Direito a herança
Boa noite,
Hoje descobri que meus irmãos mais velhos receberam uma herança de um tio que não deixou descendentes (o dinheiro ficou para os irmãos) como o meu 'pai' já é falecido foi repassado aos meus irmãos. Eu sou registrada no nome do do mesmo pai - nunca ninguém contestou a filiação, mas eu sempre fiquei fora das divisões de herança (quando pai faleceu - avô e agora tio). Não tive muito contato com esse lado da família e quando manifestei-me pela primeira vez (morte do avô) foi alegado pelos meus irmão que eu não era filha dele e que não teria direito - eu morava com outros parentes que nãoquiseram se envolver eu era adolescente e deixei passar - mas agora que soube dessa herança gostaria de saber se consigo pedir uma quantia ou minha parte de 'direito' - e caso eu não seja filha legitima (não sei como poderia se desenrolar já que os pais ja faleceram a mais de 20 anos). Por ser registrada eu tenho direito? Por não ter certeza se sou filha ou não isso conta? Qual o caminho mais fácil entrar em contato com os irmãos propor um acordo ou ir direto a justiça? Caso eles queiram provar se sou filha ou não e eu perca os direitos - eu perco o direito de estar registrada como filha? Sou analfabeta em direito e em sucessões por isso entrei no fórum pedir uma ajuda antes de procurar uma acessoria já que é final de ano. Já agradeço a ajuda! Att,
Vc sendo registrada tem direito sim, não importa sua dúvida. Registrada é filha legítima tbm. Para essas divisões acontecerem obrigatoriamente tem que ter sido feito inventário e sendo vc registrada entrou no rol dos herdeiros, por tanto, se fizeram dentro da legalidade sua parte deve estar reservada em juízo. Se não fizeram inventário os negócios feitos são ilegais e nulos. Consulte um advogado, pois se ainda não prescreveu o seu direito vc pode sim processar os parentes e requerer sua parte. Boa sorte**
Se seus pais eram vivos quando seus avós faleceram, realmente não lhe cabia nada da herança de seus avós.
Mas, se seu pai já era falecido vc tinha direito por sucessão junto aos demais herdeiros de seu pai. A questão não é se vc tem o mesmo DNA ou não, o que importa é que vc tenha sido assumida, reconhecida como filha.
O problema é a prescrição.
Sugiro que procure a Defensoria Pública e exponha seu caso detalhadamente.
Oi Marcilio,
Obrigada vou procurar auxilio sim para compreender o q posso fazer O que eles receberam de herança não faz nem 3 meses ainda. Como? não sei esse tio que faleceu era doente (tinha esquizofrenia) e todas as terras e dinheiro de arrendamentos pelo que eu fiquei sabendo além da manutenção dele (que tinha um tutor) ia para uma conta. Esse dinheiro foi repartido agora não sei dizer como, mas descobri porque um irmão foi pagar uma dívida grande e disse que todos já receberam uma parte desse tal dinheiro quanto as terras não sei dizer e nem sei como descobrir. Você acha que devo entrar em contato com meus irmão dizer que quero receber alguma coisa dessa quantia ou ir direto a defensoria? Quanto a prescrição não sei como funciona e nem quero nada retroativo as heranças passadas - quero agora desse tio ou será que ele deixou diretamente aos sobrinhos em nome deles como um testamento será que assim eu não teria direito? Obrigada
Juliana, Obrigada vou consultar um advogado, mas não consegui marcar só para janeiro. E estou muito ansiosa. Não sei se falo com meus irmãos antes para intimar uma posição. Não sei de nada como foi feito - mas nunca recebi nada dos dinheiros e heranças que eles tiveram. Sobre prescrição nem sei como funciona, mas o que gostaria era de receber alguma parte desse dinheiro que eles receberam agora da parte do tio recém falecido. Mas não sei se ele não deixou especifico para eles também, mas posso mexer nisso e ver se há inventario e coisa parecida, mas acho que eu nunca fui citada creio que nem no obito, mas eu não tenho essa documentação. Só tenho minha certidão. Obrigada