Proteção de Direito
Mulher casou com marido, em regime de comunhão parcial de bens. Durante a constância do casamento adquiriram um imóvel em prestações mensais. Mulher e marido assinaram o contrato de compra e venda, sendo a mulher com maior participação na composição da renda. Por vários motivos, entraram com ação de rescição de contrato, cumulada perdas e danos. A causa, entretanto foi peticionada APENAS EM NOME DO MARIDO, não tendo sido devidamente saneada. A causa foi ganha e já se encontra em fase de execução de leilão de imóvel. Ocorre que agora o casal se encontra em fase de separação de corpos, não sendo possível reconciliação. A mulher tentou peticionar para entrar como ao-autora. Foi indefirido pelo juízo, com a justificativa da avançada fase processual, com a qual concordo. O imóvel foi levado à praça, não tendo sido arrematado. Minha pergunta é: Qual o melhor remédio jurídico para que a mulher possa resguardar seus direitos antes que o marido possa dilapidar este direito (entendo que já não é expectativa de direito)? Tentar novamente (já que não ocorreu arrematação) entrar como co-autora? Peticionar medida cautelar (qual ?) tentando impedir a continuidade de qualquer procedimento sem sua anuência? Obrigado, antecipadamente, pelas respostas.
Prezado Norival
Se a causa foi ganha,como você escreve, não entendo como a ação chegou ao leilão de modo que o marido esteja perdendo o imóvel.
Pode ser tentada a ação de "Execução de pré executividade" de modo a tentar livrar a parte cabente a mulher que não figurou como parte na ação( meio duvidoso, mas não impossível), vide art. 669 do CPC.
Outro artigo que pode socorrê-la é o 694 do CPC.
Cara Zenaide, desculpe se não me fiz entender corretamente. Em resumo, não se trata de leilão do imóvel adquirido pelo casal, mas da ação que tem como autor apenas o marido e não o casal. A ação foi ganha pelo marido e como consequência, existe o leilão de um imóvel oferecido pela construtora, como pagamento pela perda da causa. E é sobre o leilão deste imóvel, ou seja, (direito adquirido pela esposa também) indenização ganha na causa que paira a dúvida. Como resguardar o direito da ex-esposa sobre o resultado positivo financeiro desta ação, que tem apenas o marido como autor, quando deveria ter sido proposta pelo casal. Como evitar que o marido receba a indenização sozinho, sem a participação da esposa? Como fazer para que ela tenha direito a, pelo menos, 50% do valor a ser recebido? Obrigado pela atenção.
Oi Dr. Norival
Se a ação está sendo ganha em decorrência da rescisão contratual c.c danos perdas etc, mesmo não constando o nome da mulher na ação, ela tem direito, visto que ela ajudou a comprar o imóvel.
Acredito que é melhor deixar todo o processamento acabar, quando então será expedido carta de adjudicação do imóvel(caso o marido o queira), nesta fase poderá ser proposta medida cautelar para resguardar a parte cabível da mulher(50% do imóvel), e após propor a declaratória para reconhecer o direito dela.