adido que cumpre expediente amais de 10 anos por ordem judicial tem direito a estabilidade

Há 12 anos ·
Link

ja sirvo o exercito desde 2000,como enganjado 7,anos dei baixa em marco de 2007 voltei em julho de 2008 por ordem judicial aguardando decisão da justiça,por ter perdido a visão de um olho em 2001 estou aguardando reforma desde então como adido efetivo fosse.cumpro expediente desde então,todos os dias tiro ferias,como todos os militares chego no horário e saio,ja me negarão promoção,alegando por estar a disposição da justiça mas a principal pergunta e tenho direito a estabilidade com todo este tempo de serviço.estando aquartelado em função do expediente;sou soldado.

10 Respostas
Imagem de perfil de Adv Antonio Gomes
Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Sim, trata-se no caso de um militar estabilizado.

Adv. AntonioGomes [email protected]

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

pode me dizer em que estatuto so amparado.

Imagem de perfil de Adv Antonio Gomes
Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 12 anos ·
Link

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EDcl no AgRg no AgRg na MC 15894 RJ 2009/0155423-9 (STJ) Data de publicação: 22/03/2010 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE LIMINAR. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL, AINDA EM TRÂMITE NO TRIBUNAL A QUO. MILITAR TEMPORÁRIO. AERONÁUTICA. DECÊNIO LEGAL. EFETIVO EXERCÍCIO. LICENCIAMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO POR FORÇA DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O voto condutor do acórdão embargado se mostra em sintonia com a orientação traçada pela egrégia Terceira Seção do STJ no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 565.638/RJ, em que se assegurou ao praça militar temporário o direito à estabilidade profissional, quando ultrapassar o decênio legal de efetivo serviço castrense por força de decisão liminar, comprovado nos autos o lapso exigido, a teor do disposto no art. 50, inc. IV, alínea 'a' da Lei nº 6.880 /1980. 2. No presente caso, o decurso de prazo relativo ao decênio legal e o perigo na demora da prestação jurisdicional, advindo do sério risco à digna sobrevivência de sua família, autorizaram o deferimento da liminar requerida. 3. Embargos de declaração rejeitados. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR AgRg no AgRg na MC 15894 RJ 2009/0155423-9 (STJ) Data de publicação: 07/12/2009 Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE LIMINAR. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL, AINDA EM TRÂMITE NO TRIBUNAL A QUO. MILITAR TEMPORÁRIO. AERONÁUTICA. DECÊNIO LEGAL. EFETIVO EXERCÍCIO. LICENCIAMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO POR FORÇA DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada se mostra em sintonia com a orientação traçada pela egrégia Terceira Seção do STJ no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 565.638/RJ, em que se assegurou ao praça militar temporário o direito à estabilidade profissional, quando ultrapassar o decênio legal de efetivo serviço castrense por força de decisão liminar, comprovado nos autos o lapso temporal exigido, a teor do disposto no art. 50, inc. IV, alínea 'a' da Lei nº 6.880 /1980. 2. No presente caso, o decurso de prazo relativo ao decênio legal e o perigo na demora da prestação jurisdicional, advindo do sério risco à digna sobrevivência de sua família, autorizaram o deferimento da liminar requerida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Imagem de perfil de Adv Antonio Gomes
Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Período de reintegração por força de liminar é considerado tempo de serviço para fins de estabilidade

O Superior Tribunal de Justiça garantiu estabilidade para militar temporário que se encontrava reintegrado na Aeronáutica por força de decisão liminar. O período de reintegração foi considerado, por decisão do STJ, para fins de cômputo de tempo de serviço, que ultrapassou 10 anos, garantindo-se assim a estabilidade. Inicialmente o TRF da 2ª Região havia negado o direito.

Veja a decisão:

RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.097 - RJ (2009/0006044-0) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE DECENAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COM AMPARO EM LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por ALTEME DA SILVA FORTE , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região ementado nos seguintes termos: "ADMINISTRATIVO – REINTEGRAÇÃO DE MILITAR TEMPORÁRIO – ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA - TEORIA DO FATO CONSUMADO – INAPLICABILIDADE. 1. Consoante entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ-6ª Turma, REsp nº 352060/RJ, rel. Min. Vicente leal, in DJ de 01.09.2003), não aproveita ao requerente o fato de, antes do julgamento pelo Tribunal ad quem, haver completado 10 (dez) anos de serviço efetivo, em razão de decisão provisória exarada pelo juízo monocrático, eis que o transcurso do decênio somente se deu a título precário, que, embora perdure há tempos, não gera para o impetrante direito adquirido à situação, de molde a assegurar-lhe a estabilidade prevista no art. 50, IV, “a”, da Lei nº 6.880/80. 2. Inaplicabilidade da denominada 'teoria do fato consumado', desde que se trate de situação ilegal consolidada no tempo quando decorrente de deferimento de liminar em mandado de segurança. 3. Apelação e remessa conhecidas e providas."

