Pensão x Visitas
Olá, desde Maio de 2013 entrei com um pedido de execução de alimentos que até o presente momento não se resolveu, o pai de meu filho não paga a pensão desde janeiro de 2013. Mesmo assim o pai sempre pegou nosso filho a cada quinze dias pra passar o final de semana com ele, porém no dia 20 de Dezembro nosso filho que é portador de Sindrome de Down teve mais uma pneumonia e como eu não tinha o dinehiro todo pedi para o pai dele me ajudar a comprar os antibioticos e o mesmo me relatou que não poderia me ajudar pois o dinheiro que ele tinha era pra pagar o pedreiro que está terminando a casa dele. Para mim foi a gota dágua, até então eu vinha me mantendo calma mas desta vez foi a gota d´agua, eu o proibi de vir pegar nosso filho, cansei de esperar pela justiça que nunca se cumpre, agora ele fica passando mensagens em meu celular que vai tirar meu filho de mim. Gostaria de saber se judicialmente ele conseguiria fazer isso?
Grata, Ana Sec
Cara Ana Sec.
Infelizmente sim.
Ele pode alegar na justiça alienação parental e você perde a guarda do seu filho.
Visitar os filhos é direto e dever.
Não existe o menor embasamento legal pra mãe impedir o pai de ver o filho só porque ele não pagou a pensão. Não existe relação entre pagamento de pensão e visita. Não se “compra” o direito de visitar seu filho pagando pensão.
O direito de visitação não é só do pai, mas é da criança também. O que faz com que a visitação tenha um caráter interessante, pois ela é para o adulto um direito, mas, também, um dever.
Quer dizer, o pai que não visita o filho, ou a mãe que impede que aconteça essa visita, está violando um direito da criança. Essa coisa de violar direito de crianças e adolescentes pega muito mal no Direito Brasileiro. Juiz nenhum vê graça nisso.
Assim, se o pai não está pagando a pensão corretamente, não é impedindo a visitação que a mãe vai resolver essa parada. Ela tem que entrar com a famigerada execução de pensão alimentícia.
Quanto às visitas… bom, quanto às visitas, ela não só não pode impedi-las como, ao contrário, deve estimulá-las, porque, no geral, é muito saudável que o filho tenha convivência com a mãe e com o pai.
É claro que se o pai – ou mesmo a mãe – mostrar ser uma influência perniciosa para o filho, essas visitas podem ser restritas e, até mesmo, impedidas pela Justiça. Mas isso acontece até com pais que pagam a pensão religiosamente na data certa.
Obrigada Renata Afra pela atenção, por gentileza me esclareça mais uma dúvida, no caso ele está há um ano sem pagar pensão, a pensão de nosso filho já era acordada em juiz desde 2010, pois quando fiz acordo verbal com ele ele nunca cumpria os valores acordados e as datas. Em Dezembro de 2012 ele foi demitido da empresa por justa causa, ele mesmo não me falou nada, só fiquei sabendo porque como não caiu a pensão liguei na empresa pra saber o que havia acontecido. Porém depois disso ele processou a empresa e acabou recebendo os direitos dele e teve direito ao seguro desemprego,e mesmo assim continuou a não pagar a pensão do filho. Depois que o nosso filho nasceu eu parei de trabalhar regularmente fora, eu trabalhava de Assistente Administrativa e hoje eu sou diarista, pois assim eu tenho flexibilidade de horários e dias para poder levar meu filho pra Apae, fazer a terapia dele, (coisa que o pai não participa), mesmo eu provando todos os gastos que tenho com meu filho, o tratamento que o pai não participa (pois na Apae tem cartão de acompanhamento dos pais), mesmo assim ele pode tomar meu filho? Veja bem já se passou um ano nesta situação, até o dia 20 de Dezembro eu nunca mudei a rotina das visitas, porém a minha paciência e o meu emocional não aguentam mais está situação. Ele tá pagando terreno, construindo e não podia me ajudar a pagar os remédios do filho, sem contar que quando ele pega nosso filho tenho que mandar tudo feito, pois o Victor tem muitas erradicidade intra e extra bocal, ele não come arroz, feijão, carnes, nada poroso, basicamente só sopa de macarrão com legumes, suco de soja e leite e frutas amassadas. Mesmo eu provando td isso eu ainda posso perder meu filho para o pai dele?
Cara Ana Sec,
Primeiramente não sou advogada e sim psicóloga e pedagoga.
