Posso ser mandada embora por justa causa ?
Oi, Bom dia.. Trabalho numa empresa há 1 ano e 8 meses, e agora vou começar a estudar , comuniquei meu patrão porque o meu atual horário não permite, e ele disse que não vai trocar meu horário e que se estou decidida a estudar é pra pedir demissão, respondi que não ia pedir demissão, ele disse que vai me manda embora por justa causa minhas aulas começam o mês que vem, o que eu faço?
Tem que ver o que está estabelecido no seu contrato de trabalho.Se não houver o turno que vc poderá ser lotada, vc ficara a disposição da empresa. Veja o horário que foi estabelecido para vc trabalhar no contrato.
Abaixo está o artigo da CLT que trata das hipóteses de justa causa. Mas acho bom vc ver com um advogado trabalhista, peça para ele analisar seu contrato de trabalho, pois é difícil ajudar com uma informação superficial, pois cada caso é um caso.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
Se vc não for menor de 18 anos e tmb não estiver terminando o ensino fundamental ou ensino médio (desde que tenha menos de 18 anos), realmente seu empregador não tem qualquer obrigação em te dispensar mais cedo para que vc vá estudar.
Vc perdeu uma ótima oportunidade de conseguir negociar com ele um ajuste em sua jornada para que conseguisse sair mais cedo. Agora já era. Se vc sair mais cedo sem autorização será mesmo demitida por justa causa.
O que poderia ser feito é tentar negociar com o empregador, tente chegar conversando com "jeitinho" e não simplesmente falando que vai estudar e tem que mudar de horário (pra evitar os atritos).
Quem sabe falando assim com ele é capaz de ele acabar cedendo e você continuaria no emprego, entretanto pelo visto não tem mais volta.