Pertubação do Sossego, peço orientação

Há 12 anos ·
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Boa tarde a todos, moro com meus pais que são bem idosos (84 e 78 anos) e tenho tido vários problemas com vizinhos que se mudaram recentemente. São bastantes "festeiros" e praticamente de 2ª a 2ª tenho problemas com o barulho que fazem altas horas da noite com som, gritarias, etc...meu pai, de 84 anos, pela idade já sai pedindo para para que baixem o som e que falem mais baixo mas eles responde xingando com palavras das mais baixas, e parece que de pirraça é que aumentam ainda mais o som e falam mais alto, já tentei conversar com os moradores mas não adianta. Moro em Americana-SP, e a PM praticamente desapareceu daqui depois que criaram a guarda municipal, que faz o papel de polícia aqui, mas não adianta QUANDO RESOLVEM ATENDER, pedem meu endereço e exigem que eu esteja junto no local durante a ocorrência, me expondo a possíveis represarias. eles vem, mandam baixar o volume e quando vão embora começa tudo de novo. Já teve vez que a GM se negou a comparecer novamente ao local alegando que já esteve. O que fazer nessa situação? a GM pode se negar a atender a ocorrência?

10 Respostas
Thiago Rodrigues
Há 12 anos ·
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Vivi uma situação semelhante e entendo oque vc esta passando. Um verdadeiro inferno. A PM não resolve uma vez que se trata de falta de respeito e de bom senso dos vizinhos. No meu caso, registrei ocorrencia na delegacia e eles tambem foram chamados a depor. Quando foi pro Forum, o vizinho foi condenado a uma multa pequena condicionada a não reincidencia por dois anos. Nas vezes em que a PM for acionada, peça o numero do BO e ae não derem anote o prefixo da viatura e horario, vc vai usar qdo for depor. A PM e a GM não resolvem o problema mas é o inicio. Deu certo. Boa sorte.

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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Nem a PM e nem a GM podem se negar a atender nenhum tipo de chamada.

Thiago Rodrigues
Há 12 anos ·
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APM e a GM atendem a ocorrencia mas não solucionam o problema.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Vou fazer algumas colocações, mesmo sob risco de parecer antipático.

A Polícia Militar está correta em pedir a identificação do reclamante nesse tipo de ocorrência. Isso porque, em tese, pode haver aí o cometimento de uma contravenção penal (art. 42 da LCP, perturbação do sossego) pelo excesso de barulho.

E se é certo que crimes e contravenções demandam a atuação policial, não é menos certo que eles (crimes e contravenções) não existem se não houver uma vítima!! Se a reclamante não se dispõe a se identificar, é óbvio que a polícia só vai poder ir até o local e pedir para baixarem o som... e nada mais! Até entendo que não haja necessidade de ela estar junto durante a ocorrência (pois os seus dados podem constar do BO), mas querer que a polícia atue sem que haja uma vítima formal é complicado.

Se não há uma vítima, como é que a polícia vai levar alguém para a delegacia a fim de ser aberto um inquérito policial?? Quem figurará no inquérito como vítima da contravenção de perturbação do sossego?? Se o vizinho está sendo acusado de promover barulho excessivo, quem é que o estará acusando??

Veja que no caso do Thiago, ele foi à delegacia e ele (Thiago) figurou como vítima da contravenção. Ou seja: só há como instaurar o inquérito (que virou processo judicial) se houver vítima!! Como é que a polícia vai agir se aquele que está se sentindo prejudicado não se dispõe a se identificar?

E quanto à Guarda Municipal, não entendo ser da competência daquele Órgão resolver esse tipo de ocorrência. A GM tem por atribuição proteger instalações e serviços do município, não sendo órgão de segurança pública. Se há um desvio na finalidade do órgão, é outra história, mas essa competência não está prevista na Constituição.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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E espero que ninguém me venha falar de anonimato em Disk Denúncia, pois as hipóteses ali são diferentes.

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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"E quanto à Guarda Municipal, não entendo ser da competência daquele Órgão resolver esse tipo de ocorrência. A GM tem por atribuição proteger instalações e serviços do município, não sendo órgão de segurança pública. Se há um desvio na finalidade do órgão, é outra história, mas essa competência não está prevista na Constituição. "

É Hen_BH, mas parece que está se tornando regra a Guarda Municipal assumir o papel de polícia em diversas cidades do Brasil. Em Americana-SP, por exemplo, a PM praticamente não existe mais e todas as ocorrências policiais em que essa deveria atuar quem chega é a Guarda Municipal. Será que está acontecendo uma "desmilitarização velada" das PM?

