"ficar" com uma pessoa sem coabitar dá direitos?
Estou "ficando" com minha ex-esposa, estamos divorciados, morando em casas distintas, inclusive, eu moro em outra cidade, mas, eu frequento a casa dela e ela a minha. Gostaria de saber se isto pode dar direitos a ela em metade dos bens que eu vier a adquirir após o divórcio? deixando claro que todos os bens já foram divididos na ocasião do divórcio.
tenho um filho de um homem casado,registrado desde 4 meses de idade,ele paga pensao pq levei na lei e ja vem descontada na aposentadoria.Mas hoje fiquei sabendo q o pai passou a casa para uma sobrinha ha algum tempo e esses dia fez um contrato de venda pra ela como se tivesse ela comprado,em seguida passou para o filho mais velho como se ele tivesse comprado a casa,continuam morando la,sempre fazendo benfeitorias,meu filho pode ser descartado assim?Existe alguma forma de reverter essa situaçao?
Não Glaucia, não há como reverter pois a casa foi legalmente vendida para terceiros, que não são herdeiros do pai de sua filha (no caso, a sobrinha), e depois legalmente comprada pelo irmão mais velho de seu filho.
Por mais que entendamos que o pai buscou excluir seu filho de uma provável herança (pois ninguém é obrigado a deixar nada para filho algum), ele o fez legalmente, tudo dentro dos conformes.
Mayk, a união estável dispensa a vida em comum de baixo de um mesmo teto, assim, existe o risco de configurar união estável SIM.
Exceto se vc tornar publico que fica com outras pessoas e não só com sua ex, que isso fique claro tanto na sua cidade como (e principalmente) na cidade dela. Há uma opção mais simples, vcs dois firmarem um Acordo de União Estável elegendo o regime de separação total de bens.
De outra forma, mesmo depois da sua morte, ela consegue facilmente na justiça o reconhecimento da união estável, ainda mais vcs já tendo vivido um relacionamento.
Esse é o problema, Lilian, há vários casos em que um simples namoro foi reconhecido como união estável, conforme o conjunto probatório, não é tão difícil comprovar a união.
Existe um grandissimo risco para o consulente visto que trata-se da ex mulher dele.
A Lei que veio reconhecer a união estável e conceder os mesmos direitos de uma união civil tem brechas que permitem essa interpretação, ao ponto de até reconhecer união estável de pessoa casada DE FATO E DE DIREITO, isto é, o concubinato impuro, a amante.
Marcilio...mas, e se ficar provado a união estável e eu tiver vendido a casa e comprado outra ou aplicado o dinheiro no Banco, ela poderá tornar-se dona da metade da outra casa ou da metade da grana aplicada?. Cibele...o motivo porque estou "ficando" é porque ainda gosto muito dela, me separei pq fui traído, tive q repartir tudo, ela foi insistente até fazer eu voltar, então, impus esta condição, ela concordou, só não quer fazer contrato de união estável com separação de bens, por isso, estou tentando me precaver, não aceitando tbm morar junto mais, então, meu problema não por não ter consideração por ela, mas, por ter mais consideração comigo...deu pra entender?
mayk,
Desculpe, mas você está com um turbilhão de sentimentos: ama, mas não quer novo compromisso, talvez tenha medo de ser traído novamente;
está amargurado pela divisão dos bens do casal, mas, mesmo assim, não se desvencilha do contato com ela.
Resumo: ela percebe que o controla... talvez, a partir daí, queira requerer mais algum bem no futuro...
Essa questão da união estável, já abordada por alguns consultores, é real... não é difícil comprovar, até porque já foram casados, e deve haver testemunhas de que estão juntos.
Penso que uma vez que a confiança foi desfeita, melhor seria se afastar de vez.
Boa sorte.
Mayk: há mais mistérios entre o céu e a terra do que você possa imaginar. Se ela não quer assinar o acordo é porque esta claro, que, quer tirar de você vantagens materiais. Ela foi atrás e foi aconselhada assim, por alguém que conhece o assunto. Entendeu né? Agora, veja bem, a lei, só o "homem que coabitar" perde, a mulher não. Ela tem bens? Não seria um vai e volta? Esta claro que ela esta se aproveitando porque você gosta dos "serviços de cama e mesa" que ela te dá, ai você se torna refém dela. Já vi um caso, desses, mas o cara, com raiva, descartou a mulher, mas ela continuou minando a vida dele, atacando por outras "beiradas". A lei, pelo que parece, "protege" a mulher, nos casos de família, pode pesquisar. Hoje , elas mesmas argumentam "direitos iguais", mas acontece que sempre, parece ser assim pela prática diária, elas estão, na sua maioria na sombra do homem. Esses direitos iguais são alegados tão somente na conveniência, não de uma maneira geral. Muitas mulheres, não quero dizer a maioria para não ofender alguém, apelam para favores dos homens por não serem capazes de resolver a questão por si mesma. até uma troca de pneus. E elas sabem que o homem é como a historia do peixe, que ele morre pela boca, é dizer, em termos mais claros e talvez chulos, a isca do homem são favores sexuais. Nós homens somos assim, genericamente falando. Que atire a primeira pedra o homem que não concordar. Já viu a brincadeira da linguiça amarrada num barbante que manipula o cachorro? Não deixe ficar essa situação mais "velha" do que esta. Arrume outra mulher que queira assinar esse tal de contrato de separação total de bens e ai vocês podem se "amar loucamente" sem você ter que passar por problemas de ereção, preocupado, na hora do rola rola. Enquanto você viver, é legítima sua preocupação na "usurpação" de seus bens, que diga-se de passagem, você precisa para sua sobrevivência, pois, depois que for embora deste paraíso chamado terra, ai entra a musiquinha do Roberto e Erasmo Carlos: "Que vá tudo pro inferno" e só vai constatar quem viver até lá. quando você for "embora", com o tempo, até a saudade desaparece e os bens ficam. A morte de uns, sempre deixa vantagens para outros, se não fosse assim, não existiriam tantas brigas e leis. Fora os filhos, uma péssima mulher, não merece os seus bens. Ela não sabe que ficando velha, depressível fisicamente, homem nenhum vai querer estar com ela, a não ser por interesse. Esqueça sua ex e viva sua vida numa boa, mas vale a pena sozinho que mal acompanhado. Qualquer cinquenta reais te dá direito a uma bela acompanhante e depois dessa horinha de amor, você volta tranquilo para casa e essas mulheres não fazem exigências e não tem preconceitos com as fantasias sexuais do homem. Boa Sorte.
Agradeço os conselhos de todos, mas, gostaria de saber o seguinte: caso eu fizer alguma reforma na casa, ela tem direitos sobre metade do que eu gastei? ou, caso eu venda a casa e aplique o dinheiro no Banco ou compre outra, ela tem direito sobre metade da grana e ou metade da outra casa, estando "ficando" comigo?
Se a reforma for para melhorias como ampliação, o que resultar em valorização do imóvel, SIM, ela tem direito!!!!!!!
Se vc vender imóvel que já era seu antes de voltar a viver com ela, sobre o produto do imóvel ela não tem direito. Se usar o dinheiro para compra outro imóvel ela passará a ter direito no novo imóvel, afinal, foi adquirido onerosamente na constância da união. Contudo, se no registro do imóvel ficar gravado a origem do dinheiro que usou para compra o imóvel, então ela deixa de ter direito ao novo imóvel que vc comprou.
Mas ela terá direito ao carro e toda mobilia que vc comprar.