Direitos do pai da criança

Há 12 anos ·
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Amigos, talvez esta discussão sobre o tema já tenha acontecida em algum outro tópico. Mas eu e minha esposa estamos preocupados com uma situação que estamos passando e, desesperadamente, pedimos socorro aqui: Minha esposa tem um filho com um outro homem. Menino está com 2 anos. O pai paga a pensão, hj no valor de 250 reais. Foi determinado pelo Juíz esse valor e que o pei poderia ficar com a criança a cada quinze dias (domingo sim e domingo não) das 11 às 18 horas. Porém nestes últimos dias ele e principálmente a mãe dele (avó da criança) estão insistindo para que a criança durma lá, isto é, va no sabado a tarde e volte no domingo. Mesmo com uma decisão já do Juíz, eles tem direito à esse beneficio, criança dormir com eles? Eles estão ameaçando que se não aceitarmos, irão pedir é a Guarda Compartilhada e seria pior pra nós. Agora, disseram que virão na terça a tarde pra buscar o menino pra passar reveillon com eles. Teremos que entregar a criança. Nunca ela dormiu fora de casa. Teremos que ceder agora. è direito do pai ou ele teria que conseguir isso na Justiça? Tem chances da Guarda Compartilhada? Me socorrem por favor.

2 Respostas
Lilian1
Há 12 anos ·
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E direito deles sim... O pai tem tanto direito quanto a mae... Se vcs nao deixarem por bem a justica deixa.por mal... Vcs escolhem...

MArcilioJC
Suspenso
Há 12 anos ·
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Acho que desde que os pais combinem não há problema, ou por acaso acham que a criança pode sair prejudicada??

Veja, a justiça somente determina alguma coisa quando os pais da criança não conseguem combinar, então ela é obrigada a intervir e IMPOR o respeito ao direito da criança em conviver com seu genitor e demais parentes.

Não vejo problema que a mãe combine livremente qualquer modificação do que foi lá atrás firmado (como o mínimo) em termos de convívio de pai e filho.

Sem dúvida que o pai pode conseguir a guarda compartilhada, aliás, é um direito da criança que seu pai tmb participe ativamente de tudo que diga respeito a ela, isso evita que somente a mãe mande na vida da criança e ela fique vendida, sem outra opção, e o pai passa a figurar apenas como mero doador de esperma.

O juiz não estabeleceu direito do pai em ser pai, isso ele já tem desde que a criança nasceu. O juiz não estabeleceu o direito da criança de ter pai, isso ela já tinha antes mesmo de nascer. O juiz apenas garantiu, repito, o MÍNIMO de frequência das visita entre pai e filho, e isso só aconteceu porque pai e mãe não conseguiram civilizadamente estabelecer este convívio, um dos dois esqueceu de pensar na criança.

Assim, diga a sua esposa para pensar mais na criança e deixar de se preocupar com "direitos" do pai. Depois que filho nasce pai e mãe deixa de ter direitos, aliás, ainda os tem, mas estes só serão considerados muito, mas muuuito depois dos direitos da criança.

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Há 11 anos
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