Direitos da esposa e concubinato Adulterino

Há 12 anos ·
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Olá amigos, Tenho algumas dúvidas, queria que me dessem uma luz. Quero que levem em conta os direitos da esposa nas questões abaixo.

a) No caso de existirem muitos bens em nome de terceiros (laranjas), como é possível provar que os bens são do casal? Via processo de conhecimento?

b)Como deve ser feita a partilha dos bens de uma sociedade ltda sem inviabilizar a atividade da mesma? É possível a partilha ser feita levando em conta uma possível participação nos lucros ou é muito arriscado?

c) Na possibilidade de eventual concubinato adulterino, é possível que haja partilha entre eles como se fosse uma sociedade de fato desde que adquiridos os bens com comum esforço? Há possibilidade de reconhecimento de uma união estável paralela ao casamento, em tal caso como é feita a partilha? Vi alguns julgados nesse sentido.

d) Quais documentos são necessários para estar bem munida nos casos acima, levando-se em conta os direitos da esposa?

e) Na hipótese da mulher não ter ideia da real extensão do patrimônio do marido, o procedimento correto é o arrolamento de bens? É muito demorado?

f) Posso pleitear uma pensão tendo em vista a idade avançada esposa e sua impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho?

Obrigada

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Aguardo resposta!!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Alguém? Responda pelo menos alguma questão.

Analumar
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se a empresa está em nome de laranja fica impossível provar que não é dele.

Se a empresa estiver em nome dele a esposa terá direito a metade dele, se o regime de casamento não for de separação de bens, e diante dos aspectos presente no contrato social, o mais comum seria pleitear metade do lucros correspondentes às cotas dele na empresa.

Se o marido tem um caso dificilmente a amante consegue direito sobre os bens dele visto que não é com ela que ele constituiu família, mas sim com a esposa. Por ser um concubinato adulterino a amante é só amante, e não companheira.

Quem terá de arrolar os bens a serem partilhados será seu advogado.

A pensão alimentícia é possível, dependendo do que vc considera "idade avançada".

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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