Opostos embargos declaratórios, foram eles rejeitados.

Alega o recorrente, nas razões do recurso especial, violação dos artigos 3º, § 1º, "a", 1 e § 2º, e 50, IV, "a", da Lei nº 6.880/80, 43 do Decreto nº 92.557/86, 3º da Lei nº 6.924/81, 22 e 24 do Decreto nº 86.325/81, bem como sinaliza divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que o militar que alcançar 10 (dez) anos de serviço, ainda que por força de liminar, tem direito à estabilidade. Nesse sentido, aduz que, por ter permanecido na Aeronáutica por 23 (vinte e três) anos, é ilegal o ato de seu licenciamento do serviço ativo.

É o relatório.

O recurso merece prosperar.

Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento segundo o qual é assegurado ao militar temporário a estabilidade profissional quando ultrapassar o decênio Documento: 19778385 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 03/02/2012 Página 1 de 3Superior Tribunal de Justiça legal de efetivo serviço castrense, ainda que por força de decisão liminar, comprovado nos autos o lapso temporal exigido, a teor do disposto no art. 50, inc. IV, alínea "a", da Lei n.º 6.880/1980. A esse respeito, cito os seguintes precedentes: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR REINTEGRADO. DECISÃO JUDICIAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE ESTABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Discute-se nos autos a possibilidade da contagem do tempo de serviço prestado pelo militar sob o manto de liminar judicial para fins de obtenção de estabilidade. Esta Corte Superior tem jurisprudência pacífica no sentido de que é assegurado aos praças militares temporários a estabilidade profissional quando ultrapassar o decênio legal de efetivo serviço castrense, ainda que por força de decisão judicial. 2. Recurso especial provido." (REsp 1209983/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 08/02/2011) "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE LIMINAR. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL, AINDA EM TRÂMITE NO TRIBUNAL A QUO. MILITAR TEMPORÁRIO. AERONÁUTICA. DECÊNIO LEGAL. EFETIVO EXERCÍCIO. LICENCIAMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO POR FORÇA DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada se mostra em sintonia com a orientação traçada pela egrégia Terceira Seção do STJ no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 565.638/RJ, em que se assegurou ao praça militar temporário o direito à estabilidade profissional, quando ultrapassar o decênio legal de efetivo serviço castrense por força de decisão liminar, comprovado nos autos o lapso temporal exigido, a teor do disposto no art. 50, inc. IV, alínea 'a' da Lei nº 6.880/1980. 2. No presente caso, o decurso de prazo relativo ao decênio legal e o perigo na demora da prestação jurisdicional, advindo do sério risco à digna sobrevivência de sua família, autorizaram o deferimento da liminar requerida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no AgRg na MC 15.894/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 07/12/2009) "DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. CABOS DA FORÇA AÉREA. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. ISONOMIA COM MILITARES DO CORPO FEMININO DA AERONÁUTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TEMPO PRESTADO SOB ABRIGO DE LIMINAR. CONTAGEM. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (...) Documento: 19778385 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 03/02/2012 Página 2 de 3 Superior Tribunal de Justiça4. É assegurado ao praça militar temporário a estabilidade profissional quando ultrapassar o decênio legal de efetivo serviço castrense, ainda que por força de decisão judicial. Precedentes do STJ. 5. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 933.806/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2008, DJe 01/12/2008) No presente caso, consoante esclarecido pelo acórdão recorrido, foi demonstrado o preenchimento, pelo autor, do requisito do decênio legal no serviço castrense, tendo em vista que permaneceu no serviço militar ativo por cerca de 23 (vinte e três) anos. Desse modo, deve ser reconhecida a nulidade do ato de licenciamento, bem como o direito do autor à estabilidade profissional. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial e concedo a segurança, para anular o ato de licenciamento do autor, com sua conseqüente reintegração ao serviço ativo da Aeronáutica, assegurados os efeitos retroativos desde o seu afastamento, por cuidar o presente de mandado de segurança preventivo.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

ate que em fim uma noticia boa o brigado pelo seu tempo vai me ajudar muito e me deixa mais esperançoso,neste processo que roa a anos.