Mas, posso te orientar em relação ao seu problema.
Veja bem, a justiça não obriga o pai a visitar e acompanhar o filho.
Sinceramente tenho o seguinte principio, amor não se mendiga, não se obriga e não se opõe, é simples, existe ou não.
E respondendo sua pergunta: Mesmo ele não acompanhando seu filho a Apae, ele pode reverter a guarda sim.
Se existir uma Regulamentação de Visitas, você não pode descumpri-la. Infelizmente!
Ele pode ir até a delegacia e registrar um BO contra você.
Com três BO registrado contra você já passa a ser muito preocupante e ele poderá sim entrar com reversão da guarda e o juiz dar a guarda à ele.
E ratifico as palavras dos senhores Martinho e Juvelino, se a pensão é judicial na terceira você deveria ter entrado com Execução de Alimentos com pedido de prisão.
Meu ex-marido não pagou os provisórios. Liguei na empresa e fui informada que a empresa não pagaria pois não tinha sido citada.
Não pensei duas vezes no mês de Novembro 2013, entrei com Execução de Alimentos com Pedido de Prisão.
Procure a Defensoria Pública da sua cidade e entre já com a Execução de Alimentos com Pedido de Prisão.
Ele terá que pagar todos os meses que não foram pagos.
E no dia que for marcada uma audiência de conciliação não aceite nenhum acordo.
Não faça a loucura de querer parcelar nenhum valor.
Ele que pague tudo que deve ou sugira uma alienação para quitar a divida caso ele diga que não tenha o dinheiro para pagar.
Boa sorte!!
Mais um detalhe muito importante.
Assim que você entrar com a execução de alimentos com pedido de prisão. Pergunta para seu advogado quando ele irá no Fórum entregar o processo para o mesmo ser distribuído.
Após 03 dias vá até o Fórum da sua cidade e com o nome do seu ex-marido ou do seu filho peça o número do processo e a senha.
Provavelmente o processo será em segredo de justiça. Portanto você irá precisar da senha para acessar o site do Tribunal da Justiça para acompanhar o seu processo.
Assim que for despachado, imprima o despacho. Ligue no INSS e agenda para dar entrada no auxilio reclusão.
Eles marcará um dia e horário e os documentos que terá que levar inclusive o despacho da execução de alimentos com pedido de prisão.
Caso ele seja preso pelo não pagamento você já terá agilizado para o recebimento do auxilio reclusão que costuma demorar um pouco.
Foi exatamente o que eu fiz.
Sr (a) Martinho e Juvelino e Renata Afra
Ok, fico grata pelas informações prestadas. A respeito da pensão alimenticia já dei entrada no pedido de Execução de alimentos desde o dia 13 de Maio de 2013 através de um advogado da Defensoria Pública, porém sempre que vou até a "Casa de Isabel", local que me foi destinado pela defensoria pública falar com a advogada a mesma me informa que não conseguiram entregar a intimação ao pai de meu filho e que eu tenho que aguardar ela entrar em contato comigo se ela tiver alguma novidade. Estou achando estranho essa demora sinceramente não sei o que fazer a esse respeito.
Cara Ana Sec,
Como disse acima não sou advogada porém sei que o certo é que o Oficial de Justiça deverá comunicar a secretaria da Vara onde corre o processo para que o mesmo seja intimado via edital, isso depois de 3 tentativas.
Não vá mais a essa "Casa de Isabel", pois não está surtando efeitos.
Você tem o número do Processo???
Caso não tenha, para não se estressar mais nessa "Casa de Isabel", vá ao Fórum com seu RG e no balcão peça o número do processo e pergunte se está em segredo de justiça.
Caso esteja em segredo de justiça peça na hora a senha.
Após com o número do processo e senha acessa o site do tribunal da justiça e verifica como está o seu processo.
É após verificar o processo te aconselho a procurar a Defensoria Pública novamente e dar entrada novamente no processo caso o mesmo esteja parado.
Como disse acima o meu processo foi distribuído no final do mês de novembro 2013, e bem no inicio de dezembro 2013 despachado.
Após despachado liguei no INSS para dar entrada no auxilio reclusão e foi agendado para eu comparecer no posto na próxima semana com documentação e despacho com pedido de prisão.
E audiência de reconciliação já marcada para o próximo mês de Fevereiro.
Pra você ver o meu exemplo não demorou tanto assim.
