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    Karina Meirelles Sexta, 17 de janeiro de 2014, 0h33min

    Como funciona a aproximação familiar? É direito do preso? Ou depende de autorização do juíz?

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    Alexandre Sexta, 17 de janeiro de 2014, 9h02min

    Karina

    Conforme você mesma poderá verificar no art. 41 da Lei de Execuções Penais que colei abaixo, é um direito do preso o contato com a família. Essa regulamentação é determinada pela direção do presídio onde ele se encontra.

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

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    Angelita Nascimento Quarta, 30 de abril de 2014, 21h38min

    MEU FILHO FOI CONDENADO A DOIS ANOS E CINCO MESES PELO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS ELE JÁ ESTÁ PRESO A UM ANO E SEIS MESES E NO PROCESSO DA VEC ULTIMA MOVIMENTAÇAO ESTA ESCRITO EXECUÇAO DA PENA IMPRENSA PRATELEIRA PUBLICADA NO DIA 10 DE MARÇO DE 2014 E DESDE ENTÃO NADA MUDA O ADVOGADO DELE ME DISSE QUE NÃO SABE O QUE QUER DIZER ELE SÓ DISSE ASSIM TALVEZ SEJA UMA DECISÃO DO JUIZ MAS ELE NÃO SABE ME DIZER MAIS NADA POR FAVOR ME AJUDEM O PROCESSO DELE DA VEC É 1092481

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    camila Sábado, 10 de maio de 2014, 14h28min

    Alexandre
    Qnto tempo é julgado semi aberto????

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    esperança II Sábado, 10 de maio de 2014, 22h30min

    E dos que estão presos em sua casa que não podem nem dar uma saidinha que cidadões honestos que estão em cdp nos assaltam e nos matam - cade nossos ditreito

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    Rosangela O Domingo, 11 de maio de 2014, 2h02min

    Boa Noite,
    Minha filha foi presa no Art. 157 em 2009, a Pena dela foi de 7 anos, 4 meses e 17 dias Multa. Cumpriu 1 anos e 7 meses no Regime Fechado e 10 meses no Regime Semi Aberto. Mês que vem fazem 3 anos que está em Liberdade.
    Minha pergunta é: Ela tem direito de pedir o Indulto? Isso pode diminuir ou extinguir a pena dela? Como devo proceder?
    Grata.

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    Alexandre Quarta, 14 de maio de 2014, 10h47min

    pekena

    Não tenho como lhe dar essa informação, pois isso depende do Tribunal de cada Estado.
    Você terá que acompanhar pela internet

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    Alexandre Quarta, 14 de maio de 2014, 10h54min

    Rosângela

    O indulto é um decreto expedido pela Presidência da República e atinge todos que estão dentro das condições estabelecidas no documento. Não há regra própria, pois depende do desejo de quem o edita. Normalmente sai no final do ano. Pode ser que beneficie ou não sua filha. Você deve esperar para saber. Em regra, beneficia condenados a penas muito longas.

    Espero ter ajudado.

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    Gianne Cruz Quarta, 14 de maio de 2014, 11h01min

    Bom dia!

    Meu marido teve o semi aberto vencido em novembro de 2013, mas só foi progredido de regime em março de 2014. Porem ainda não foi transferido para presidio de semi aberto e nem goza do benefício da VPL. Ele pegou 3 anos no artigo 35 e um ano e meio pelo agravante e já cumpriu 1 ano e 3 meses completados esse mes. Minha dúvida é: Quando vence o regime aberto, contando 1/6 de quando venceu ou de quando ele foi progredido para o semi aberto? E como ele ainda não foi transferido para o presidio de semi aberto, ele pode ir direto do fechado para o aberto?

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    _Lenza Quarta, 14 de maio de 2014, 14h27min

    Boa tarde!

    Meu marido ganhou o semiaberto e vai ser transferido. Gostaria de saber se existe algum direito de que ele possa pedir para ser transferido para determinado CPP - Centro de Progressão Penitenciária?

    Agradeço!

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    carla2014 Quarta, 14 de maio de 2014, 20h41min

    Alguém pode me ajuda? gostaria de sabe porque ele ainda ñ saiu ?


    Processos de Origem
    Pena Hediondo Pena Comum
    0032278-18.2014.8.13.0231 000A 00M 00D - 007A 00M 00D
    Comutado

    EXECUÇÕES CRIMINAIS
    Crime : 12/02/2009 Sentença : 07/07/2008
    T.Julg.: 15/10/2009 T.Julg. MP: 03/08/2009
    Enquadramentos: Art. 157 - § 2º - Inc. II - CPB

    0032294-69.2014.8.13.0231 000A 00M 00D - 004A 06M 00D
    Comutado

    EXECUÇÕES CRIMINAIS
    Crime : 05/05/2007 Sentença : 12/04/2010
    T.Julg.: 18/05/2010 T.Julg. MP: 03/05/2010
    Enquadramentos: Art. 157 - § CAPUT - CPB
    Art. 28 - LEI 11.343/2006

    Soma das Penas (Ativas): 000A 00M 00D - 011A 06M 00D

    Total Geral das Penas (Ativas): 011A 06M 00D
    Comutação das Penas
    Data Sentença Processos Pena Comutada
    30/04/2014 0032278-18.2014.8.13.0231 001A 03M 25D
    0032294-69.2014.8.13.0231