AJK
Há 12 anos ·
Link

É a “força” da liminar que em alguns casos tem “contornado” as exigências legais para a aquisição da estabilidade. O ingresso no serviço público para cargos efetivos por expressa disposição constitucional dá-se mediante concurso. Mas, em alguns casos, como os referidos nas decisões postadas pelo Antonio Gomes, consideradas as particularidades de cada caso, o STJ tem se alinhado no sentido do reconhecimento do efetivo tempo de serviço aquele realizado ao abrigo de medida judicial precária (liminar) que em seu conjunto ultrapassem o decênio legal. Casos semelhantes (aquisição de estabilidade) tem ocorrido Brasil afora com relação aos professores temporários (pró-tempore) cujo contrato se renova sucessivas vezes até que ultrapassa os “famosos” dez anos de serviço, e, em muitos casos até mais de 25 anos.
Em outras situações, que parece ser a sua, (vide Seção III da Lei nº 6.880/80-Estatuto dos Militares) há decisões no sentido da concessão da reforma. Fique atento pois dependendo do seu caso pode ser que os proventos não sejam atrativos, e você deve requerer a sua adaptação funcional, que embora não prevista no seu estatuto não impede que seja concedida por determinação judicial. Agora, pelo que entendi (quando você perguntou acerca do amparo legal) você tem interesse em saber em que quadro/qualificação estará enquadrado. Por exemplo, se você é Sd, Cb ou 3º sgt temp, o seu quadro paradigma é o QE ou equivalente. Assim (se você não for reformado: penso que é o seu caso) você terá direito às promoções dentro desse quadro. Entretanto, se você for oficial temporário a questão apresenta certa complexidade, pois não há quadro paradigma para efeito de enquadramento. Penso que um Ten temp não pode ser transferido para quadro diverso da sua origem (Sum. 685,STF). Por fim, seja como for você deve ficar atento a situação pois certamente terá que recorrer á via judicial para lutar pelos direitos que entender ser merecedor. Boa sorte.

Imagem de perfil de Adv Antonio Gomes
Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Oficial temporário

TRF-5 - AC Apelação Civel AC 10138620114058305 (TRF-5) Data de publicação: 29/08/2013 Ementa: ADMINISTRATIVO. MILITAR. OFICIAL TEMPORÁRIO ACOMETIDO DE DOENÇA INCAPACITANTE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO. DIREITO À REFORMA. JUROS DE MORA. I. O licenciamento ex officio dos militares temporários pode ser feito pela Administração a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade, desde que não alcançada a estabilidade advinda da permanência nas Forças Armadas por mais de 10 (dez) anos. No entanto, caso o militar tenha direito à reforma não poderá ser licenciado do serviço ativo, sob pena de afronta a direito subjetivo. II. O laudo da perícia judicial atesta o autor é portador plexopatia lombar G54.1, apresentando fortes dores na coluna, déficit de força nos membros inferiores, não consegue se manter em pé e necessita de cadeiras de rodas para se locomover. A sua incapacidade é definitiva, encontrando-se impossibilitado de exercer a sua atividade habitual ou outra atividade que lhe permita garantir o seu sustento, bem como necessita da ajuda de outras pessoas para desempenhar atividades habituais, como alimentar-se e fazer higiene pessoal. III. Os pareceres emanados da Junta de Inspeção de Saúde do Exército e do Hospital Militar de Pernambuco também atestam que o demandante encontra-se definitivamente incapaz para o serviço militar e inválido. IV. O requerente encontra-se interditado por força de decisão judicial nos autos da Ação de Interdição nº 0001860-57.2013.8.17.0640 que tramitou na Comarca de Garanhuns-PE. V. A União reconheceu que não possuindo o autor a estabilidade, a sua reforma seria possível se restasse comprovada a sua impossibilidade total e permanente para qualquer trabalho, hipótese dos autos. VI. Sendo o demandante portador de doença que o incapacita definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas, conforme se observa no art. 108 , VI , da Lei nº 6.880 /80, faz o mesmo jus à reforma ex officio, nos termos do art. 106 da referida legislação e, restando comprovada a sua invalidez para todo e qualquer trabalho, deve ser aplicado o disposto no inciso II , do art. 111 da Lei nº 6.880 /80. VII. O requerente faz jus a ser reformado com remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação, com pagamento das parcelas atrasadas desde o licenciamento indevido. VIII. Juros de mora de acordo com o disposto na Lei nº 11.960 /2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, a qual determinou que para a atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. IX. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20 , parágrafo 4º , do CPC . X. Apelação da União improvida e apelação do autor provida.... STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 780489 RJ 2005/0150773-7 (STJ) Data de publicação: 18/05/2009

Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR MILITAR. OFICIAL TEMPORÁRIO. DIREITO À ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento uniforme no sentido de que a estabilidade decenal, de que trata o art. 50 , inciso IV , alínea a , da Lei n.º 6.880 /80, é dirigida apenas aos praças e, portanto, não aplicável aos oficiais militares. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1078857 CE 2008/0169480-0 (STJ) Data de publicação: 31/08/2009