E toda semana acompanho pelo site do Tribunal da Justiça.
Procure outro advogado.
Martinho e Juvelino, como saber o novo endereço do sujeito se ele acaso não informar isso a ninguem? O pai da minha filha informou à justiça que ele mora com a mãe, mas ele na verdade mora a 1000 km da mãe dele. Só que ninguem sabe o endereço. Eu descobri por acaso e inclusive entrei lá com a permissão dele. Mas, não ha nada que confirme isso, como conta de agua, luz etc....preciso informar isso na justiça e não sei o que fazer.
Sei bem o que é isso, safira azul porque a minha situação é bem parecida com a sua. O "paiaço" do pai dos meus 2 filhos, com quem fui casada por 8 anos e estamos separados há 3 anos também nunca pagou nenhum centavo de pensão pros nossos filhos. Já faz 24 meses que ele 26 meses que ele ofertou a pensão porém não paga!!! Há 24 meses era para ele honrar o compromisso assumido e, nada! está "sumido" no mundo!!! Tenho informações de que ele mora no Pará, porém, não há como obter endereço. A família dele, nada fala! Já foram emitidas diversas citações, todas sem êxito! Foi pedida a prisão dele,porém sei que isso não acontecerá... Agora, estou aguardando a citação por edital, que demora pra caramba! A citação por edital só poderá ser realizada quando voltar uma precatória que foi enviada pra um dos endereços fornecidos pelos mais diversos órgãos à justiça.Após ele ser citado por edital, coloque mais um bom tempo pra que seja nomeado um defensor público pra esse traste!Ou seja, estou tendo que me virar nos 30, 40, 50, 60... pra dar conta do recado e não deixar a peteca cair. meus filhos não merecem pagar contas que não lhes competem. Só que eu estou exausta! Trabalho muito!!! tenho 2 empregos e trabalho inclusive à noite e nos fins de semana... Se não fosse os meus empregos, creio que estaríamos "na rua da amargura" porque ele não está nem aí pra nada! Ao contrário: vive rindo da minha cara porque está com um pedido de prisão circulando por aí e ele tem a plena certeza de que não será preso!!! E vou ser bem sincera com você: acredito que ele não será preso mesmo!!! Um cara que não está nem aí pros filhos! Em julho fará 2 anos que ele não vê nossos filhos! E olhe que eu nunca proibi! Sei separar bem as coisas: o que não deu certo foi o nosso casamento... nossos filhos nada tem com isso! O que eu sei é que ele vive com uma outra mulher, com a qual tem 1 filho; nada falta pra essa criança porque ele dá tudo pra ela. Já pros meus... Nem o divórcio ele se importa em fazer! Nosso divórcio vai sair, depois de 2 anos porque eu dei entrada no litigioso. Não quero ficar presa de forma alguma a um irresponsável desse! imagina a minha situação!
Fico lendo aqui no forum os relatos das mães que querem apenas o bem dos filhos e fico mais triste ainda com a minha situaçã,tenho o filho,pago pensão,consegui na justiça o direito de ver meu filho e a mãe dele se recusa a deixar eu ver a criança,já fiz o B.O,e agora vou pedir a guarda,pois meu filho tem um 1 ano e 6 meses e eu só vi ele uma vez,na rua e apenas vi,não tive nem o prazer de abençoa-lo,não queria fazer isso,mas ela não deixa eu ver ele,conviver ser pai de verdade!!!
Boa Noite!!!