    Soma das Comutações: 001A 03M 25D
    Remição das Penas
    Dt.Sentença Dt.Inicial Dt.Final Trabalho F.Escolar Remidos Dt.Perda Perdidos 1/3
    15/05/2012 01/08/2011 29/02/2012 0000D 00200H 0017D 25/02/2013 0005D
    Histórico de Prisão e Soltura
    PRISÃO SOLTURA DIAS BAIXA DETRAÇÃO
    12/02/2009-FLAGRANTE 29/10/2012-FUGA 01355
    29/10/2012-RECAPTURA 00561
    Demonstrativo de Totais
    Soma Total das Penas : 011 A 06 M 00 D
    Soma Total das Penas não Unificadas : 011 A 06 M 00 D
    Soma Total das Penas Comutadas : 001 A 03 M 25 D
    Soma Total das Penas Unificadas Art.71: 000 A 00 M 00 D
    Soma Total das Penas Unificadas Art.75: 000 A 00 M 00 D

    Soma Total das Penas Cumpridas : 005 A 02 M 30 D
    Soma Total das Penas Remidas : 12
    Soma Total das Penas a Cumprir : 004 A 10 M 26 D
    Regime Atual : INICIALMENTE FECHADO 29/10/2012
    Falta Disciplinar Grave : 29/10/2012
    Execução Baixada : Não
    Cumprimento da Pena : 07/04/2019
    Estágio Progressão Regime : 26/11/2013
    Estágio Livramento Condicional : 02/03/2014
    Situação do Condenado : Reincidente

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    Looira Quinta, 15 de maio de 2014, 0h24min

    Alexandre , Boa noite , gostaria de uma informação referente ao caso do meu marido , ele foi preso em flagrante no art 157 , no fechado já está a 1 ano e 3 mesês , ele não é primario , gostaria de saber com quanto tempo podemos fazer o pedido do semi aberto , e também saber por que o calculo da pena demora tanto para sair o processo dele se encontra parado desde fevereiro e até agora não possue andamento algum , Obrigado pela atenção

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    camila

    camila Terça, 03 de junho de 2014, 18h45min

    Dr Alexandre meu marido pegou uma pena de 11 anos e 5 meses já esta preso a 5 anos e 6 meses pelo art 157 art 155 , faz 3 meses que foi montado a condicional mas ate agora não tivemos resposta e nem saiu nada na vec , o senhor sabe me informa o que pode ser feito se tem como pedir habeas corpus sei la alguma coisa to totalmente confusa pois o advogado falou que normalmente são 3 meses pra o juiz julgar mas ate agora nada por favor me ajude

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    Alexandre Sexta, 13 de junho de 2014, 11h54min

    Giane.


    Parece-me que se seu marido já cumpriu mais de 1/3 da pena total imposta, poderá requerer o livramento condicional ao invés de progressão de regime. O artigo 35 da Lei de DNo livramento condicional ele vem pra casa cumprir o restante da pena.

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    Alexandre Sexta, 13 de junho de 2014, 11h58min

    Giane.

    Se o condenado por crime do art. 35 da Lei de Drogas já cumpriu mais de 1/3 da pena e não é reincidente, poderá requerer o livramento condicional e vir pra casa cumprir o restante da pena, pois este artigo não é crime hediondo.

    Espero ter ajudado

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    Alexandre Sexta, 13 de junho de 2014, 12h01min

    Lenza.

    Veja bem, os presos em regime semiaberto cumprem pena em Colônia Agrícola, Industrial ou similar, que destina-se cumprimento da pena nesse regime. Não conheço esse CPP pois cada Estado possui sua legislação sobre presídios.

    Espero ter ajudado

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    Alexandre Sexta, 13 de junho de 2014, 12h09min

    Looira.

    Veja bem se seu marido foi condenado pelo art. 157 CP e já não é primário, as penas são somadas na Vara de Execuções. A partir da soma é feito o cálculo para futuros benefícios, como a progressão. Se o outro crime não é hediondo, a progressão se dará com 1/6 de efetivo cumprimento do total das penas somadas na VEC e bom comportamento carcerário.
    As varas de execução são lentas em todos os Estados. A única coisa a fazer se vc não possui advogado é ficar cobrando os serventuários da Vara.

    Espero ter ajudado

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    Alexandre Sexta, 13 de junho de 2014, 12h10min

    Carla2014.

    Explique o que você quer narrando os fatos do preso para que eu possa ajudar

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    Cassia SP Segunda, 16 de junho de 2014, 19h50min

    Boa noite Dr. Alexandre
    Meu marido está preso e em 26/05 foi protocolada uma petição pedindo o indulto coletivo, uma vez que, ele cumpre todos os requisitos. Ocorre que o pedido de indulto não foi juntado até hoje. Fui ao forum e me informaram que o processo tem que ir para o juiz, pois o MP pediu uma certidão e só quando voltar irão juntar o pedido de indulto para mandar para o MP. Perguntei quando iria para o juiz, visto estar em cartorio há 10 dias e a resposta que obtive foi de que não tem previsão por ter muitos processos para ir para o juiz. Gostaria de saber se isto é correto ou se tem alguma coisa que se possa fazer para agilizar.
    Obrigada

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    carla2014 Segunda, 16 de junho de 2014, 22h39min

    Boa noite Dr. Alexandre
    meu marido esta preso há 5 anos 4 meses e 25 dias e ate então a pena dele e de 11 anos e 6 meses ele estava com direto a condicional p/ 02/03/14
    ganho a comutação de pena de 1ano 3 meses e 25 dias ,mas o processo dele mudou de repente com a condicional p/
    10/01/2016 estou perdida sem sabe oque fazer ,gostaria de sabe do Dr Alexandre oque eu posso esta fazendo p ajuda-lo pois ele vai ter uma audiência dia 15/07
    obrg!

    Carla