Policia se recusou a fazer boletim de ocorrência
Boa tarde Meu marido perdeu a carteira com os documentos e foi registra o boletim de ocorrência e o policial se recusou a fazer pois disse que não houve crime, eu gostaria de saber se a policia pode se recusar nesse caso, e se não oque posso fazer para conseguir o boletim.
SIM, PERDA DE DOC NÃO É ILÍCITO PENAL. SE ESTIVER EM SP VC PODE ACESSAR O SITE DA SSP, E REGISTRAR ESSA OCORRÊNCIA.
Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Eletrônica?
Ocorrências sobre desaparecimento de pessoa; roubo/furto de veículo; ameaça; roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte; furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo; encontro de pessoa desaparecida; injúria, calúnia ou difamação; e casos de acidente de trânsito sem vítima. Casos de roubo/furto a estabelecimento comercial ou bancário, roubo/furto a residência e roubo/furto de carga NÃO poderão ser registrados via Delegacia Eletrônica.
Meu Deus! concorda ou não na pratica não tem efeito nenhum a elaboração de bo. mas como o povao insiste e alguns bancos exigem isso algumas otoridade registram esses bo, bo de perca de doc , bo de preservação de direito que não resultam absolutamente em nada. Assim, a SSSP, criou essa PG no site a chamada Del eletrônica onde o cidadão la de sua casa tomando uma gelada faz o mardito bo e deixa a delegacia livre para registrar as ocorrências realmente de interesse para a Justiça Criminal.
Essa de BO de perda de Doc de perda de celular, ningeum consegue efetivamente provar a necessidade da elaboraço do BO. e a mesma coisa daquelas lei que os sujeitos afixam em postos de gasolina "proibido utilizar celular" alguém sabe explicar o pq dessas lei?
Prezada Juliane, seu marido tem todo o direito de fazer o B.O apesar da opinião contrária do colega ..ISS. (faz parte). O BO é uma "salvaguarda" para que no futuro, se aparecer algum problema com o nome dele nesse meio tempo, ele tenha como provar que no período seus documentos foram perdidos, faça o registro pela internet na "delegacia virtual" do seu estado ou compareça em alguma delegacia pessoalmente, não esqueça de comunicar também ao SERASA a perda.
Juliane Nascimento:
Não se espante, é daí para pior, via chegar a situação do cidadão chegar à delegacia para efetuar um B.O. de furto e o servidor alegar que o tal furto não tem nenhuma importância.
Obs: hoje apesar do efetivo registro da ocorrencia, com uma imensa má vontade, tudo vai para debaixo da gaveta.
Aqui na minha cidade furto de animais, bicicleta, etc.... ( quando o criminoso esta inciando no mundo do crime e deveria ser coibido) nada é investigado; na verdade os delitos passam por uma peneira e salve-se quem puder.
Francisco,
Você sabe informar se a polícia aí possui efetivo humano e/ou recursos tecnológicos suficientes para investigar todos os crimes imediatamente, e não investiga por prevaricação (ou outro fim)? Ou, por estar entulhada de trabalha, e sem capacidade para investigar todos imediatamente, torna-se necessária uma seleção, uma prioridade, investigando os crimes mais graves em primeiro lugar?
Outra questão é: você acredita que todos os policiais aí não são sérios, são desonestos, prevaricadores ou preguiçosos? Será se os únicos honestos nesse Brasil estão aqui no jus?
P.S.: não ignoro que você (ou outros) podem achar as perguntas irrelevantes. A questão é: você quer apenas falar (a verdade, claro) ou quer dialogar?
Jurist:
Informo haver parcos recursos humanos e tecnológicos; daí as " deficiências " aparecem.
Em todas a profissões ha honestos e desonestos.
Ex: Vitima de furto qualificado ( gado) após realizado o B.O. e encaminhado à pericia tecnica, a mesma não pode ser realizada tendo em vista do agente policial inserir no documento um endereço do centro da cidade; esqueceu de deletar o endereço do boletim anterior.
A própria vitima encontrou uma das cabeças de gado; a policia não investigou nada.
Ex: Vitima de furto qualificado ( bicicleta; macaco hidráulico e alicate fixador); após esperar por dias uma posição policial sem contudo obtê-la, a vítima contactou uma pessoa que dorme nas ruas e era seu conhecido, o qual, encontrou o agente ativo do crime e seu endereço; noticiado a um investigador da própria delegacia, nada foi apurado.
uma pergunta clara e objetiva que nada tem a ver com suas colocações Francisco desculpe cada coisa uma coisa. Já vi inúmeros casos de policia ligar para o proprietário de veic furtado e este nem conhecimento ainda tinha do furto. Portanto sugiro que responda a pergunta da autora do tópico. ninguém nesse mundo de Brasil vai investigar perda de doc.