Já li todos os tópicos mas as informações q a minha advogada me passa contradiz o q leio, tenho um processo de alimentos que rola desde abril de 2013, foi dado o provisório mas nunca conseguia ser citado, qdo ele ia ser citado por edital ele entrou com defesa no Ministério Público, alegando não tendo situação de pegar, foi negado e permaneceu o mesmo valor do provisório, só q ele paga apenas 1/4 do valor, minha advogada já entrou com o pedido dos atrasados e o processo esta parado desde fev no MP, no de guarda ele não compareceu, foi citado por edital mas não se manifestou, e agora nas férias ele quer ficar uns dias com as crianças, eu sou obrigada a deixa-los ir??? Minha advogada me orientou a não entrega-los, para ele se entender primeiro na justiça, isso procede??? Vejo os post de vcs que uma coisa não tem nd a ver com a outra, mas a questão q qdo eu necessito q ele fique ele não pode, foi citado por edital no processo de guarda o/ regularizar a visita não se manifestou e mesmo assim tem direito a visita?? Obrigada
Ana infelismente também tenho um processo de execução de alimentos no forum de sao miguel,desde de maio de 2013 minha advogada é particular conheço a casa de isabel no itaim paulista,conheço muitas pessoas que tiveram bons resultados atraves dessa casa, meu processo agora que teve andamento agora no mês de junho que o juiz deu andamento no processo mesmo com advogado particular,a minha advogada me informou que o motivo do processo não andar é a vara que ele caiu ou seja a primeira vara,segundo ela é um pouco lenta também achei um absurdo ,um processo de execução demorar tanto,nesse tempo a criança tem suas necessidades ,espero que tenha sorte o fato de vc ter entrado pela defensoria publica não quer dizer nada veja meu caso a advogada é particular e mesmo assim o processo continua enrrolado ,eu lhe desejo toda sorte do mundo ,e muita paciencia pois vc precisara,boa sorte
Camila ,também passo por esses mesmo problemas de pensão e de visitas no meu caso a minha advogada me deu a mesma orientação que a sua ,segundo ela ,enquanto não tiver nada regularizado na justiça não sou obrigado a deixar minha filha ir pra lugar algum com ela,pois bem,fiz o estudo social e a regulamentação foram regularizadas porém o mesmo não cumpre o acordo some e aparece quando bem quer mais pra mim tudo bem tenho minha conciência tranquila que nada faço pra impedir o contato dele com a criança,mas acho melhor procurar a justiça novamente pra tentar regularizar a mesma ,vc só não poderia impedir esse de leva la se tivesse um acordo feito mas nesse caso vc não é obrigado a deixar ele levar
Olá ,quem quer a guarda compartilhada de meu filho é o avô que usa o filho que é um vagabundo e não gosta de trabalhar e ainda por cima é um viciado em drogas ,e pra ter dinheiro pra manter o vício o pai fez um acordo com ele,entra com o pedido de guarda e eu te banco ,é solteiro e tem um outro filho mais novinho com outra menina mas tbm não ta nem aí pela criança .OBS nunca moramos juntos pois foi apenas um namoro passageiro ,quero saber se mesmo assim ele pode ter a guarda compartilhada de meu filho ? eu e o avô da criança não nos toleramos e o pai de meu filho mora com ele que é muito velho mas acha que pode criar meu filho como se fosse dele. me responda :ele pode conseguir a guarda compartilhada só porque o pai dele quer e não ele? O juiz estipulou um valor de pensão mas ele paga o quanto ele quer ,o que fazer? não é ele que quer mas ele faz o que o pai manda pra poder continuar sendo sustentado pelo velho pai.
Guarda compartilhada apenas permite aos genitores participarem igualmente das decisões a cerca da vida do filho.
Não sei porque as pessoas pensam que com esse tipo de guarda elas vão compartilhar um filho. Oras!! Se ambos fizeram JUNTOS o dito filho, só isso já prova que eles compartilham o filho!!!
A criança vai ficar com 1 só genitor, e terá direito a pensão paga pelo outro genitor. Não se costuma fixar regime de visitas nesta modalidade de guarda que, aliás, é livre, mas isso só dá certo (visitas a criança) quando os pais dela conseguem se acertar, se combinar.
Em suma, mesmo que o genitor consiga a guarda compartilhada (coisa que o juiz pode negar conceder) não será o avô a participar da vida do neto, avô não pode dispôr os assuntos da vida do neto, somente os pais.
Se o pai tem pensão a pagar cobre na justiça pois pagar a menos do que o juiz mandou é o mesmo que não pagar, assim, ao menos 3 em atraso já o leva pro xilindró. E isso é bom pois mostra a justiça que tipo de pai é ele, se ele tem mesmo condições de querer participar da vida do filho, tomando decisões, se sequer o sustento do filho ele tem real interesse em participar!!!
Execute a sentença da pensão, isso já vai deixar ele marcado.
A minha situação é parecida com a de Vcs, mais o pai do meus filhos entra e sai do emprego toda vez que ofício chega na empresa pra não pagar pensão, só que agora ele vai pro xilindro, disse que vai ficar lá de boa preso por 2 meses e quer vê o quevou fazer depois, fui lá na casa de isabel, mais o que não sabe é que depois da prisão eu vou por a mãe dele pra pagar, porque ela apóia a safadeza dele, a defensoria me aconselhou a