Aposentadoria RPPS por tempo de serviço e por idade como autônomo no RGPS.
Prezados doutores,
Sou servidor público, técnico administrativo, com RPPS e no próximo ano terei 50 anos de idade. Minha dúvida é: se atualmente eu me inscrever no RGPS como autônomo, quando completar 65 anos de idade terei completado as 180 contribuições necessárias atualmente para requerer aposentadoria por idade e já terei me aposentado por tempo de serviço no RPPS. Na legislação vigente, seria possível usufruir das duas aposentadorias?
Na hipótese de que hoje isto seja possível, os senhores acham aceitável correr o risco de efetuar estas contribuições e na época esperada não dar em nada?
Antecipadamente agradeço a atenção dispensada pelos senhores.
PS Considerando as frequentes mudanças nas regras, e que para isso eu terei que estar no mínimo vivo, quase desisti da pergunta (rsrsrs).
Não existe mais inscrição como autônomo. Desde a lei 9876 de novembro de 1999 o que existe é inscrição como contribuinte individual. Sendo o antigo segurado autônomo incluído entre os contribuintes individuais. Para você poder contar os 15 anos para aposentadoria terá de provar exercício de atividade remunerada sem vínculo empregatício (autônomo). Se não provar, o INSS o considerará segurado facultativo. E desde a emenda 20 de 16/12/1998 é proibido a servidor público com RPPS contribui como segurado facultativo. Se constatar tal fato o INSS não lhe concederá aposentadoria por idade.