ATESTADO MÉDICO NO FINAL DO AVISO PRÉVIO, COMO FUNCIONA?
Bom dia! Preciso de ajuda. Tenho uma funcionária que pediu demissão no dia 03/12 e está cumprindo aviso prévio até o dia 02/01. Porém a mesma no dia 27/12 entregou atestado médico de tendinite que a deixa 5 dias afastada da empresa. Gostaria de entender como ficará a saída dela. Ela poderá realmente sair? Por favor me ajudem. Obrigada
Sem problemas, os dias restantes do aviso serão abonados pelo atestado, os demais dias do atestado não importam para o trabalho. Mas vc tem de realizar o pagamento dentro do prazo legal, e avisá-la de que ele já se encontra disponível. O que alías, nem acontece no seu caso pois o atestado começa a contar da data de sua emissão, e se foi dia 27/12 ele irá até 31/12, são dias corridos, assim, ela retorna dia 02 ao emprego.
Após transcorrido os 5 dias do atestado ela comparece para homologar a rescisão ou ir na empresa dar a quitação e receber toda a documentação rescisória.
Caso ela consiga outro atestado no dia 31/12 ou até o dia 2/01, para se afastar por mais de 10 dias, o processo rescisório ficará suspenso, mas não deixe de depositar o valor da rescisão por isso. O processos rescisória será suspenso pois ela poderá entrar em licença previdenciaria, mesmo que por 1 dia apenas (no caso um novo atestado de 11 dias). Mas então, ao fim da licença previdenciária (se esta for concedida a ela, claro), o processo rescisório segue normal.
Oi Marcilio Obrigada pela resposta. Estava com dúvidas porque a funcionária nos ligou dizendo que procurou um advogado e o mesmo informou que se ela fizer um exame que comprove que essa tendinite ela adquiriu trabalhando na empresa nós seremos obrigados a readmiti-la. Isso é verdade? Minha dúvida é que foi ela quem pediu demissão e não a empresa a demitiu. Mas nós por outro lado não queremos mais ter vínculo de trabalho com ela e o pedido de demissão acabou sendo uma ótima notícia para empresa. Caso ela esteja mesmo com problemas relacionados ao trabalho, seremos obrigados a ficar com uma funcionária que não nos atende mais?
Eva, sugiro que se antecipe e encaminhe a funcionária ao exame com médico do trabalho, ele servirá inclusive como exame demissional, assim o médico poderá atestar se por acaso é doença laboral.
Essa moça não deve ter consultado advogado nenhum, se fosse assim ele teria alertado que para conquistar a estabilidade no emprego ela teria de conseguir passar na perícia do INSS e receber auxílio doença acidentário, mesmo que por apenas 1 dia.
Boa sorte!!!
Eva Galvão,
Em que pese haver a necessidade do exame demissional, é certo que não há que se falar em estabilidade, ao passo que a empregada que pediu a demissão.
Havendo comprovação de que a suposta doença foi adquirida no trabalho, pode ser que o juiz condene a empresa em danos morais, não por ter demitido a empregada doente (ao passo que ela se demitiu) mas por ter a ex-empregada adquirido doença na empresa.
Boa tarde pessoal,
Estou de aviso prévio, porém tive uma torção no joelho, mas não foi no local de trabalho. Me afastei por cinco dias por um atestado médico, retornei ao trabalho por mais dois dias e após esses dias não estava conseguindo me locomover e fui ao médico, o mesmo me deu um atestado de mais 15 dias e durante esses dias o meu aviso acabou. Isso suspende meu aviso prévio?
Bom dia. Vou começar a cumprir aviso no dia 02/07 a 03/08 e tenho uma consulta com médico marcada para dia 13/07. Irei trazer o atestado. Mas será que aceitam? Tem algum problema? Outra coisa, fizemos acordo e empresa me disse que eu pago a multa (50% do meu FGTS) e que eu NÃO vou sair nem 7 dias antes ou duas horas mais cedo! :/ Pode me tirar a dúvida se posso ou não sair 7 dias antes?
Rafaela,
Se voce tem direito somente aos 30 dias, a data do Aviso deveria ser de 02/07 a 01/08 (30 dias). imagino que no seu caso voce pediu demissão ok?
Outro ponto importantissimo, é que não existe esse negócio de voce pagar para empresa a multa dos 40%, essa obrigação é somente do empregador. quanto a sair mais cedo ou deixar de trabalhar os últimos 7 dias são institutos da demissão. (são irrenunciáveis e não cabe acordo).
abs
Rafaela, se vc concordou em participar da fraude de ser dispensada sem justa causa, lamento dizer mas é preciso haver honra até entre fraudadores, já que vc combinou devolver a multa sobre o FGTS, do mesmo modo quanto a redução de seu aviso prévio. Afinal, se quisesse tudo dentro da Lei não iria querer que o empregador praticasse com vc a fraude de simular sua dispensa imotivada, vc mesma pediria demissão, certo?!!!
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida estou com um problema na coluna devido ao piso irregular da empresa, pois sou operador de empilhadeira. Gostaria de saber mesmo eu tando no aviso se constatar mesmo a lesão e tiver com o atestado do médico em mãos se terminar o aviso eles tem que me liberar ou ficarei mais tempo na empresa ?
Olá estou no aviso prévio meu aviso está quase no fim e ainda não recebi o salário do mês anterior ao aviso prévio meu chefe por birra pagou todos menos eu q também precisava do meu salário gostaria d saber se por ele não ter me pago mes passado ele tem q me pagar multa juros ou coisa assim quando for me pagar???
Olá! Minha dúvida e a seguinte.... Sofri um acidente de trabalho na empresa dia 13/08/2015 a empresa não me deu CAT, fiquei afastada (11) dias depois voltei ao trabalho normal, depois ao passe do tempo voltou a dor e tive que procurar um médico e mesmo solicitou uma eco do braço nela apareceu processo inflamatórios dos tendões, a empresa não deixou eu levar minha eco no meu médico e sim em uma médico dele, o mesmo disse que eu tenho uma tendinite e disse que não tinha nada a ver com minha atividade de vigilância sendo assim me dando alta pra terminar de compri o aviso, só que levei no meu médico depois o memo que me pediu a eco e ele me deu um atestado de 15 dias e encaminhamento para o INSS nele sugerindo um afastamento de 3 meses levei a te a empresa a mesma disse que não irá me encaminha para o INSS só se eu pegar um atestado de novo demais dias (3)..... Quero saber se eu não pegar o atestado e assinar minha demissão posso por a empresa na justiça por ter me negado a CAT e sem contar que a empresa não nos fornece convênios médicos....... Grata até aqui