Com o advento da constituição de 88, os DECRETO-LEIS foram revogados?
O que tem hoje são decretos e o site tem todos os decretos da presidente Dilma, por exemplo, mas não são decreto-lei
http://ayrtonbecalle.com/toda-legislacao-proposta-pelo-governo-dilma/todos-os-decretos-do-governo-da-presidenta-dilma/
Diferenças
DECRETO - Um decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução. No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
DECRETO LEI - Um decreto-lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei. Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para um desejo político da administração. O abuso na promulgação de decretos-leis é normalmente um indicador de problemas no equilíbrio entre os poderes do Estado. No Brasil, os decretos-leis tiveram um grande número de publicações durante o Estado Novo e a Ditadura Militar, quando o poder executivo tinha um poder supremo sobre os demais poderes governamentais. Atualmente não é mais possível a produção de um decreto-lei. Curiosidade: O Código Penal é um decreto-lei instituído por Getúlio Vargas em seu mandato.
O Código Tributário Nacional formalmente é lei ordinária e não decreto-lei. Foi recepcionado após mudança na Constituição em 1966 como lei complementar. A Constituição de 1988 inclusive recepciona tal como a anterior o CTN (lei ordinária 5172) como lei materialmente complementar. Quanto a decretos-lei recepcionados como lei ordinária temos o Código Penal, o Código Penal Militar, o Código de Processo Penal, o Código de Processo Penal Militar, a CLT, a Lei de Introdução ao Código Civil entre outros. O decreto-lei 406 anterior a CF de 88 foi recepcionado como lei complementar quanto a listagem de serviços e outras matérias relacionadas ao imposto denominado ISS (imposto sobre serviços) de competencia municipal). A lei complementar 116 já fez algumas modificações no decreto-lei inclusive na listagem de serviços.
eldo você me fez lembrar que em algum lugar está escrito: "... embaraço legislativo. No mundo formal, no Brasil do arcabouço jurídico, as leis feitas com o propósito confessado de melhorar o país (mas que não escondem o inconfessado de promover interesses de grupos ou criar estruturas de poder nocivas ao interesse social) estão em franca dissintonia com o país real, o país das necessidades e das aspirações há muito conhecidas..."
Me parece que os poderes estão vivendo verdadeira crise de existência? por que o povo, pelo que converso com as pessoas na rua, não tem mais esperança de um país melhor