Direitos do pai da criança
Amigos, talvez esta discussão sobre o tema já tenha acontecida em algum outro tópico. Mas eu e minha esposa estamos preocupados com uma situação que estamos passando e, desesperadamente, pedimos socorro aqui: Minha esposa tem um filho com um outro homem. Menino está com 2 anos. O pai paga a pensão, hj no valor de 250 reais. Foi determinado pelo Juíz esse valor e que o pei poderia ficar com a criança a cada quinze dias (domingo sim e domingo não) das 11 às 18 horas. Porém nestes últimos dias ele e principálmente a mãe dele (avó da criança) estão insistindo para que a criança durma lá, isto é, va no sabado a tarde e volte no domingo. Mesmo com uma decisão já do Juíz, eles tem direito à esse beneficio, criança dormir com eles? Eles estão ameaçando que se não aceitarmos, irão pedir é a Guarda Compartilhada e seria pior pra nós. Agora, disseram que virão na terça a tarde pra buscar o menino pra passar reveillon com eles. Teremos que entregar a criança. Nunca ela dormiu fora de casa. Teremos que ceder agora. è direito do pai ou ele teria que conseguir isso na Justiça? Tem chances da Guarda Compartilhada? Me socorrem por favor.
Acho que desde que os pais combinem não há problema, ou por acaso acham que a criança pode sair prejudicada??
Veja, a justiça somente determina alguma coisa quando os pais da criança não conseguem combinar, então ela é obrigada a intervir e IMPOR o respeito ao direito da criança em conviver com seu genitor e demais parentes.
Não vejo problema que a mãe combine livremente qualquer modificação do que foi lá atrás firmado (como o mínimo) em termos de convívio de pai e filho.
Sem dúvida que o pai pode conseguir a guarda compartilhada, aliás, é um direito da criança que seu pai tmb participe ativamente de tudo que diga respeito a ela, isso evita que somente a mãe mande na vida da criança e ela fique vendida, sem outra opção, e o pai passa a figurar apenas como mero doador de esperma.
O juiz não estabeleceu direito do pai em ser pai, isso ele já tem desde que a criança nasceu. O juiz não estabeleceu o direito da criança de ter pai, isso ela já tinha antes mesmo de nascer. O juiz apenas garantiu, repito, o MÍNIMO de frequência das visita entre pai e filho, e isso só aconteceu porque pai e mãe não conseguiram civilizadamente estabelecer este convívio, um dos dois esqueceu de pensar na criança.
Assim, diga a sua esposa para pensar mais na criança e deixar de se preocupar com "direitos" do pai. Depois que filho nasce pai e mãe deixa de ter direitos, aliás, ainda os tem, mas estes só serão considerados muito, mas muuuito depois dos direitos da criança.