Olá! Estou sem registro vai completar 3 anos dia 02/05/2014, se der entrada no meu fundo de garantia, terei direito quando? A data do meu aniversario é em Abril. Posso receber antes? Por qual motivo devo esperar a data do aniversário? Agradeço a atenção desde já.

Respostas

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    caio Segunda, 30 de novembro de 2015, 7h57min

    OLA, BOM DIA!
    GOSTARIA DE SABER, JA COMPLETEI, 3 ANOS SEM REGISTRO DE CARTEIRA DE TRABALHO, E VAMOS SUPOR QUE FALTE, 5 MESES PARA A DATA DO MES DE MEU ANIVERSARIO, ANTES DESSES 5 MESES CHEGAR, EU POSSO REGISTRAR MINHA CARTEIRA DE TRABALHO QUE MESMO ASSIM JA NAO PERDEREI O DIRETO DE SACAR O FGTS ??

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    Rodrigo Mamede Sexta, 04 de dezembro de 2015, 15h35min

    O que vale são os 3 anos sem carteira assinada ou 3 anos sem movimentação no FGTS?? Tenho essa grande dúvida. Grato.

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de dezembro de 2015, 16h57min

    3 anos FORA DO REGIME do FGTS.

    Se teve contrato sob regime celetista mas o empregador não recolheu o FGTS, não é ter ficado fora do regime do FGTS, o patrão é que bancou o malandro.

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    Carlos Eduardo Santos Domingo, 13 de dezembro de 2015, 11h49min

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida, eu fiquei desde 02/2012 até 09/2015 sem registro em carteira, pois bem, no dia 22/09/2015 minha carteira foi registrada, porem eu não vou continuar a trabalhar mais depois do período de experiência (90 dias), gostaria de saber se eu tenho direito de receber o FGTS que esta retido nestes 3 ultimos anos junto com o FGTS da empresa atual??? se recebo todos por ter ficado mais de 3 anos sem registro e só agora ter sido registrado. Muito Grato.

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    Rafael Luz Segunda, 14 de dezembro de 2015, 23h32min

    Boa Noite, estou com problemas para sacar meu FGTS, trabalhei em regime CLT até 04.2012 logo completei 3 anos em 04.2015, depois desse período passei em um concurso publico, saindo da CLT, meu mês de aniversário é 11, porém deixei para dá entrada em dezembro, fui a Caixa dá entrada no processo, porém no dia saque, estava bloqueado. A atendente mal educada me disse que eu não poderia sacar em nenhum outro mês que não fosse do meu aniversário. Ou seja só posso sacar em 11.2016, isso procede? pois lendo a lei do FGTS, consta que é " a partir do mês de aniversário do contribuinte". Por favor me ajudem!

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    Jéssica Mayumi Terça, 15 de dezembro de 2015, 14h31min

    Boa tarde, fiz 3 anos sem carteira assinada agora dia 12 de dezembro , porém meu aniversário foi no dia 03 de dezembro, antes dos 3 anos sem carteira. Posso sacar meu fgts ainda esse ano? Muito obrigada

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    Jackson Serathiuk Domingo, 20 de dezembro de 2015, 13h23min

    vou completar 3 anos sem vinculo em 16/03/2016 . minha data de aniversario e 23/01. tenho um valor grande retido na caixa . conforme LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
    Art. 20. VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

    Tenho que esperar a data de 16/03/2016 para sacar? Ou a partir do mês do aniversario já posso sacar ? E como na lei diz { A partir do mês de aniversário do titular da conta}, Eu preciso esperar dia 23/01 que e meu aniversario ou no começo do mês já posso sacar ? ou o saque ocorre no fechamento dos 3 anos exatos .. porque no site da caixa diz isso .... Observação: o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.... então vou poder em 2017...??????? me ajudem não entendo nada muitas lacunas obrigado

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    Deni Terça, 22 de dezembro de 2015, 13h33min

    Pedi as contas na antiga empresa meu fgts ficou retido, mais já estou trabalhando se eu sair agora por dispensa sem justa causa vou receber o fgts e o antigo posso receber também

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    Carlos Queiroz Segunda, 04 de janeiro de 2016, 12h43min Editado

    Existe alguma possibilidade de retirar o FGTS antes do mês de aniversário do trabalhador ?
    Completo 3 anos sem depósitos na minha conta do FGTS em 19/01/2016, porém só faço aniversário em 28/07/2016.

    Vi no site da Caixa que existem duas condições para quem está há 3 anos sem depósitos. É possível solicitar por meio de algum recurso que venha a considerar o item 14 que não está descrito o mês de aniversário como referência para o saque?

    13 Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990

    • CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
    • Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
    • Documento de identificação do titular da conta.
    • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

    14 Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive

    • Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
    • Documento de identificação do titular da conta.
    • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS

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    Luis Fernando Fagundes Domingo, 10 de janeiro de 2016, 19h34min

    oie estou com uma duvida esse ano vai fazer 3 anos que estou sem regristo so que ano passado fiquei 15 dias com regristo na carteira so nao trabalhei sera que tenho direito ao fundo de garantia no mes do meu aniversario

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    Tatiane Almeida Segunda, 11 de janeiro de 2016, 22h29min

    Vou completar 3 anos sem registro em fevereiro desse ano (2016). Faço aniversario em julho. Vou poder sacar o meu fgts em julho?

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    maria aparecida luz Terça, 12 de janeiro de 2016, 22h34min

    Tenho direito ao fundo de garantia depois de 3anos sem registro?

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    maria aparecida luz Terça, 12 de janeiro de 2016, 22h36min

    Etou desde 03/04/2013 desligada da empresa faço aniversario dia 09/02/2016 eu tenho direito de receber

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    Rafael F Solano Quarta, 13 de janeiro de 2016, 0h15min

    Só em Fev de 2017, lamento.

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    Gilso Ferreira de Melo Quarta, 13 de janeiro de 2016, 20h29min

    Eu sai en 27 02 2013 faz três anos dia 27 02 2016 meu aniversário e dia 25 do mesmo mês será que posso fazer o saque

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    Grazielle Costa Domingo, 17 de janeiro de 2016, 18h31min

    Ola tenho 5 anos sem registro na carteira,eu gostaria de saber se eu consigo sacar o FGTS sem ser no mês do meu aniversário ou se preciso aguardar ?

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    Márcia Felix Ribeiro

    Márcia Felix Ribeiro Quarta, 20 de janeiro de 2016, 18h24min

    Fez três anos em dezembro de 2015 que não tenho registro na carteira, faço aniversário em Julho, então eu recebo só em agosto desse ano? Ou ano que vem?

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    Maria Elizandra Souza

    Maria Elizandra Souza Terça, 16 de fevereiro de 2016, 16h02min

    Boa tarde! Eu sai da empresa 11/2012 e porem meu ultimo registro em carteira foi 10/2013 e mês de aniversário é fevereiro. Quando posso sacar este fgts?

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    Rafael F Solano Terça, 16 de fevereiro de 2016, 17h12min

    Fev de 2017

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    Ana Myrtes Morais

    Ana Myrtes Morais Segunda, 07 de março de 2016, 20h08min

    Boa noite, estou com a maior dúvida, fiz aniversário em 20 de janeiro de 2016 e estou inativa desde 07 de março de 2013. Vou ter que esperar 20 de janeiro de 2017 para sacar meu FGTS? Aí seria 3 anos e 10 meses para sacar o FGTS. Quase 4 anos.

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