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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jlrh,

concordo com você quanto ao fato de a GM estar assumindo o papel de polícia, principalmente nas grandes cidades. Mas infelizmente nem tudo o que ocorre na prática e vira regra deveria sê-lo, não ao menos sem o estabelecimento de regras claras de atuação.

O problema todo é que temos aí um verdadeiro desvio de função das atribuições que competem ao órgão em questão (GM), inclusive com o beneplácito do Poder Público. As regras constitucionais que tratam de ambos os órgãos atribuem a eles competências distintas. Isso é fato. Ninguém é obrigado a criar uma regra, ou mesmo mantê-la, mas enquanto ela (regra) existir de determinado modo, tem de ser cumprida.

Desse modo, enquanto não houver alteração constitucional das regras que tratem de sua competência, com regras claras de atuação, não vejo com bons olhos essa atuação. Não quero com isso dizer que a GM não possa auxiliar e colaborar com a segurança pública. Afinal de contas, segurança pública é dever do Estado (sentido amplo) e responsabilidade de todos.

Assim, a GM, você, eu, o padeiro, o leiteiro, o gari, o gerente da loja ou o presidente do banco, todos somos responsáveis pela segurança pública. Mas nem por isso somos órgãos de segurança pública. Até mesmo a cia energética, quando melhora a iluminação de uma via pública contribui para a melhora da segurança, sem no entanto se tornar órgão de sua atuação por conta disso.

A GM não recebe treinamento para lidar com situações que exijam atuação policial no sentido estrito do termo; não possui ferramental adequado para esse tipo de atuação; não é remunerada para tanto.

Ocorre que o aumento da violência no Brasil tem servido de justificativa para chancelar a idéia da atuação da GM como se fosse órgão de segurança pública.

Mas isso tem de ser corrigido com investimentos nos órgãos legalmente responsáveis (melhor remuneração dos agentes policiais, contratação de mais policiais, estruturação das polícias, estruturação do sistema prisional, do Judiciário, do MP) e não com desvios na competência de órgãos.

Caso contrário, daí a pouco teremos GM atuando nas delegacias como delegados, dirigindo inquéritos policiais, sob o argumento de que faltam delegados e acúmulo de inquéritos, e sendo assim a GM teria de atuar para "ajudar" a desafogar referido trabalho.

Tal como aconteceu em dado estado da Federação, onde havia até mesmo determinação oficial (!!!) para que integrantes da PM dirigissem inquéritos comuns, como se delegados fossem.

LUISANTONIO
Há 12 anos ·
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Infelizmente quando se trata de infrações de menor potencial ofensivo só há uma forma de coibir, "cutucando" o bolso do autor. Querer que a PM resolva este problema é complicado, tendo em vista que na maioria das vezes a vítima nao quer se identificar para nao ter problema com o vizinho, mas quer que o Estado solucione o problema. Sem identificação da vítima nao há como redigir um BO e destinar a uma delegacia. Quando o fato é acontecer te dou como conselho fazer como o amigo, formalizar o BO em uma delegacia e tomar as providencias legais, o acionando até mesmo em um juizado. Não chame a PM porque talvez na tentativa de solucionar seu problema vc poderá ter transtornos maiores. Se a guarnição chegar ao local identificar a vítima e o autor na prática da contravenção, irá deslocar com as partes para a dp, vc ficará lá mofando aguardando o encerramento das demais ocorrências de prioridade, o autor será ouvido e liberado, não ficará preso, e quando chegar em casa irá arrumar uma forma de te perturbar mais ainda. Tente aciona-lo na justiça, pra mim a melhor forma.

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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Hen_BH, concordo com você mas infelizmente é como eu disse, em diversas cidades a Guarda Municipal tem atuado como polícia, concordo que é gritante o desvio de função, mas os juristas e outras autoridades com certeza tem ciência do assunto mas nada fazem...coisas do Brasil!

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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As autoridades nada fazem justamente porque é interessante para eles que essa situação persista.

Primeiro, porque quando o GM atua como se polícia fosse, isso gera menos gasto para o Estado, na medida em que o salário da GM é, na maioria das vezes, menor que o de um PM. Sem contar que para cada GM na rua, o Estado, em tese, terá de contratar e treinar um PM a menos.

Segundo, porque a atuação da GM nas ruas exercendo (indevidamente) as atribuições de polícia, cria na população uma sensação (nem sempre real) de mais segurança, o que é bom para políticos demagogos de plantão, que auferem dividendos eleitorais com essa situação.

Então... se as coisas não muda, é porque algumas pessoas graúdas saem ganhando com isso.

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