Ementa: SERVIDOR MILITAR. OFICIAL TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 98 , INCISO IV , E 136 , § 2.º , DA LEI N.º 6.880 /80. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 211/STJ. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que a estabilidade dos militares temporários não se aplica aos oficiais militares, alcançando somente os praças que permaneceram no efetivo exercício de atividade militar por mais de 10 (dez) anos, de acordo com o disposto no art. 50 , IV , alínea a , da Lei n.º 6.880 /80. 2. Deixando o Tribunal de origem de se manifestar sobre os dispositivos tido por violados, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, aplica-se, no caso, a Súmula n.º 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

STJ - AÇÃO RESCISÓRIA AR 1761 RJ 2001/0077478-5 (STJ) Data de publicação: 23/09/2008 Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. OFICIAL TEMPORÁRIO. DIREITO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEFINITIVA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada, tendo em vista que a parte autora instruiu o pedido com os elementos indispensáveis à aferição do prazo decadencial e apontou claramente as razões de fato e de direito pelas quais sustenta a rescisão do julgado. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura de ação rescisória, de que cuida o art. 495 do CPC , conta-se a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa. 3. Hipótese em que a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário transitou em julgado em 28/5/1999. Logo, tendo sido a ação rescisória proposta em 28/5/2001, não se operou a decadência, considerando, ainda, que se exclui o dia do começo do prazo e inclui-se o do vencimento, nos termos do art. 184 do CPC . 4. O acórdão rescindendo, ao deixar de reconhecer a oficial temporário o direito à estabilidade e permanência no serviço militar, atuou em perfeita harmonia com a pacífica orientação jurisprudencial a respeito da matéria, razão por que não violou literal disposição de lei. 5. Pedido julgado improcedente

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 12625 RS 2004.71.00.012625-0 (TRF-4) Data de publicação: 10/02/2010 Ementa: ESTABILIDADE. OFICIAL TEMPORÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FORA DAS FORÇAS ARMADAS SÓ É COMPUTÁVEL PARA FINS DE INATIVIDADE, NÃO DE ESTABILIDADE. ESTABILIDADE DECENAL PREVISTA EM LEI APLICA-SE APENAS A PRAÇAS. OFICIAL TEMPORÁRIO, PORQUE OFICIAL E PORQUE TEMPORÁRIO, COMO O PRÓPRIO NOME DIZ, NÃO ADQUIRE ESTABILIDADE NAS FORÇAS ARMADAS, MUITO MENOS COM O CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO-CASTRENSE. Improvimento da apelação. TRF-5 - AC Apelação Civel AC 200984000018782 (TRF-5) Data de publicação: 07/07/2011

Ementa: ADMINISTRATIVO. MILITAR. OFICIAL TEMPORÁRIO DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE. LICENCIAMENTO. INVALIDEZ PARA O SERVIÇO MILITAR. REFORMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O licenciamento ex-offício dos militares temporários é ato discricionário da administração pública apenas para os casos em que não foi alcançada a estabilidade advinda da permanência nas Forças Armadas por mais de 10 (dez) anos. Entretanto, caso o militar tenha direito à reforma não poderá ser licenciado do serviço ativo. 2. Deve ser reconhecida a incapacidade do particular, quando a gravidade da doença for incompatível com as atividades militares. 3. Ao militar acometido por doença mental durante a permanência nas Forças Armadas, transtorno bipolar, deve ser garantido o direito à reforma, com base no soldo que possuía na ativa. 4. Honorários advocatícios majorados para 10% sobre o valor da condenação (equivalente ao valor do soldo nos meses de fevereiro de 2008 a julho de 2010) a teor do parágrafo 3º , do art. 20 , do CPC , excluídas as parcelas vincendas, assim entendidas as posteriores à prolação da sentença, nos termos insertos na Súmula nº 111-STJ. 5. Apelação não provida. Recurso adesivo parcialmente provido

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

no meu caso com quase 14 anos não publicaram a estabilidade em boletim ate este momento e o caso entra na justiça pedindo estabilidade. E promoção sendo que já tive a oportunidade da mesma e foi negado.

AJK
Há 12 anos ·
Link

Só para que possamos nos situar melhor qual é a sua graduação atual? A aquisição da estabilidade nos casos da presente discussão decorre de construção jurisprudencial e não de expressa previsão legal, assim a Administração não vai publicar a sua estabilidade sem que exista decisão judicial nesse sentido. Quanto à promoção a mesma virá quando aquela (a estabilidade) se concretizar (com efeito retroativo conforme o caso).

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

minha situação atual a disposição da justiça para fiz de reforma adido

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos