Im-penhorabilidade
Vamos a uma questão: Distraildo tem casa própria e mora sozinho. Distraildo sofre processo de execução. Pergunta: a casa própria de Distraildo pode ser objeto de penhora no processo de execução e qual o embasamento legal? Obrigada.
Bom dia Paola, se for o único imóvel não pode ser penhorado. A Lei nº 8.009/90 estabelece a impenhorabilidade do bem de família.
Mas, o que se deve entender por “família”, para fins dessa proteção? Solteiros, viúvos e divorciados se enquadram?
A respeito, a Súmula 364/STJ:
“O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”
Depende da matéria desta execução, a lei 8009/90 traz exceções acerca da impenhorabilidade do bem de família, portanto mesmo sendo o único imóvel há a possibilidade de recair a penhora sobre o bem.
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
III -- pelo credor de pensão alimentícia;
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação
Resumindo para você entender.
Via de regra se a casa própria de Distraildo for o unico imóvel que ele possui para morar esse imóvel é impenhorável.
Porem existem exceções a essa regra geral, como por exemplo no caso de a execução se dar por causa da inscrição em divida ativa pelo não pagamento do IPTU.