostaria de ajuda e orientação para indeferir essa infração.
Odir Jr.
Prezados Pádua e Fernando.
Fui parado e autuado pela PM de Petrópolis/RJ por dirigir sob a influência de álcool. Recebi o auto de infração, o qual não assinei, e também recebi o comprovante do teste do etilômetro, o qual também não assinei. Havia bebido uma lata de cerveja e fui parado 10 min. depois. O agente me aconselhou a não soprar o bafômetro, pois viu que eu não estava embriagado, estava totalmente lúcido. Ele disse que se eu fizesse o teste e passasse do limite estabelecido eu seria levado à delegacia de onde sairia com o pagamento de fiança, teria minha carteira e meu carro apreendido. Portanto, não fiz o teste do etilômetro. Entretanto, não me foi solicitado fazer nenhum outro teste, seja de sangue, perícia ou qualquer outro. Também não foi preenchido nenhum termo de constatação de embriaguez no ato da notificação. Pretendo solicitar junto ao Detran/RJ esse termo para verificar se o mesmo existe. Caso este não exista, como pode ser comprovado a embriaguez se não consta nada descrito nem no auto de infração nem no teste do etilômetro? Esse termo de constatação de embriaguez é obrigatório nesse meu caso?
Desde já grato pela atenção.
Odir!
Para essa infração, pode-se autuar um condutor ao realizar algum teste (com resultado positivo) ou simplesmente pela simples recusa ao teste do etilomêtro (que é o seu caso). Assim, o Agente não precisa constatar nada, mas basta que o condutor se negue a realizar o teste para que seja autuado por essa infração.
Não há necessidade de assinar o Auto de Infração. Por isso, a sua falta não invalida esse documento.
Atenciosamente,
Fernando
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E-mail: [email protected]
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Darlan!
No caso da simples recusa ao teste do etilômetro, não há necessidade de elaboração do Termo de Constatação.
Para essa infração, pode-se autuar um condutor ao realizar algum teste (com resultado positivo) ou simplesmente pela simples recusa ao teste do etilomêtro (que é o seu caso). Assim, o Agente não precisa constatar nada, mas basta que o condutor se negue a realizar o teste para que seja autuado por essa infração.
Atenciosamente,
Fernando
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