Em Goiás existia uma resolução que vedava o registro de fatos atípicos, mas foi revogada, e voltou a registrar ocorrências relacionadas à perda de documentos pessoais, etc.
Mas há a Delegacia Virtual, que permite fazer tal registro.
Trechos da notícia: “[...] Embora o assunto esteja restrito à questão relacionada ao cheque, a decisão a Resolução do Conselho Superior da Polícia Civil foi estendido às demais condutas atípicas”.
“[...] Desde a proibição, em 2066, a Polícia Civil procurou atender aos usuários, criando através da Delegacia Virtual, em seu site, a possibilidade dos registros on-line das ocorrências atípicas. O serviço continuará disponível, apesar da reabertura dos registros nas Delegacias de Polícia”
Para ler os considerando:
"RESOLUÇÃO nº. 05/2011
Revoga a Resolução nº. 123/2006 do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás, que proíbe o registro de fatos atípicos e a expedição de declarações de extravios de documentos pessoais, cartões de crédito, talonários de cheques e outros pelas Delegacias de Polícia goianas.
O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, na sua 744ª (setingentésima quadragésima quarta) Sessão, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de abril de 2011, com fundamento no inciso I do art. 21 da Lei estadual nº. 16.901, de 26 de janeiro de 2010, a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás,
CONSIDERANDO que o BACEN – Banco Central do Brasil, por meio do § 1º do art. 5º da Resolução nº. 3.972, de 28 de abril de 2011, em cumprimento a normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, órgão criado pela Lei federal nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do País, passou a exigir, nos casos de solicitação de sustação ou revogação por motivo de furto, roubo ou extravio de cheque emitido pelo correntista, ou de folhas de cheque em branco, o respectivo boletim de ocorrência policial,
CONSIDERANDO que a Lei federal nº. 7.357, de 2 de setembro de 1985, em seu art. 69, estabelece a competência do Conselho Monetário Nacional para expedir normas relativas à matéria bancária relacionada com o cheque,
CONSIDERANDO, por fim, a implantação da Delegacia Virtual, serviço de ocorrência via Internet, através do site da Polícia Civil do Estado de Goiás, que possibilita o registro de ocorrências policiais atinentes à perda de documentos"
http://www.ssp.go.gov.br/noticias/policia-civil-volta-registrar-bos-de-fatos-atipicos-em-delegacias-de-policia.html
A Policia Civil não elabora BO de perda/extravio de documentos sem valor comercial. E em alguns casos ( de pessoas sem acesso à internet, por ex.) se fornece uma Declaração, de cujo conteudo a responsabilidade é exclusiva do prejudicado. A Policia Judiciária, como o próprio Judiciário está abarrotada de trabalho pois além de crimes a apurar, os policiais atendem uma vasta gama de "queixas" desde vazamento de agua no vizinho, latido de cachorro, bate boca, cobranças indevidas...enfim, inumeras situações em que apenas o bom senso dos envolvidos resolveria. Se algum dos Srs tiver que reclamar da demora no atendimento em um plantão policiL, lembrem-se que orientar os casos não criminais muitas vezes demanda mais tempo do que uma ocorrencia de verdade. E tenham certeza, os policiais preferem mil vezes atender um flagrante de latrocinio (crime grave e de verdade) do que orientar uma pessoa que negligenciou no cuidado com seus documentos e os perdeu. Ninguem gosta de trabalhar para e por nada. Gostamos de resultados.
Tá, então por gentileza quem souber me esclarece.
No meu ponto de vista não dá para a gente ter certeza absoluta se a gente perdeu de fato o documento ou se esse documento foi furtado; mas dá para saber com certeza que documentos pessoais estão "voando" por aí. Como fica a situação se esses documentos forem usados de forma criminosa por quem os encontrar?
Porque dai até provar que "focinho de porco não é tomada" quem fica com o nome sujo?
Pesquisei no site da Polícia Civil de SP, e há uma resolução que diz o seguinte:
“Artigo 1º - As ocorrências policiais de furto de veículos, desaparecimento de pessoas, furto e perda de documentos, furto e perda de celulares, furto e perda de placas de veículos e encontro de pessoas desaparecidas, poderão ser registradas em boletim diretamente por policiais militares”.
http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/smartsection/item.php?itemid=217
Já na parte de dúvidas frequentes, há a seguinte pergunta e resposta:
Quais as ocorrências que podem ser registradas através da Delegacia Eletrônica? R.: Os casos permitidos para registro são: - Furto de Veículos - Furto/Perda de Documentos; - Furto/Perda de Celular; - Desaparecimento de Pessoas; - Encontro de Pessoas; - Furto/Perda de Placas de Veículos - Complemento de Boletim Eletrônico de Ocorrência (Somente permitido para Boletim Eletrônicos de Ocorrência, elaborados pela Delegacia Eletrônica)
http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/xoopsfaq/index.php?cat_id=2#q20