DIREITOS DO PRESO
Estarei respondendo aqui a perguntas sobre direitos dos presos. Não responderei perguntas que dependam de pesquisas em sites da justiça.
Estarei respondendo aqui a perguntas sobre direitos dos presos. Não responderei perguntas que dependam de pesquisas em sites da justiça.
Olá Adriano
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá quitar parte de sua pena pelo trabalho ou pelo estudo.
A contagem do tempo (no caso de trabalho) será feita à razão de 01 (um) dia de pena por 03 (três) de trabalho.
No caso de estudo, 01 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar, como atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional.
A Lei que regula é a Lei de Execuções Penais - Lei 7210/84, que é a Lei que regula todos os direitos dos presos.
Espero ter ajudado
Boa noite, não sei se o senhor podera responder minha pergunta, mas vou tentar...
Então dia 14/11 meu primo ganhou o regime aberto mas nao saiu ate agora.. E hoje apareceu calculo de pena... encamiamento da ces....
Oq significa isso? É assim mesmo que aparece no processo depois que ganha o regime aberto?
Olá Maria Eduarda
Se ele já recebeu a ordem (decisão) do Juiz para mudança de regime, a qualquer tempo vai mudar de unidade. O processo demora mesmo, pois sai um ofício da justiça para a direção do presídio.
Toda vez que o preso muda o regime (fechado, semiaberto ou aberto) é refeito um novo cálculo para cumprimento do restante da pena.
Espero ter ajudado
Olá Bom dia,não sei se o senhor poderá me ajudar, uma pessoa foi condenado a uma pena de 1 ano e 6 meses no fechado(crime de recepctação),mas como a audiência dele demorou 7 meses o juiz condenou ele para já começar a cumpri no semi aberto,ele está preso vai fazer 10 meses,ele já tem lapso para o regime aberto,mas ainda continua lá,tem alguma coisa que posso fazer para ajudar ele,outra pergunta quando o CDP monta o regime aberto ele tem que assinar alguma coisa pq até agora nada foi feito?
Ana 222
Se na sentença dele há a determinação do regime semiaberto, é neste regime que o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena e não em outro pior (fechado). Se ele está no fechado, você deverá procurar a Defensoria Pública para dar entrada em um habeas corpus informando a irregularidade aos Juízes do Tribunal de seu Estado.
Agora, se ele já cumpriu a metade da pena, já poderá fazer o pedido de livramento condicional direto, sem pedir progressão de regime.
No livramento condicional, tendo bom comportamento, ele vem pra casa cumprir o restante da pena.
Espero ter ajudado
Boa Tarde Alexandre, meu esposo ganhou o semi aberto, ja saiu 3 saidinhas ele estava no fechado que da direito as saidas, falta apenas 1 ano para acabar a pena dele,agora o presidio transferiu ele para o semi aberto de presidente prudente,porem fui informada que la não tem saidinha somente no natal.
A pergunta é :isso é possivel uma colonia não ter saidinhas?
como falta apenas um ano para acabar a pena dele eu mesma montei um modelo de condicional eu posso eu mesma protocolar no forum de presidente prudente?
Desde ja agradeço a atençãp.
Olá Alexandre muito obrigada pela resposta,então eu fui na Defensoria me falaram que pena com menos de 2 anos não existe condicional,que não podia pedir Habeas Corpus pq não tinha BI,ele está no fechado,mas o advogado do CDP informou que na sexta protocolou um pedido de RA já com o BI junto,espero que a liberdade venha agora,muito obrigada.
Às vezes me pergunto, porque as pessoas erram, porque teimam em viver à margem da lei? São coisas da vida ou do destino, se houver. Será que é muito difícil viver sem errar? Acho que sim. Viver sem errar seria desumano, mas persistir no erro merece o castigo. Muitas injustiças acontecem a toda hora, na nossa sociedade, desde o direito à sobrevivência até o irresistível desejo de alguns, de realizar os seus sonhos de qualquer jeito, nem que seja pelas mãos do crime. A maioria da população do Brasil, vive da desesperança, do desânimo, da frustração. Se não fosse a fé em Deus ou no santo de sua preferência o caos seria maior. A humildade quando vem de berço, é o freio e o suporte para as injustiças, mas as injustiças são a raiz mãe do crime. Onde houver injustiça social, haverá crime. Onde houver injustiça da própria justiça haverá mais crimes. Ninguém suporta a desigualdade. Por mais analfabeto ou ignorante que for, o homem sabe que tem direito aos direitos que todo mundo tem. Porque não? Se pergunta esse cidadão sofredor. E ai, pinta na cabeça desse cidadão de bem, a oportunidade do crime, para conseguir o que deseja ou para assistir sua prole que sofre carências de necessidades essenciais à vida digna. Todo crime, vem de uma injustiça, é só pesquisar a raiz da coisa. A humanidade é uma só. Ler casos que aconteceram no Velho Mundo, (Europa, Ásia )e encontraremos historias semelhantes dos nossos dias: fome, miséria, doenças e por ai vai. Só resta a esperança que as coisas mudem para melhor e é o que peço a Deus, ao meu Deus, ao seu Deus e a todos os deuses que tenham poder de mudar as coisas, dias melhores, sem dor, sem fome, sem desesperanças.
Talita
As saídas temporárias (saidinhas) são benefícios do regime semiaberto, independentemente de qual Unidade o preso se encontre. Ocorre que a Lei apenas menciona que elas poderão ser concedidas por até 04 vezes ao longo do ano. A Lei não diz que DEVEM ser 04.
Com relação a você mesma dar entrada no livramento condicional, entendo que não haveria problema, pois a Lei menciona esta possibilidade no artigo abaixo.
Lembre-se apenas que ele deverá ter bom comportamento atestado pela direção do presídio e ter cumprido o tempo da Lei (1/3 para crimes normais, metade para reincidentes e 2/3 para hediondos)
Veja você mesma a possibilidade dada pela Lei:
Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.
Espero ter ajudado
Talita
Acredito que no processo dele que corre na Vara de Execuções de seu Estado, já existem documentos que comprovem o tempo em que ele está preso (cálculos de pena), bem como todo o histórico dele, como comportamento, tipo de crime praticado, laudos, etc. De qualquer forma, colei abaixo os requisitos do livramento condicional, cujo objeto o Juiz deverá se ater:
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
alexandre eu ja fiz essa pergunta e nao obitive resposta meu filho esta preso respondendo por 3 assaltos art 157 e reincidente no art 157 a soma dos trez e 19anos e 6 meses foi preso em setembro de 2008 ja esta no semi aberto gostaria de saber se condicional e RA e a mesma coisa e quando ele pode pedir esse beneficio desde ja agradeço
Aguida
Veja bem, a cada condenação de seu filho, é emitida uma carta de sentença para o Juiz de execuções (VEC), informando a quantidade de pena aplicada. Este Juiz da Vara de execuções soma as penas e, sobre a soma total, são calculados os benefícios, como progressão de regime e livramento condicional.
Pelo que você menciona, seu filho não possui nenhum crime hediondo, mas apenas condenações pelo art. 157.
O regime aberto (RA) deverá ser o próximo beneficio a ser pleiteado por seu filho, já que ele já progrediu o regime passando do fechado para o semiaberto. No semiaberto (esse regime onde ele está) deverá cumprir 1/6 do que resta da sua pena para passar para o regime aberto.
No regime aberto ele pode ficar em casa e volta para dormir no estabelecimento penal.
No livramento condicional, tendo bom comportamento, ele vem pra casa cumprir o restante da pena após cumprir os requisitos do art. 83 que colei na última resposta acima.
Espero ter ajudado