Proteção de Direito

Há 20 anos ·
Link

Mulher casou com marido, em regime de comunhão parcial de bens. Durante a constância do casamento adquiriram um imóvel em prestações mensais. Mulher e marido assinaram o contrato de compra e venda, sendo a mulher com maior participação na composição da renda. Por vários motivos, entraram com ação de rescição de contrato, cumulada perdas e danos. A causa, entretanto foi peticionada APENAS EM NOME DO MARIDO, não tendo sido devidamente saneada. A causa foi ganha e já se encontra em fase de execução de leilão de imóvel. Ocorre que agora o casal se encontra em fase de separação de corpos, não sendo possível reconciliação. A mulher tentou peticionar para entrar como ao-autora. Foi indefirido pelo juízo, com a justificativa da avançada fase processual, com a qual concordo. O imóvel foi levado à praça, não tendo sido arrematado. Minha pergunta é: Qual o melhor remédio jurídico para que a mulher possa resguardar seus direitos antes que o marido possa dilapidar este direito (entendo que já não é expectativa de direito)? Tentar novamente (já que não ocorreu arrematação) entrar como co-autora? Peticionar medida cautelar (qual ?) tentando impedir a continuidade de qualquer procedimento sem sua anuência? Obrigado, antecipadamente, pelas respostas.

3 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezado Norival

Se a causa foi ganha,como você escreve, não entendo como a ação chegou ao leilão de modo que o marido esteja perdendo o imóvel.

Pode ser tentada a ação de "Execução de pré executividade" de modo a tentar livrar a parte cabente a mulher que não figurou como parte na ação( meio duvidoso, mas não impossível), vide art. 669 do CPC.

Outro artigo que pode socorrê-la é o 694 do CPC.

Norival Guimarães
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Cara Zenaide, desculpe se não me fiz entender corretamente. Em resumo, não se trata de leilão do imóvel adquirido pelo casal, mas da ação que tem como autor apenas o marido e não o casal. A ação foi ganha pelo marido e como consequência, existe o leilão de um imóvel oferecido pela construtora, como pagamento pela perda da causa. E é sobre o leilão deste imóvel, ou seja, (direito adquirido pela esposa também) indenização ganha na causa que paira a dúvida. Como resguardar o direito da ex-esposa sobre o resultado positivo financeiro desta ação, que tem apenas o marido como autor, quando deveria ter sido proposta pelo casal. Como evitar que o marido receba a indenização sozinho, sem a participação da esposa? Como fazer para que ela tenha direito a, pelo menos, 50% do valor a ser recebido? Obrigado pela atenção.

Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Oi Dr. Norival

Se a ação está sendo ganha em decorrência da rescisão contratual c.c danos perdas etc, mesmo não constando o nome da mulher na ação, ela tem direito, visto que ela ajudou a comprar o imóvel.

Acredito que é melhor deixar todo o processamento acabar, quando então será expedido carta de adjudicação do imóvel(caso o marido o queira), nesta fase poderá ser proposta medida cautelar para resguardar a parte cabível da mulher(50% do imóvel), e após propor a declaratória para reconhecer o direito dela.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos