Aposentadoria por invalidez
Ano passado fui aposentada por invalidez. Era funcionária da prefeitura de BH. Minha aposentadoria foi parcial, mas fui informada de que não posso mais exercer nenhum tipo de trabalho remunerado. Meu salário sofreu uma grande perda, pois passei a ser remunerada de acordo com o tempo de serviço. Tudo isso está de acordo com a lei?
O que quer dizer aposentadoria parcial? Só conheço a proporcional ao tempo de serviço que ocorre quando a incapacidade para o serviço é causada por lesão ou doença não relacionada ao trabalho ou doença não especificada em lei como dando direito a aposentadoria por invalidez integral. Se for isto está de acordo com a legislação.
Infelizmente, atualmente, a aposentadoria do servidor público, quando concedida por invalidez, é proporcional ao tempo de contribuição. E, sim, a invalidez pressupõe a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade remunerada. Assim, caso seja surpreendida exercendo outra atividade remunerada, o órgão Previdenciario terá meios de promover o cancelamento de seu benefício.
O normal é a aposentadoria do servidor ser proporcional. As exceções em que é concedida a chamada aposentadoria integral (após a emenda 41 o correto seria dizer não proporcional) estão nestes dispositivos da Constituição. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) Então a aposentadoria de servidor público é proporcional exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos da lei. Notem que o termo usado nestes casos denota exceção à proporcional sem querer dizer integralidade da última remuneração do servidor em atividade antes da aposentadoria por invalidez. Visto após a emenda 41 os proventos de aposentadoria não serem mais integrais e sim calculados de acordo com o § 1º, 3º e 17 do art. 40 da CF.