Posso Trancar uma estrada particular que só dá acesso a minha terra?

Há 12 anos ·
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moro em uma fazenda onde não havia estrada para minha terra, gastei muito dinheiro para fazer uma estrada pela serra, onde também tive que fazer uma ponte e foi muito difícil e caro mante-la por cerca de 15 anos. essa estrada passa por outra propriedade onde não tem moradores (somente pasto), mas agora estão querendo usar a estrada para passar carros e caminhões para buscar o gado, para não ter que leva-los até o embarcador antigo, mas o transito desses veículos danifica muito a estrada. por ser uma estrada particular posso por uma corrente na estrada ou na ponte para que impeça o transito desses veículos, permitindo apenas animais e pessoas de apé? se tem, me digam qual artigo me protege, por favor!!! obrigado.

47 Respostas
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Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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É sobre isso que estás a falar: DECRETO No 59.428, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966, Sasso?

Releia os primeiros artigos, nada tem com acesso para a terra, mas sim qto o acesso à terra. Neste caso, é uma questão de interpretação, uma palavra ou uma pontuação e aquilo que se lê muda completamente de sentido.

Mantenho o meu posicionamento, até que me provem o contrário, ou então refaço a graduação quando voltar, pois já não sei nada.

..ISS.
Há 12 anos ·
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e a lei municipal de Viamão/RS, pode ser aplicada em todo território nacional não é Sasso?

..ISS.
Há 12 anos ·
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Como a Elisete disse: Vou traduzir:

Art 1º A política de acesso(acesso aqui quer dizer aquisição e não a forma como o sujeito irá fazer para chegar a sua propriedade", (acesso aqui não se refere a estrada, rodovia, rio navegável, aeroporto para se acessar à propriedade) à propriedade rural, a ser desenvolvida na forma estabelecida na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) terá por objetivos primordiais:

    I - Promover medidas destinadas a melhorar a estrutura agrária do País; 

    II - Vincular à propriedade, quem trabalha a terra agrícola satisfazendo normas sócio-fundiárias que mais se ajustem à dignificação da pessoa humana. 

    Art 2º A obtenção dos meios de acesso à propriedade rural resultará de: 

    I - No caso do Poder Público: 

    a) desapropriação por interêsse social; 

    b) compra e venda; 

    c) doação; 

    d) arrecadação dos bens vagos; 

    e) permuta; 

    f) incorporação de terras devolutas vagas ou ilegalmente ocupadas. 

    II - No caso de iniciativa particular: 

    a) compra e venda; 

    b) doação; 

    c) permuta; 

    d) herança ou legado; 

    e) legitimação de posse. 

    Art 3º Para o acesso a propriedade rural serão promovidas pelo Poder Público as seguintes medidas: 

    I - Seleção e utilização de áreas onde se faça necessária a colonização, obedecida a regionalização estabelecida, pelo artigo 43 do Estatuto da Terra; 

    II - Implantação de núcleos de colonização agrícola ou agro-industrial em terras que estejam incorporadas ou em processo de incorporação ao patrimônio público ou particular; 

    III - Recrutamento e seleção de indivíduos ou famílias, dentro ou fora do território nacional, incluindo, quando fôr o caso, seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento para colocação e definitiva integração nos núcleos referidos no inciso II; 

    IV - Assistência e estímulo ao parceleiro rural, nas várias formas previstas no art. 73 do Estatuto da Terra; 

    V - Demais meios complementares previstos na legislação em vigor, incluindo a coordenação dos recursos destinados aos programas de colonização oficial.
1 resposta foi removida.
..ISS.
Há 12 anos ·
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Sr Vanderlei, vc desconhece por completo qualquer legislação. o Sr posta lei regulamentando sobre município especifico querendo fazer com que se aplique em outro, o Sr cita estatuto da terra onde no artigo 1º do decreto citado por vc onde diz: "Acesso" como sendo o "caminho, a estrada" para acessar à propriedade" Não se trata de caminho ou acesso á propriedade e sim como se implantará a politica para que pessoas tenham acesso a terras. Não estou aqui discutindo se pode ou não fechar ou extinguir a Servidão, que aliás, nem de longe se confunde com Estradas vicinais aberta pela prefeitura, ou pelo Estado, e se vc ler direitinho a consulente em momento algum diz que solicitou à Prefeitura para abrir estrada, ela mesma foi lá e abriu, se tinha ou não autorização do proprietário por onde passou a servidão. A jurisprudencia (decisões de tribunais) tem aceito o fechamento das servidões em determinadas situações.

1 resposta foi removida.
..ISS.
Há 12 anos ·
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Por mim continuo até 2015!!!!!!!!!!!

1 resposta foi removida.
BOBBLE
Há 12 anos ·
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Estou passando por algo parecido ! Tem uma estrada desde 1935 essa estrada tem hoje mais de 79 anos que foi aberta. Para da acesso a uma fazenda chamada de perobas. Com o tempo o seu veio a falecer, ficando para seus filhos. Eles por vez veio a vender suas partes com isso seus computadores foram os nomes de suas terras ex* serra preta_lagoa do peixe_sitio sao joão_fazenda esperança e dentre outras.... Hoje uma pessoa comprou duas parte dessa antiga fazenda e fechou o caminho. Alegando que o caminho e dele porque o caminho tem o nome de uma das parte dele #perobas# gostaria de saber se ele pode simplesmente fechar essa estrada.. Ou transferir ela para outro lugar, se os outros também nao sao dono dessa estrada................. Que faço!

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Há 11 anos
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